Covid-19: Prefeitura de São Paulo institui ‘Programa Cidade Solidária’
O programa receberá doações em dinheiro através de depósito bancário e de materiais de limpeza, higiene e alimentos via drive-thrus localizados em oito endereços da cidade
Assuntos
A Prefeitura Municipal de São Paulo instituiu, na última quarta-feira, dia 08 de abril, o Programa Cidade Solidária, o qual propõe a cooperação entre o poder público municipal, setor privado e terceiro setor, com o objetivo de otimizar esforços para prover ajuda humanitária às pessoas mais atingidas pela crise econômico-social causada pela pandemia do coronavírus.
Instituído pelo Decreto nº 59.337/2020, o Programa consiste no estabelecimento de ações excepcionais, ágeis e desburocratizadas para o recebimento de doações pelo Município, e redirecionamento de recursos para a aquisição e redistribuição de produtos de primeira necessidade à população carente.
As doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, deverão ser depositadas em conta corrente específica (já disponível no portal do Programa), sem necessidade de formalização de qualquer instrumento de doação ou congênere. Os recursos doados serão utilizados exclusivamente para as ações do Programa, especificamente para aquisição de bens ou serviços de primeira necessidade, bem como para sua armazenagem, transporte e distribuição.
Ainda, o Cidade Solidária poderá receber doações de produtos não perecíveis e básicos para alimentação, higiene pessoal e limpeza. Os locais para sua arrecadação, armazenagem e logística de distribuição ficarão a cargo da coordenação do Programa. Nesse sentido, o Decreto prevê que os equipamentos municipais que se encontram fora de operação em virtude das normas de restrição impostas pelo estado de calamidade pública poderão ser utilizados para essa finalidade. Oito pontos de coleta via “drive-thru” já foram indicados no portal do Programa e podem ser acessados das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Distribuição das arrecadações
A distribuição dos bens, por sua vez, será feita pelas estruturas públicas já existentes, pelas entidades que já são parceiras do poder público e por outras organizações da sociedade civil que celebrarem acordo de cooperação com o Município.
Importa mencionar que o sucesso esperado pelo Cidade Solidária tem como premissa a capacidade de atingir, com maior capilaridade possível, a população mais vulnerável e residente em áreas mais distantes do centro de São Paulo. Dessa forma, as parcerias a serem celebradas com entidades interessadas deverão levar em conta a possibilidade de distribuição e contato com as mais diversas áreas da cidade, ampliando seu alcance.
Nesse contexto, ainda que regramentos complementares possam ser adotados pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Direitos Humanos e Cidadania para endereçar as especificidades do Programa, o Cidade Solidária já traz oportunidades positivas de engajamento com o poder público para empresas e para a sociedade civil.
O escritório Mattos Filho segue acompanhando todas as atualizações normativas e permanece à disposição avaliar as oportunidades e riscos decorrentes da participação no Programa, bem como para identificar os impactos do coronavírus para os clientes em suas demais áreas de atuação.
Para mais informações, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.