Profissionais
Ana Paula Lui
Áreas de atuação
Experiência
Tem experiência na assessoria a clientes em litígios fiscais pendentes nos tribunais federais administrativos do Brasil, e lidera os desafios para avaliações realizadas pelas autoridades federais fiscais do país. Além disso, apresenta argumentos orais perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Mestrado em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Tax: Litigation: The Elite (2022 – 2026);
Chambers Global – Tax: Litigation (2023 – 2026);
Latin Lawyer 250 – Tax (2023 – 2024);
Legal 500 – Tax Advisory: Leading Individual (2022 – 2024) Tax Litigation: Leading Partners (2025 – 2026);
Análise Advocacia – Tributário (2020, 2023 – 2024) e Financeiro (2022);
Análise Advocacia Mulher – Tributário (2021 – 2024), Financeiro (2023), Transporte e Logística (2023) e São Paulo (2021, 2023 – 2024);
Euromoney expert guides – Tax (2020);
ITR – International Tax Review – Tax Controversy: Highly Regarded (2017, 2023 – 2025) e Women in Tax Leader (2017, 2019, 2023 – 2025).
Comitê Gestor do IBS na Reforma Tributária: desafios, funções e regulamentação
Novo edital amplia escopo da transação tributária de amortização fiscal de ágio
Assuntos:
Prorrogado o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Assuntos:
Publicada Instrução Normativa que regulamenta os efeitos da Lei do voto de qualidade
Assuntos:
Nova portaria do CARF regulamenta desistência de recurso especial
Assuntos:
Carf nega créditos de PIS/Cofins por despesas da Renner com publicidade digital
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que publicidade digital não pode ser considerada insumo para as atividades da Lojas Renner S.A e por isso a empresa não pode tomar créditos de PIS e Cofins por despesas dessa natureza. Por 4 votos a 2, os conselheiros concluíram ser o caso de aplicação da Súmula 234 do Carf. O enunciado diz que “não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da contribuição” na atividade de comércio, conforme o artigo 3º, inciso II, das legislações que regulamentam os tributos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.
Áreas de Atuação
ARTIGO: O Carf e a aplicação do conceito de insumo para novos modelos de negócio
Simultaneamente com a implementação da não cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, nasceu uma das maiores controvérsias tributárias dos anos 2000: a definição do conceito de insumo.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
Carf aprova 11 novas súmulas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 11 súmulas na sexta-feira, sendo quatro delas sobre insumos que geram ou não créditos tributários. As súmulas não precisam ser seguidas pelos auditores fiscais, portanto, não alteram autuações fiscais, mas devem ser aplicadas pelas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs) – a primeira instância administrativa.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
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