

Nova lei sobre transações tributárias extingue voto de qualidade do Carf
O dispositivo legal substitui a MP 899/2019 e contribuinte ganha parecer favorável em casos de empate
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A ‘MP do Contribuinte Legal’ foi convertida na Lei 13.988/20 e tem, dentre seus destaques, o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto foi publicado no dia 14 de abril no Diário Oficial da União. Trata-se de uma importante medida para o mercado e para a área de Direito Tributário.
Pelo antigo voto de qualidade, cabia ao presidente das turmas ou câmaras do Carf o desempate de um julgamento. Agora, com a nova lei, a divergência deverá ser resolvida em favor do contribuinte.
Segundo o sócio da área de Tributário, João Marcos Colussi, a mudança na condução dos julgamentos já era uma expectativa. “Desde 2015, pedimos uma alteração nas diretrizes do tribunal. Houve um incremento absurdo do uso do voto de qualidade como argumento de autoridade, ou seja, prevalecia o posicionamento do fisco, e, não raras vezes, sem base legal”, disse Colussi.
Outras novidades da Lei
O novo dispositivo legal estabelece, ainda, diretrizes para transações tributárias ou não-tributárias – acordos de dívidas em litígios, entre o Fisco e os contribuintes. A lei também permite a extinção do crédito tributário, apesar do mesmo ainda poder, eventualmente, ser exigido. As transações que podem ser negociadas são:
- Créditos tributários não judicializados, administrado pela Secretaria da Receita Federal;
- Créditos tributários e não-tributários, inscritos na dívida ativa da União, judicializados ou não;
- Créditos, tributários ou não, inscritos na dívida ativa de autarquias e fundações públicas, cuja inscrição, cobrança e representação sejam de responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal.
A nova lei também traz a impossibilidade de acordos em casos de débitos do FGTS e SIMPLES, enquanto não regulamentados, e multas penais.