Aquecem as discussões sobre litigância climática no Brasil
Desembargadora faz distinção entre litígio climático e ambiental para manter tramitação de ação na Justiça Federal do Paraná
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu, em 19 de agosto de 2021, os efeitos da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) n° 5048951-39.2020.4.04.7000/PR pelo juízo de primeiro grau, que havia declinado a competência da Justiça Federal do Paraná para análise desta ação. O entendimento é que estaria conectada com a ACP n° 1007104- 63.2020.4.01.3200, em trâmite perante a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, motivo pelo qual deveriam ser julgadas conjuntamente por esta última.
A ACP n° 5048951-39.2020.4.04.7000/PR, proposta pelo Instituto de Estudos Amazônicos junto à Seção Judiciária do Paraná, tem por objeto o cumprimento, por parte da União, das metas assumidas por meio da Política Nacional sobre Mudança do Clima e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Já a ACP n° 1007104-63.2020.4.01.3200, proposta pelo Ministério Público Federal junto à Seção Judiciária do Amazonas, pretende fazer com que agentes administrativos governamentais implementem medidas de combate e de controle aos recorrentes infratores ambientais que atuam na floresta amazônica.
A desembargadora fundamentou sua decisão a partir do entendimento de que os litígios apresentam “tipologia, estrutura diferentes, ferramental especializado e enfoques político-jurídicos distintos, além do objeto, da causa de pedir e dos pedidos não coincidirem” – sendo, portanto, a ação ajuizada perante a Seção Judiciária do Paraná de caráter climático, enquanto a ação ajuizada perante a Seção Judiciária do Amazonas seria de caráter ambiental. A decisão aborda o fenômeno da litigância climática globalmente e seu acelerado crescimento no Brasil, referido como sétimo maior emissor de gases de efeito estufa.
A ACP nº 5048951-39.2020.4.04.7000/PR, considerada como litígio climático, se assemelha ao caso Legahri vs. Paquistão, no qual um fazendeiro entrou com uma ação contra o governo paquistanês por este falhar em implementar sua Política Nacional para Mudanças Climáticas.
Shell decide recorrer à decisão do Tribunal Distrital de Haia
A Royal Dutch Shell informou publicamente, em 20 de julho de 2021, que irá recorrer da decisão do Tribunal Distrital de Haia, por meio da qual determinou a redução de suas emissões líquidas de carbono em 45% até 2030, com relação aos níveis de 2019.
De acordo com o chefe executivo da empresa, o recurso será apresentado uma vez que a Shell entende que um único julgamento, contra apenas uma empresa, não seria eficaz, sendo necessária uma abordagem colaborativa para superar o desafio das mudanças climáticas; e que a estratégia divulgada pela Shell, em abril de 2021, não teria sido levada em consideração em referido julgamento, ao mesmo tempo em que a companhia já teria definido uma série de ações para a redução de suas emissões.
Para saber mais sobre litigância climática, conheça a prática de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.
*Com colaboração de Anna Carolina Gandolfi, Bernardo Andreiuolo Tagliabue, Danielly Pereira, Maria Eduarda Garambone e Mariana Diel.