Prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal
A adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) poderá ser feita até às 19h do dia 28 de dezembro de 2023
Assuntos
O prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), medida excepcional de transação tributária, foi prorrogado até às 19h do dia 28 de dezembro de 2023, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2023.
O PRLF, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01/2023, prevê a possibilidade de quitação de débitos federais em contencioso administrativo tributário, além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, com condições diferenciadas, como redução de até 100% dos juros e das multas e utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, por exemplo.
Essa opção de transação tributária, dirigida a pessoas físicas e jurídicas, faz parte do pacote de medidas de recuperação fiscal anunciada pelo Ministério da Fazenda e tem por objetivo reduzir o volume de processos no âmbito do contencioso administrativo federal.
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