

O futuro das relações de trabalho e a justiça no Brasil
Mattos Filho promove discussão com foco nos principais temas trabalhistas no Legislativo e Judiciário para 2025
Assuntos
A crescente complexidade das relações de trabalho no Brasil, junto com mudanças legislativas e judiciárias contínuas, exige discussões aprofundadas. Temas como a “Escala 6×1” e as perspectivas da Justiça do Trabalho são essenciais para analisar desafios e oportunidades atuais, além de antecipar mudanças e adaptar práticas. Esses e outros assuntos foram destaque no evento promovido pelo Mattos Filho, realizado nesta terça-feira (18), com participação dos sócios José Daniel Gatti Vergna e Rafael Caetano de Oliveira, da prática de Trabalhista e Sindical.
Escala 6×1: desdobramentos legislativos e impactos
A proposta de alteração da jornada de trabalho 6×1 para uma jornada de 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho foi um dos temas mais debatidos no final de 2024. Apresentada pela deputada Erika Hilton, a proposta de emenda à Constituição (PEC) visa a aumentar a flexibilidade e a qualidade de vida dos trabalhadores. No entanto, conforme aponta José Daniel Gatti Vergna, “existem pontos de discussão, pois a Reforma trabalhista já permite a redução da jornada por meio de normas coletivas ou contratos individuais, de modo que a proposta legislativa enfraquece a negociação coletiva”
Além disso, a escala 6×1 já é amplamente adotada em setores que operam 7 dias por semana, como no varejo, shoppings e restaurantes. “Como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) não altera os direitos trabalhistas relacionados ao descanso semanal, salários, intervalos intrajornada ou feriados, os custos para a redução da jornada sem qualquer contraprestação às empresas pode ser um obstáculo à sua aprovação”, complementa Daniel. A PEC ainda precisará passar por algumas etapas no Congresso Nacional antes de ser aprovada.
Agenda legislativa para 2025: regulamentações e novas normas
A agenda legislativa para 2025 apresenta algumas prioridades que podem impactar o mercado de trabalho brasileiro. Entre os projetos de destaque, está o Projeto de Lei Complementar nº 12/2022, que visa a regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos de transporte privado.
Outro projeto importante é o Projeto de Lei nº 859/2023. Apesar de se tratar de questão sedimentada em leis recentes, como a Reforma Trabalhista e a Lei de Terceirização em 2017, e ter sido amplamente discutido em tese de repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725, o projeto retoma a discussão acerca da terceirização, estabelecendo normas para as relações de trabalho envolvendo pessoas jurídicas e proibindo a terceirização de atividades-fim. Este PL já foi relatado pelo Senador Laércio Oliveira (PP/SE) e está em processo de discussão nas comissões pertinentes do Senado.
Além dessas propostas, os sócios destacaram outros projetos prioritários na agenda legislativa, que incluem: a regulamentação do trabalho intermitente, a ampliação da licença-maternidade para 180 dias, a nova regulamentação para atualização de débitos trabalhistas, e o incentivo à contratação de pessoas com deficiência.
Agenda judiciária para 2025: celeridade, conciliação e inovação
No âmbito do judiciário, o sócio Rafael Caetano de Oliveira destaca que “2025 será marcado por metas focadas na tramitação mais célere dos processos, no estímulo à conciliação e na adoção de soluções para simplificação das atividades do judiciário” e também “na consolidação do Tribunal Superior do Trabalho em um Tribunal de precedentes, com a resolução contínua de teses repetitivas na sistemática de recursos repetitivos, com natureza vinculante”. O objetivo com esses três pilares é “acelerar a resolução de processos e dar efetividade ao Poder Judiciário”, complementa o sócio.
Entre as discussões que terão destaque na agenda judiciária em 2025, Rafael destaca, no contexto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o julgamento de incidente de recurso repetitivo relacionado a licitude da Terceirização e Pejotização (Tema 29 e Tema 30), em aparente distinção do posicionamento já adotado pelo STF no Tema 725.
Rafael também sinaliza que o TST deverá fixar tese vinculante sobre o modo, momento e lugar apropriado para exercício do direito de oposição do empregado não sindicalizado às contribuições sociais (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000). Ainda, Rafael deu destaque para outros temas envolvendo questões sindicais, como a possibilidade de comum acordo tácito para instauração de dissídio coletivo (IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000) e a definição dos limites da legitimação dos sindicatos em questões judiciais (Tema 27).
Rafael ainda ressaltou as discussões pendentes de solução no TST sobre os limites da prevalência do negociado sobre o legislado, em distinção ao que também já foi definido pelo STF no Tema 1046.
Por fim, Rafael também trouxe os assuntos trabalhistas que deverão ser enfrentados pelo STF em 2025, como as possíveis omissões legislativas acerca da regulamentação da dispensa imotivada ou sem justa causa e da participação dos trabalhadores na gestão da empresa.
As discussões em curso, tanto no âmbito legislativo quanto judiciário, são cruciais para as empresas, pois influenciam diretamente a gestão e a dinâmica das relações de trabalho nas suas mais variadas frentes, como na condução do contencioso e dos processos estratégicos, na negociação coletiva com sindicatos, na revisão de políticas internas, especialmente aquelas que preveem pacotes de benefícios aos trabalhadores e na contratação de serviços ou trabalhadores para execução das atividades empresariais. Segundo Daniel e Rafael, “É essencial que as empresas estejam atentas a esses desenvolvimentos e se preparem com antecedência para mitigar os impactos potenciais, positivos ou negativos, nas suas relações de trabalho”.
Para mais informações sobre os temas debatidos no evento, conheça a prática de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.