

ANS recebe contribuições para a classificação das operadoras
Sugestões e comentários serão aceitos até 12 de julho de 2021
Assuntos
Tendo em vista as melhores práticas adotadas por órgãos nacionais e internacionais de referência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou, no dia 27 de maio, o processo de Consulta Pública nº 87/2021. O objetivo da CP ANS nº 87/2021 é reunir contribuições a respeito da proposta de Resolução Normativa (proposta) sobre a classificação das operadoras para fins da aplicação proporcional da regulação prudencial.
A proposta tem como objetivo aprimorar o acompanhamento das operadoras de maior risco prudencial e reduzir a carga regulatória para as operadoras de menor risco e, futuramente, funcionar como guia para as revisões normativas pela diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
Com isso, nessa primeira etapa, propõe-se a classificação das operadoras com base em uma matriz única de critérios que consideram indicadores-chave capazes de mapear o perfil de risco prudencial de cada operadora. Em uma segunda etapa, será apresentada nova proposta para aprimoramento dos normativos com a adoção de medidas proporcionais à classificação de cada operadora. Com isso, inicialmente, a proposta não terá efeitos práticos ao mercado de saúde suplementar.
Em síntese, na proposta de Resolução Normativa, as operadoras são divididas em quatro segmentos que seguem uma ordem decrescente de risco (S1, S2, S3 e S4). A base para a referida classificação são os seguintes indicadores estratégicos:
- Receitas totais dos últimos 12 meses;
- Modalidade da operadora;
- Quantidade de beneficiários;
- Verticalização e liderança em mercado relevante com market-share superior a 20%.
Para fins de enquadramento da operadora a um grupo prudencial, são considerados os parâmetros de aferição consolidados do respectivo grupo, isto é, do conjunto de operadoras no qual um mesmo sócio ou grupo de sócios detém o controle ou participa em regime de controle conjunto.
A divulgação pela ANS da classificação preliminar de cada operadora ocorrerá anualmente em até 30 dias contados do envio do DIOPS-Financeiro do 4º trimestre. Caso a operadora discorde dessa classificação, poderá solicitar a revisão no prazo de até 30 dias de sua divulgação. Após a análise pela ANS, será divulgado, em até 30 dias do requerimento de revisão, o enquadramento final de cada operadora, não cabendo revisão posterior.
Assim, com a aprovação da proposta pretende-se definir o enquadramento inicial de cada operadora considerando os parâmetros de aferição referentes à data-base de 31 de dezembro de 2020. As operadoras com início de seu funcionamento após 31 de dezembro de 2019 serão enquadradas no segmento de risco mais baixo de sua modalidade, salvo nos casos de operadoras pertencentes a um grupo prudencial.
Contudo, a classificação das operadoras para a aplicação proporcional de normas prudenciais poderá representar uma regulação mais adaptada ao perfil de cada operadora. Como resultado, espera-se um incentivo à concorrência e à inovação no setor regulado.
As contribuições serão aceitas até 12 de julho de 2021. Sugestões e comentários podem ser encaminhados por meio do site da ANS, com o preenchimento do formulário, disponível aqui.
Para mais informações sobre regulamentações da ANS, conheça a prática Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
* Com colaboração de Camila Miranda Amaral.