Senado suspende adiamento da entrada em vigor da LGPD
A Presidência da República terá até o dia 17 de setembro para sancionar ou vetar a matéria
Após votação do Senado Federal, no dia 26 de agosto de 2020, o trecho da Medida Provisória nº 959 que adiava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 3 de maio de 2021 foi considerado como não escrito. Dessa forma, depende somente da sanção ou veto presidencial dos demais dispositivos da MP 959/2020 para que a LGPD entre em vigor, em conformidade com o § 12 do art. 62 da Constituição Federal.
A suspensão para o adiamento ocorreu porque os parlamentares entenderam que o tema já havia sido deliberado pelo Congresso e, portanto, não seria passível de nova análise. Os autógrafos da matéria apreciada pelo Senado já foram enviados para a Presidência da República, que tem até o dia 17 de setembro para sancionar ou vetar o Projeto de Conversão de Lei. Caso não haja manifestação neste período, ocorrerá a sanção tácita.
Dessa forma, assim que a LGPD entrar em vigor, poderão ser ajuizadas ações individuais ou coletivas em caso de descumprimento da lei. Além disso, os direitos dos titulares poderão ser exercidos perante órgãos de defesa do consumidor e dos Ministérios Públicos.
É importante destacar, no entanto, que não houve alteração nos prazos de aplicação das sanções. Assim, por força da Lei nº 14.010/2020, as sanções administrativas decorrentes do descumprimento da LGPD somente serão aplicáveis a partir do dia 1º de agosto de 2021.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
No próprio dia 26 de agosto de 2020, em que o Senado derrubou o trecho que permitia o adiamento da Lei, foi editado o Decreto nº 10.474/2020, que regulamenta a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Dentre outras disposições, o Decreto reforça que a aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública. Além disso, também foram estabelecidas as competências do Conselho Diretor e demais órgãos da ANPD.
O Decreto entrará em vigor quando houver a nomeação do Diretor-Presidente da ANPD. Isso significa que, a qualquer momento, a ANPD pode ser constituída e passar a operar.
Entenda o contexto da tentativa de adiamento da LGPD
No dia 29 de abril, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 959, que adiava a data de entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Dentre outras disposições, a Medida Provisória nº 959 estabelecia que a LGPD entraria em vigor no dia 3 de maio de 2021. No entanto, a Câmara mudou para que o início da vigência fosse dezembro de 2020 e, após ser encaminhada ao Senado, o trecho que permitia o adiamento foi derrubado, rejeitando a mudança feita pela Câmara.
Para mais informações sobre a aplicabilidade da LGPD, conheça a prática de Proteção de Dados do Mattos Filho