Profissionais
Luiz Felipe Ferraz
Áreas de atuação
Experiência
Atua na estruturação tributária de empresas envolvendo operações de fusões e aquisições públicas e privadas, bem como em reorganizações societárias intragrupo, com foco no setor de infraestrutura. Também assessora na consultoria e assistência contenciosa em assuntos relativos a preços de transferência.
É membro do do International Tax Committee da Seção de Direito Internacional da American Bar Association (ABA), conselheiro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e membro do Comitê Tributário da Brazilian Chamber of Commerce in Great Britain.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de Santos (PUC-Santos);
Especialização em Direito Empresarial – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Mestrado em Direito Tributário (LL.M.), University of Florida, EUA.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Tax: Non-contentious (2011 – 2025);
Chambers Global – Tax: Non-Contentious (2011 – 2026);
Latin Lawyer 250 – Tax (2020 – 2026);
Legal 500 – Tax (2012, 2014 e 2016);
Análise Advocacia – Tributário (2015 e 2016, 2020 – 2022), Alimentos, Bebidas e Fumo (2015 e 2016) e São Paulo (2016 e 2020);
Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America: Tax (2020 e 2021) e Transfer Pricing (2016 e 2020);
OUTstanding – LGBT+ Role model lists (2019 – 2022);
Lexology Index Global – Corporate Tax Advisory (2018 – 2023);
Lexology Index Brazil – Though Leaders: Corporate Tax (2019, 2024); Corporate Tax (2014 – 2025).
Lei Complementar nº224/2025 reduz incentivos tributários em 10%
REIDI, SUDAM e SUDENE: a redução linear de benefícios tributários e a condição onerosa na LCP 224
Assuntos:
Imposto Seletivo: desafios e impactos
Os efeitos da Reforma Tributária no reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos
IOF: confira um panorama das recentes alterações do tributo federal
Assuntos:
Novo corte de benefícios fiscais começa a valer nesta quarta (1º)
Começa a valer nesta quarta-feira (1º) a segunda rodada de redução de 10% nos benefícios fiscais federais aprovada pelo Congresso no final de 2025.
Entre os itens alcançados estão defensivos agrícolas, medicamentos, água mineral, embarcações e aeronaves, veículos para taxistas e pessoas com deficiência, gás natural, aerogeradores, eventos esportivos, culturais e científicos, e produtos químicos e farmacêuticos.
Se uma empresa é isenta de um tributo que custaria R$ 100 mil, passará a pagar R$ 10 mil, mantendo ainda 90% do incentivo fiscal.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Folha de S. Paulo.
Áreas de Atuação
LC 224: o lucro presumido como benefício fiscal e a anterioridade
A Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, reconfigura o tratamento dos incentivos e benefícios fiscais federais ao instituir uma “redução linear” de vantagens, inclusive para regimes de apuração. Entre os atingidos, o lucro presumido ocupa posição central: ainda que dogmaticamente seja uma técnica de determinação de base, a LC 224 o enquadra, para seus próprios efeitos, como regime favorecido sujeito à mitigação.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
Pressa para distribuir dividendos pode conter riscos
Ainda que advogados, contadores e consultores tenham sido amplamente acionados na atual corrida dos dividendos, algumas operações têm mais riscos que outras, e quase nenhuma está livre de sofrer algum tipo de questionamento por parte da Receita Federal.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
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