CNPE publica resolução instituindo o Programa Nacional do Hidrogênio
A norma prevê ainda a criação de um Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, no dia 4 de agosto de 2022, no Diário Oficial da União, a Resolução CNPE nº 06/2022 que institui o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e cria o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio, dentre outras providências.
É válido ressaltar que as propostas de diretrizes para o PNH2 foram apresentadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no dia 4 de agosto de 2021, com base em estudos desenvolvidos em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em atendimento à Resolução nº 6/2021 do CNPE. Confira, aqui, publicação com mais informações sobre o tema.
Veja, abaixo, os principais pontos da resolução:
Programa Nacional do Hidrogênio
A resolução prevê a instituição do PHN2, que tem como princípios a descarbonização da economia, o desenvolvimento de um mercado competitivo, a busca de articulações com outros países, dentre outros.
Tais princípios serão desenvolvidos por meio de seis eixos:
- Fortalecimento das bases científico-tecnológicas;
- Capacitação de recursos humanos;
- Planejamento energético;
- Criação de um arcabouço legal e regulatório normativo;
- Abertura e crescimento do mercado;
- Cooperação internacional.
Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio
Com o objetivo de coordenar e supervisionar a implementação do PHN2, a resolução prevê a criação do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2) que será composto por câmaras temáticas, cada uma com um assunto técnico específico.
Foram instituídas cinco câmaras temáticas especificas, uma para cada um dos eixos indicados acima (com exceção do item de cooperação internacional). Tais câmaras temáticas terão como diretrizes: ampla participação de atores, inclusive agentes privados; elaboração de planos de ações e trabalho; e promoção de mecanismos de colaboração, como acordos internacionais, cooperações técnicas, consultas públicas, seminários, dentre outros.
Dentre as competências do Coges-PNH2 está a orientação do trabalho das câmaras técnicas, bem como a aprovação de seus relatórios anuais de atividade. O Coges-PNH2 tem ainda o dever de promover o hidrogênio como tema prioritário de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além disso, busca desenvolver e consolidar o mercado e a indústria de hidrogênio no Brasil e no mercado internacional, tendo em vista a importância do elemento como vetor energético em uma matriz energética de baixo carbono.
O Coges-PNH2 será coordenado pelo MME e contará com a atuação de diversos outros ministérios, bem como a participação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da EPE. O Coges-PNH2 poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos, entidades, associações e agentes públicos ou privados para participarem de reuniões e prestarem assessoramento sobre temas específicos.
O comitê se reunirá trimestralmente e suas deliberações e relatórios de atividades serão divulgados periodicamente no sítio do MME em página própria relativa ao Colegiado.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.