CZPE define serviços vinculados à exportação elegíveis ao regime de ZPEs
A regulamentação viabiliza a implantação de data centers e outros projetos relevantes nas áreas e no regime de ZPEs
Assuntos
Em sua 41ª Reunião Ordinária, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou resolução que regulamenta o §2º do artigo 21-A da Lei nº 11.508/2007, conforme a redação dada pela Medida Provisória (MP) nº 1.307/2025. Com a deliberação, a Resolução CZPE/MDIC nº 101/2025, publicada em 6 de novembro de 2025, define a relação de códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) qualificáveis para habilitar no regime empresas que prestem serviços diretamente relacionados ao serviço exportado.
A Resolução em questão foi objeto de consulta pública realizada em setembro de 2025 pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tendo como pano de fundo a nova redação do art. 21-A conferida pela MP nº 1.307/2025. Como informado anteriormente, esta MP viabilizou, por exemplo, a inclusão de data centers entre os beneficiários do regime, devendo tais players comprovar vínculo contratual com o exportador de serviço (como hyperscalers).
Escopo dos serviços enquadráveis
A nova Resolução do CZPE vem na esteira de uma série de normativos publicados para adequação do arcabouço normativo de ZPE a prestadores de serviços. A hipótese do exportador do serviço “final” (art. 21-C da Lei nº 11.508/2007) já havia sido objeto de regulamentação (vide Resolução CZPE nº 95/2025).
Entretanto, ainda estava pendente de regulamentação pelo CZPE a lista de serviços que podem ser prestados pelo “prestador de serviço do exportador de serviço” (art. 21-A da Lei nº 11.508/2007, com redação dada pela MP nº 1.307/2025). Com a Resolução CZPE/MDIC nº 101/2025, o Conselho define quais são esses serviços.
Entre os serviços contemplados na nova regulamentação, destacam-se atividades típicas de data centers, como o arrendamento de bens, locação de imóveis, e, também, os serviços de engenharia inerentes à construção e implantação destes projetos. Além disso, a lista inclui serviços de hospedagem e fornecimento de infraestrutura como serviço (IaaS), plataformas (PaaS), softwares como serviço (SaaS), processamento de dados, compondo um ecossistema completo de suporte à exportação de serviços digitais.
A relação de códigos NBS poderá ser alterada a qualquer tempo, a fim de adequar a política das ZPEs às prioridades governamentais para a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do país. A Resolução também prevê que empresas interessadas poderão solicitar ao CZPE a inclusão de novos códigos NBS, mediante análise técnica da Secretaria-Executiva e posterior deliberação do CZPE.
De acordo com a nova Resolução, empresas que prestam serviços vinculados à industrialização de mercadorias para exportação ou à exportação de serviços poderão atender simultaneamente a mais de uma empresa instalada em ZPE. Para aprovação e operação no regime, esses projetos devem cumprir as diretrizes da Resolução CZPE/ME nº 29/2021, que estabelece os requisitos formais, operacionais e de manutenção dos benefícios fiscais.
Pontos em aberto
A Resolução adota uma abordagem de certa forma mais restritiva em relação ao texto da MP nº 1.307/2025. A fruição do regime tributário de ZPE pelo “prestador de serviço do exportador de serviço” fica condicionada à existência de vínculo contratual entre esses agentes. Enquanto a Medida Provisória prevê a possibilidade de comprovação deste vínculo contratual em até 12 meses após a aprovação do projeto do prestador de serviço (§7º do art. 21-A da Lei nº 11.508/2007), a Resolução estabelece a necessidade de comprovação já na fase de apresentação do pedido de projeto empresarial para instalação em ZPE, exigindo inclusive a indicação do CNPJ da empresa a quem os serviços serão prestados.
No que diz respeito à efetividade da medida, cabe mencionar que o prazo para conversão em lei da MP nº 1.307/2025 se esgota em 17 de novembro de 2025. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sinalizou a intenção de convocar as lideranças partidárias para discutir a tramitação da MP nº 1.307/2025 e da MP nº 1.318/2025, que institui o REDATA, até a segunda quinzena do mês de novembro.
A Resolução CZPE/MDIC nº 101/2025 representa mais um passo para a expansão das ZPEs no setor de serviços, oferecendo estímulo à atração de investimentos em infraestrutura digital, logística e tecnologia, em consonância com os objetivos da política de expansão de data centers no Brasil.
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