

ES institui incentivo ao Hidrogênio Verde e prioridade ao biometano na distribuição de gás
O Programa Gerar Hidrogênio autoriza o governo estadual a conceder incentivos fiscais e tributários, visando a desenvolver a produção de Hidrogênio Verde e de energia renováveis de outras fontes
Assuntos
O Diário Oficial do Estado do Espírito Santo publicou, em 29 de junho de 2023, o Decreto nº 5.416-R que institui o Programa de Geração de Energias Renováveis da cadeia do Hidrogênio sustentável – Programa Gerar Hidrogênio.
O Programa em questão tem o objetivo de incentivar a produção, armazenamento e uso de hidrogênio sustentável no estado do Espírito Santo, além de fomentar a geração de energia a partir da biomassa e biocombustíveis.
Para atingir essa finalidade, o decreto prevê a possibilidade de o Poder Executivo conceder incentivos fiscais e/ou tributários.
Embora o decreto por si só não conceda benefícios fiscais específicos para o hidrogênio em si, visto que foca na instituição de política pública voltada para o estímulo do setor, o programa é um importante marco para colocar o Espírito Santo no radar dos investidores.
Estados se movimentam para incentivar o Hidrogênio Verde
Enquanto ainda se discute, na esfera federal, a definição da política pública central no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio, os estados vêm se antecipando para conceder incentivos na implantação e operação das plantas de Hidrogênio Verde e de indústrias que utilizarão o hidrogênio em seu processo produtivo como, por exemplo, para produção de amônia verde ou aço verde.
Até o momento, o principal foco estadual tem sido a concessão de diferimento de ICMS na aquisição de energia elétrica para a produção de Hidrogênio Verde (como é o caso da Bahia, Ceará e Piauí). Outros estados têm buscado a inclusão do setor de hidrogênio nos programas de fomentos industriais, como Rio Grande do Sul, com o FUNDOPEM, e Rio de Janeiro, que possui Projeto de Lei para incluir o Hidrogênio Verde nos benefícios da Lei nº 6.979/2015.
Os incentivos fiscais são ferramentas fundamentais para o fomento do setor e o ganho de competitividade do hidrogênio brasileiro, frente ao cenário mundial.
Resolução capixaba regulamenta as condições de distribuição de biometano
Buscando, ainda, estimular a descarbonização da economia, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) divulgou, em 3 de julho de 2023, a Resolução ARSP nº 065/2023, de 29 de junho, que disciplina as condições para distribuição de biometano no sistema de gás canalizado estadual.
A resolução havia sido objeto da Consulta Pública nº 03/2023 e sofreu poucas modificações desde a minuta original. Entre suas disposições relevantes está a obrigação, contida no art. 9º, de que as concessionárias priorizem o biometano para atendimento ao mercado cativo, desde que seu preço seja competitivo com o do gás natural e sua adição ao sistema não prejudique a modicidade tarifária.
Além da priorização do biometano, a Resolução nº 065/2023 determina, ainda, o regime de responsabilidade pela qualidade do biometano (do supridor até a entrega no ponto de recepção e da concessionária até a entrega no ponto de entrega) e dados, direitos e obrigações aplicáveis aos contratos de compra e venda de biometano no mercado cativo.
Apesar de não especificar os contornos e limites do dever de priorização do biometano, a Resolução nº 065/2023 representa relevante esforço regulatório na diversificação das fontes energéticas no Espírito Santo, e pode servir de modelo para demais estados que busquem dinamizar suas políticas de transição energética.
Para mais informações sobre medidas tributárias, regulatórias e outras novidades legislativas, conheça a prática de Transição Energética do Mattos Filho.
* Com a colaboração de Bernardo Andreiuolo Tagliabue e Ana Carolina Marins de Carvalho.