Aneel publica resolução sobre pagamentos a usinas eólicas com restrição de operação
Regulamentação é baseada em eventos constrained-off e possibilitará ressarcimento via ESS
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, no dia 23 de março de 2021, a Resolução Normativa n° 927/2021 (REN n° 927/2021), a qual disciplina a possibilidade de ressarcimento, por meio do Encargo de Serviço de Sistema (ESS), para usinas eólicas que apresentarem restrições em sua operação originadas por instalações externas às usinas, como as instalações de transmissão da Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão no âmbito da distribuição.
Esses eventos de restrição operacional de usinas eólicas são denominados constrained-off e decorrem, sobretudo, da ausência de instalações de transmissão locais ou de sobrecarga no sistema de transmissão, ambos causando a impossibilidade de escoamento da integralidade de energia gerada pelas usinas eólicas.
Ressarcimento via ESS
A nova regulamentação possibilita o ressarcimento via ESS para empreendedores eólicos que sofrerem restrições de geração superiores a 78h em um ano civil a partir de outubro de 2021 (sétimo mês após publicação da norma).
A compensação para casos de constrained-off anteriores a outubro de 2021 ainda dependerá de regulamentação a ser editada pela ANEEL, seguindo diretrizes já fixadas na REN nº 927/2021, tais como:
- Somente usinas que tenham assinado Contratos de Energia de Reserva (CER) e Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados (CCEAR) farão jus a compensação;
- O período do evento de restrição deverá ser informado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
- Os valores de energia não fornecida devem ser apurados proporcionalmente ao fator de operação comercial das usinas, dentre outras. Para esses casos, a compensação também dependerá de pedidos de reconhecimento dos eventos de constrained-off protocolizados perante a Aneel.
O voto do Diretor Relator também previu que essa nova regulamentação para os casos anteriores a outubro de 2021 será precedida de Tomada de Subsídios, que deverá incluir o tratamento para “os casos cuja análise restou interrompida pelo Despacho n. 2.303 de 2019”.
A regulamentação de eventos de constrained-off é essencial para o setor de energias renováveis, em especial para as usinas de fonte eólica, uma vez que apresenta sinal regulatório de que as condições estruturais na matriz energética brasileira estão sendo observadas pela Aneel.
Além disso, a REN nº 927/2021 possibilitará o destravamento, ainda que não satisfatório para os geradores, para diversas discussões trazidas pelos agentes perante a Aneel nos dois últimos anos, as quais aguardavam publicação de regulamentação sobre a matéria para conclusão.
Para saber mais sobre resoluções da Aneel, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.