CZPE aprova lista de serviços qualificáveis para operar em ZPEs no Brasil
A relação de serviços é essencial para a implantação dos projetos de data centers nas áreas de livre comércio
Assuntos
Em sua 40ª Reunião Ordinária, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou lista de 70 códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) qualificáveis para operar no regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A determinação foi formalizada pela Resolução CZPE/MDIC nº 95, publicada em 05 de junho de 2025.
A definição dos serviços é resultado de consulta pública realizada em outubro de 2024 pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e representa um importante passo para a regulamentação do marco legal das ZPEs, instituído pela Lei nº 14.184/2021.
Fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.033/2021, o ato normativo alterou a Lei nº 11.508/2007, permitindo a instalação de prestadores de serviços nas ZPEs, desde que vinculados à industrialização de mercadorias ou destinados ao mercado externo.
As empresas autorizadas a operar em ZPEs fazem jus a um conjunto relevante de benefícios tributários, como a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre a aquisição ou importação de bens destinados ao ativo imobilizado, com possibilidade de conversão em isenção ou alíquota zero, caso os bens ou serviços sejam efetivamente exportados (art. 6º da Lei nº 11.508/2007).
Com a nova redação do art. 21-C da Lei nº 11.508/2007, pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços podem ser beneficiadas pelo regime. No entanto, seu § 6º condiciona a sua aplicação à determinação das NBS qualificáveis pelo CZPE. O art. 1º da Resolução CZPE/MDIC nº 95 faz referência expressa ao dispositivo, determinando a aprovação da lista dos serviços passíveis de operação nas áreas de livre comércio.
Nesse sentido, com a nova deliberação, torna-se viável a implantação de data centers em ZPEs. Entre os serviços agora qualificáveis, destacam-se atividades essenciais ao setor, como os serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados (NBS 1.1502.40.00) e os serviços de processamento de dados (NBS 1.1509.00.00).
De acordo com o art. 2º do ato normativo, a lista de códigos NBS pode ser alterada a qualquer tempo, tendo em vista o alinhamento da política das ZPEs com as prioridades governamentais para a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do país.
A Resolução CZPE/MDIC nº 95 reforça os esforços do governo federal na consolidação do Brasil como polo estratégico de infraestrutura digital. Como parte desse movimento, está prevista, ainda, a publicação de Medida Provisória para instituir um regime especial de incentivos fiscais em data centers.
Empresas de serviços interessadas deverão apresentar ao CZPE projetos de operação e planos de negócios voltados ao mercado externo, em conformidade com as normas e diretrizes gerais previstas na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Tributário e Infraestrutura Digital do Mattos Filho.