Sócio

Daniel Calhman de Miranda

Daniel Calhman de Miranda
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Áreas de atuação

Experiência

Representa companhias abertas, investidores financeiros e empresas multinacionais em assuntos de finanças corporativas, incluindo aquisições, fusões de companhias abertas e operações financeiras. Aconselha conselhos de administração de companhias abertas em assuntos de governança societária e deveres fiduciários e representa clientes perante a Comissão de Valores Mobiliários.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade de Brasília (UnB);

Mestrado em Direito (LL.M.) – Columbia Law School, EUA.

Reconhecimentos

Latin Lawyer 250 – Corporate and M&A (2020 – 2026);

Análise Advocacia – Societário (2016, 2020 – 2024), Aeronáutico (2015 – 2017, 2020 – 2024), Contratos empresariais (2019, 2020) e São Paulo (2015 – 2016, 2019 – 2024);

IFLR 1000 – Notable practitioner (2018 – 2025), Capital Markets: Debt (2017) e Private Equity (2017).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Daniel Calhman de Miranda
Folha de S.Paulo

ARTIGO: Reforma societária e Política Nacional de Economia Circular: o que muda para o mercado e por que importa

A aprovação pela Câmara dos Deputados do substitutivo ao PL 3.899/2012, que incorporou o PL 2.925/2023, representa uma inflexão relevante na regulação societária e do mercado de capitais no Brasil. O texto promove a mais ampla revisão recente da Lei das S.A. e da Lei do Mercado de Valores Mobiliários. Estas alterações promovem inovações nos critérios de responsabilidade civil em razão de ofertas de valores mobiliários, disciplinam ações coletivas de investidores e aumentam a transparência de arbitragens societárias.

Clique aqui e acesse a matéria publicada na Folha de S. Paulo.

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