

São Paulo promulga lei com novo PPI 2024 e altera índice de correção dos débitos tributários
Lei municipal nº 18.095/2024 também regulamenta pontos da Reforma Tributária e referentes aos planos de saúde
Assuntos
Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 20 de março de 2024, a Lei nº 18.095/2024, introduzindo uma série de alterações e novidades na legislação tributária municipal.
A lei incluiu na legislação municipal o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, que prevê novas possibilidades de pagamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Vale destacar que, o PPI está pendente de regulamentação por parte do Poder Executivo. Todavia, de acordo com a lei acima indicada, os débitos tributários poderão ser pagos com as seguintes reduções:
Forma de pagamento | Redução do juros de Mora | Redução da Multa |
Pagamento à vista | 95% | 95% |
Pagamento em até 60 parcelas | 65% | 55% |
Pagamento entre 61 e 120 parcelas | 45% | 35% |
Correção dos débitos
Além disso, a lei também promoveu alterações sobre a correção dos débitos tributários e não tributários, determinando-se a aplicação da Taxa Selic, acrescido de 1% em relação ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado, visando padronizar e conceder maior segurança jurídica no pagamento dos débitos. Com isso, foi revogada a previsão anterior que impunha a aplicação conjunta de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IPCA-E). Nos termos da lei, esse novo índice de correção dos débitos se aplica a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ademais, em decorrência do que foi determinado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a nova legislação paulista determina que o Poder Executivo fixará anualmente, mediante decreto, as alíquotas de ISS que serão aplicadas entre o exercício de 2029 a 2032, bem como indicará a redução proporcional dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros aplicável aos referidos exercícios.
Outras determinações da lei
No âmbito da Reforma Tributária, a nova lei também determina que o montante arrecadado com a Contribuição de iluminação pública (Cosip) será destinado a um Fundo especial, pendente de regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, e dispõe sobre ações para incremento da receita média e conformidade tributária.
Para além do disposto acima, a nova lei também trouxe maior clareza em relação a base de cálculo dos serviços de planos de saúde, previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lei Complementar nº 116/2003, determinando expressamente que o imposto será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses realizados aos prestadores dos serviços de saúde.
Com essa alteração, a legislação deixa de enumerar exemplos de repasses que serão excluídos da base de cálculo do ISS referente à prestação de serviços de planos de saúde, esclarecendo que quaisquer repasses aos prestadores dos serviços elencados no item 4 da lista trazida no artigo 1º da Lei 13.701/2003 devem ser excluídos desta base de cálculo. Inclusive, cumpre destacar que esta alteração produzirá efeitos após o segundo mês da publicação desta Lei, ou seja, em maio de 2024.
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