

Conama altera regras para emissões atmosféricas de plataformas offshore
Nova Resolução permite que plataformas totalmente eletrificadas adotem tecnologia All Electric
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução Conama/MMA n° 501/2021, que alterou a Resolução Conama nº 382/2006, sobre os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas. A nova resolução teve seu texto proposto pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e entra em vigor em 3 de novembro de 2021.
As mudanças incidiram especificamente sobre dois artigos do Anexo V da Resolução n° 382/2006. No caso do item 1, adicionou-se o subitem 1.2 para determinar que as plataformas totalmente eletrificadas que se encontrem além do mar territorial brasileiro não estão sujeitas aos limites de emissão de poluentes atmosféricos, desde que a geração elétrica por cada turbogerador seja inferior a 100 MW.
Além disso, o item 2 foi acrescido da alínea b, que definiu “plataformas totalmente eletrificadas” como aquelas que utilizam turbinas em ciclo simples ou combinado somente para geração de energia elétrica.
Alterações acompanham desenvolvimento tecnológico
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), as alterações se fizeram necessárias devido ao desenvolvimento tecnológico desde o último marco regulatório, em 2006, bem como à exploração do pré-sal em águas profundas e ultraprofundas, o que requer maior eficiência energética nas plataformas.
Considerando o teor da Resolução nº 382/2006, os empreendedores precisavam instalar turbocompressores para suprir a demanda acima de 100 MW e serem isentos aos limites de emissão estabelecidos, já que há a previsão na Res. 382/2006 de que quando “a somatória total de geração elétrica por empreendimento for superior a 100 MW, os limites aqui estabelecidos também são requeridos para cada turbina individualmente, independentemente de sua capacidade de geração”.
Com a Resolução Conama/MMA n° 501/2021 e a inserção de novos itens, abre-se a possibilidade de instalação de equipamentos com potência total ser superior a 100 MW, o que permite que as empresas operadoras das plataformas adotem a tecnologia All Electric, na qual a geração de energia pode ser concentrada em um único ponto focal e distribuída a demais equipamentos. Além de ser mais eficiente, a implantação da nova tecnologia, segundo o MME, constitui um importante elemento de competitividade no mercado e que plataformas totalmente eletrificadas poderiam reduzir emissões em até 20%.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Direito ambiental e Mudanças climáticas e de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.