

CVM publica novo ofício-circular sobre tokens de recebíveis
Documento complementa manifestações da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) sobre os temas
Assuntos
O Ofício-Circular nº 6/2023/CVM/SSE (Ofício-Circular 6), publicado pela CVM em 5 de julho de 2023, tem como objetivo complementar as manifestações da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) contidas no Ofício-Circular nº 4/2023/CVM/SSE (Ofício-Circular 4), publicado em abril deste ano.
Os complementos trazidos pelo Ofício-Circular 6 envolvem, especialmente, o detalhamento acerca da caracterização dos “Tokens de Recebíveis” ou “Tokens de Renda Fixa” (TR) como operação de securitização ou apenas como contrato de investimento coletivo, ambos valores mobiliários quando ofertados publicamente. Além disso, detalha os entendimentos da SSE em relação às ofertas públicas de Cédulas de Crédito Bancário (CCB), Certificados de Cédulas de Crédito Bancário (CCCB) ou Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI).
Confira, abaixo, os principais assuntos tratados no documento:
Diferenças entre operação de securitização e contrato de investimento coletivo
O Ofício-Circular 6 aborda a possibilidade de determinadas modalidades de TR serem consideradas operações de securitização, contratos de investimento coletivo, ou ambos, quando ofertadas publicamente, ponto este não abordado no Ofício-Circular 4. Mesmo os TR considerados como valores mobiliários podem não ser caracterizados como operações de securitização, desde que respeitadas determinadas condições.
Títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira
O Ofício-Circular 6 reforça que o entendimento manifestado no Ofício-Circular 4 não se aplica às ofertas públicas de CCB, CCCB ou CCI, mesmo que tokenizados, por se tratar de títulos cambiais não sujeitos à supervisão da CVM, desde que estes títulos não componham uma “cesta” com características específicas, hipótese em que pode ser caracterizado um contrato de investimento coletivo ou uma operação de securitização, atraindo a regulamentação aplicável aos valores mobiliários.
Importante reforçar, ainda, que os ofícios-circulares são documentos que consolidam e informam os entendimentos vigentes da autarquia acerca de determinado assunto, não detendo força normativa.
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*Com a colaboração de Fabricio Cabello.