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Luiz Felipe Ferraz

Luiz Felipe Ferraz
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Areas of expertise

Experience

Luiz assists companies with structuring tax matters in public and private M&A transactions and intra-group corporate reorganizations, with a particular focus on the infrastructure sector. He also assists in litigation involving transfer pricing matters.

 

A member of the International Tax Committee Section of International Law of the American Bar Association (ABA), Luiz is also a counsel to the Brazilian Association of Financial Law (ABDF) and a member of the Tax Committee of the Brazilian Chamber of Commerce in Great Britain.

Education

Bachelor of Laws – Pontifícia Universidade Católica de Santos (PUC-Santos);

Specialization in Business Law – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Master of Taxation Law (LL.M.) – University of Florida, USA.

Recognitions

Análise Advocacia – Tax (2015–2016, 2020–2021), Food, Beverage & Tobacco (2015–2016), São Paulo (2016, 2020);

Chambers Global – Tax (2011–2021);

Chambers Brazil (formerly Chambers Latin America) – Tax: Non-Contentious (2011–2021);

Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America: Tax (2020–2021), Transfer Pricing (2016, 2020);

Latin Lawyer 250 – Tax (2020–2021; 2024);

OUTstanding – LGBT+ Role Model Lists (2019–2022);

The Legal 500 – Tax (2012, 2014, 2016);

Who’s Who Legal Global – Corporate Tax Advisory (2018–2021);

Who’s Who Legal Thought Leaders – Corporate Tax (2019);

Who’s Who Legal Brazil – Corporate Tax (2014–2021).

Único. The Mattos Filho news portal

Authored publications

Mattos Filho in the media

With Luiz Felipe Ferraz
Latin Lawyer

Mattos Filho and Gaia Silva behind cancer treatment partnership in Brazil

​Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados has helped private medical group Oncoclínicas do Brasil sell a minority stake in a radiotherapy subsidiary to healthcare company Unimed.
The buyer, including its subsidiaries, hired Gaia, Silva, Gaede & Associados Advocacia, for the deal, which closed on 31 March. No value was disclosed.

Click here and read more about the deal.

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Migalhas

Evento

Evento
Da redação
Hoje, em evento realizado pelo escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, Fabio Kujawski, Luiz Felipe Centeno e Renato Ximenes palestraram sobre parcerias entre fintechs e instituições financeiras, em SP.​

Ontem, Glaucia Lauletta Frascino, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, palestrou durante o evento “Inovações na Prática Processual Judicial Tributária do Novo CPC”.

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Valor Econômico

​Advogados preparam argumentos contra nova tese dos procuradores

Advogados preparam argumentos contra nova tese dos procuradores
Da redação

Advogados de multinacionais já estudam os novos argumentos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) sobre a tributação de remessas para pagamento de serviços prestados por empresa no exterior. Segundo tributaristas, se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor das companhias for revertida, o resultado poderá ser o afastamento de investimentos estrangeiros do país.

“Caso o governo estrangeiro entenda que o serviço prestado não é técnico, vai cobrar o imposto cheio ­ que em geral pode chegar a 20% ­ pelo rendimento da empresa no exterior, ocorrendo a dupla tributação, que totalizaria 35% de imposto”, afirma Luiz Felipe Centeno Ferraz, do Mattos Filho Advogados. Segundo o tributarista, se isso ocorrer, essas empresas deverão aumentar o preço do serviço direto na fatura ou incluir o valor do imposto no preço (gross up). 

A nova tese da Fazenda Nacional é baseada nos protocolos dos tratados. Para Maurício Chapinoti, sócio de TozziniFreire, a interpretação da PGFN é forçada. “Como o protocolo é parte do tratado já analisado pelo STJ, julgar agora o protocolo seria reabrir uma discussão de mérito transitada e julgada. É como se a PGFN falasse que o STJ não analisou todo tratado.”

Segundo Chapinotti, desde a primeira decisão do STJ muitas multinacionais adiam o pagamento pelo serviço. Para fazer aremessa ao exterior, a companhia deve apresentar ao banco: o comprovante (Darf) do imposto quitado, decisão judicial de mérito dizendo que não é necessário recolher o Imposto de Renda ou carta de conforto responsabilizando­se pela carga tributária.

Para os advogados, se não houver transferência de tecnologia, não há royalties. “A nova tese da PGFN quer atribuir ao protocolo uma força maior do que ele tem, contrariando a boa aplicação do tratado internacional, que deve ser interpretado à luz do conceito de royalties da OCDE”, afirma Fernando Tonanni, sócio da área tributária do Machado Meyer. “Além do mais, de acordo com a Lei nº 9.279, de 1996, que regula a propriedade industrial no país, só são passíveis de registro os contratos que envolvem transferência de know­how.”
Tonanni sugere cuidados na pactuação de contratos. “Para evitar que o Fisco caracterize essas remessas como royalties orientamos deixar claro que não há transferência de tecnologia, só mera prestação de serviço, e a dispensa de averbação do contrato junto ao INPI”, diz.

Mesmo se a nova tese da PGFN emplacar, valerá a pena discutir o assunto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e Judiciário, segundo tributaristas. “Porque a maior parte dos serviços em discussão não enseja nenhuma transferência de tecnologia e continua a se encaixar no artigo 7º dos tratados [sobre o que entra ou não no conceito de lucro], impedindo a tributação no Brasil”, afirma Tércio Chiavassa, do Pinheiro Neto Advogados.
Para Chiavassa e os advogados Jorge N. F. Lopes Jr. e Diego Caldas R. de Simone, da mesma banca, além de afastar investidores privados que contam com o respeito aos tratados internacionais de seus países, a nova tese desgasta a imagem do Brasil no exterior. “Não é demais lembrar que certos países, como a Finlândia, já ameaçaram denunciar o tratado com o Brasil pela específica razão de o país não respeitar o entendimento  predominante no cenário internacional.​

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