Decreto que institui a Política Nacional de Cibersegurança é publicado
O decreto institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e cria o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber)
Assuntos
O presidente da República editou o Decreto nº 11.856, em 26 de dezembro de 2023, para instituir a Política Nacional de Cibersegurança, que tem como finalidade orientar a atividade de segurança cibernética no país.
A soberania e priorização de interesses nacionais, garantia de direitos fundamentais, prevenção de incidentes de segurança e cooperação nacional e internacional são princípios que regem a política e, que tem entre os seus objetivos:
- Promoção do desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética;
- Estímulo a adoção de medidas de proteção cibernética e desenvolvimento de ações de educação e capacitação técnico-profissional em segurança cibernética;
- Contribuição para o combate aos crimes cibernéticos e ações maliciosas;
- Incrementação da atuação coordenada e intercâmbio de informações entre os entes federativos, os três poderes, setor privado e sociedade em geral;
- Desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados ao aprimoramento da segurança cibernética no país.
O decreto também institui no CNCiber, que terá como missão o acompanhamento da implementação e da evolução da política. O Comitê será composto por representantes da sociedade civil, instituições científicas, setor empresarial e de diversas autoridades, incluindo Presidência da República, Controladoria-Geral da União, Ministérios, Banco Central do Brasil, Agência Nacional das Telecomunicações e Comitê Gestor da Internet. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados não está entre os membros do CNCiber.
São competências do Comitê:
- Proposição de atualizações para a PNCiber, a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança e, avaliação de medidas para incremento da segurança cibernética no país;
- Formulação de propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, detecção, análise e resposta a incidentes cibernéticos;
- Medidas para o desenvolvimento da educação em segurança cibernética;
- Promoção da interlocução com os entes federativos e a sociedade em matéria de segurança cibernética;
- Estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional em segurança cibernética.
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