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Ana Paula Lui

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Experience
Ana Paula represents clients in complex tax disputes before Brazil’s federal administrative courts. She has successfully argued against federal tax authorities’ assessments and has extensive experience in presenting oral arguments before the Brazilian Taxpayer Appeals Court (CARF).
Education
Bachelor of Laws – Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Master of Taxation Law – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Recognitions
Chambers Brazil – Tax: Litigation (2022 – 2025);
Chambers Global – Tax: Litigation (2023 – 2025);
Latin Lawyer 250 – Tax (2023 – 2024);
The Legal 500 – Tax Advisory: Leading Individual (2022 – 2024) Tax Litigation: Leading Partners (2025);
Análise Advocacia – Tax (2020, 2023 – 2024) and Finance (2022);
Análise Advocacia Mulher – Tax (2021 – 2024), Finance (2023) Transportation and Logistics (2023) and São Paulo (2021, 2023 – 2024);
Euromoney expert guides – Tax (2020);
ITR – International Tax Review – Tax Controversy: Highly Regarded (2017, 2023) and Women in Tax Leader (2017, 2019, 2023).
CARF sets record, reduces backlog by R$110bn
The Administrative Council of Tax Appeals (CARF) has successfully reduced its backlog, closing high-value cases and achieving record volumes of judgments. In April alone, CARF processed about R$110 billion in cases, marking the highest volume since December 2019. This administrative body is a key component of the Ministry of Finance’s strategy to increase revenue and meet this year’s zero-deficit target.
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No Carf, contribuintes ganham nas câmaras baixas, mas perdem na Câmara Superior
No Carf, contribuintes ganham nas câmaras baixas, mas perdem na Câmara Superior
Da Redação
Levantamento do Ministério da Fazenda divulgado nesta quarta-feira (26/10) aponta o cenário de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) depois da deflagração da Operação Zelotes. De acordo com os dados, os contribuintes têm um percentual maior de vitórias nas câmaras ordinárias em relação à Fazenda. A situação é inversa, porém, na Câmara Superior, instância máxima do tribunal administrativo.
Alvo de críticas de pesquisadores e advogados que atuam e se dedicam a analisar o comportamento do Carf, a pesquisa tem como base decisões tomadas em 5,9 mil recursos, proferidas entre janeiro e agosto de 2016. Foram computados processos analisados pelas câmaras ordinárias e pelas Câmaras Superiores, responsáveis por uniformizar o entendimento do tribunal administrativo.
Segundo o relatório, os contribuintes venceram em 52% dos casos analisados entre janeiro e agosto pelo conselho. Nas câmaras ordinárias foram 55,8% de vitórias, enquanto nas Câmaras Superiores o percentual ficou em 35,8%.
Por ser a instância máxima do Carf, a Câmara Superior só analisa recursos quando há divergência de entendimentos nas câmaras ordinárias. Para tanto, as partes precisam anexar a seu recurso decisão tomada em caso idêntico ao seu, porém com resultado diametralmente oposto.
Com atuação no Carf, o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Advogados, afirma que o resultado não causou suspresa. “Os contribuintes podem estar ganhando nas câmaras ordinárias, mas na Câmara Superior, que é o que interessa, isso não está acontecendo”, diz.
O tributarista faz referência ao fato de não caberem mais recursos às decisões da Câmara Superior na esfera administrativa. “É ganhar a guerra, e não a batalha”, resume.
Nem todos os processos chegam à Câmara Superior. De acordo com o levantamento do Ministério da Fazenda, os recursos à instância máxima do tribunal representaram apenas 19,3% do total de casos analisados entre janeiro e agosto de 2016.
Um elemento que não consta no relatório, mas que, para advogados, seria fundamental para entender o cenário atual no Carf é o valor envolvido nos recursos julgados de forma favorável aos contribuintes e à Fazenda.
Para o advogado Vladimir Veronese, do Mattos Filho Advogados, a inclusão dos valores poderia indicar, por exemplo, se as vitórias dos contribuintes ocorrem em casos envolvendo cobranças tributárias menores.
“A pergunta que fica é: onde os contribuintes estão ganhando?”, resume o advogado Breno Vasconcelos, professor e pesquisador da Direito FGV-SP, e sócio do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados.
Qualidade
O relatório do Ministério da Fazenda também elenca 18 temas que foram decididos pela Câmara Superior por voto de qualidade. A sistemática é adotada quando um julgamento termina empatado, e o posicionamento do presidente do colegiado, que representa o Fisco, é utilizado para resolver a questão.
Do total, apenas um foi julgado de forma favorável aos contribuintes, e de forma parcial. Em relação à incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decidiu-se que as autuações não são nulas, mas os valores devidos devem ser recalculados.
A advogada Ana Paula Lui, também do Mattos Filho, destaca que o relatório elenca a maioria dos temas de maior relevância do Carf, como ágio interno, trava de 30% na utilização de prejuízos fiscais e lucros no exterior.
Segundo ela, os casos costumam ter valores relevantes para as empresas. “São assuntos que movimentam o contencioso [das empresas] de forma expressiva”, afirma.
Apesar de muitas vezes se referirem a temas relevantes, as decisões por voto de qualidade são minoria no Carf. De acordo com o levantamento, 7% dos entendimentos são tomados por meio da metodologia.
Ainda de acordo com o relatório, 67,2% das decisões do Carf são unânimes.
Parciais
O relatório também é criticado por tributaristas por computar como vitórias as decisões parcialmente favoráveis à Fazenda ou aos contribuintes.
Daniel Santiago, professor e pesquisador da Direito FGV-SP e sócio do escritório Neves e Battendieri Advogados, diz que é comum que os conselheiros anulem as multas ou reconheçam a decadência de parte do recurso, por exemplo. Nesses casos, o montante derrubado é muito inferior ao que é mantido.
“Precisaria entender em que parte é favorável. Não se pode atribuir [a vitória] a uma parte ou a outra”, opina o advogado.
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Carf divulga levantamento sobre resultado de julgamentos
Carf divulga levantamento sobre resultado de julgamentos
Da Redação
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou ontem que, do total de 5.996 recursos julgados de janeiro a agosto, após a deflagração da Operação Zelotes, o contribuinte foi vencedor em 52% das decisões e a Fazenda Nacional em 48%.
Este é o primeiro levantamento do próprio órgão, após a retomada das sessões, que ficaram suspensas entre março e novembro do ano passado, após a deflagração da Operação Zelotes que investiga a venda de votos por conselheiros do Carf. Após a operação, o regimento interno do órgão foi reestruturado, assim como a composição das câmaras de julgamento.
De acordo com o relatório, os dados mostram que as decisões proferidas pelo Carf atual ocorreram de maneira “praticamente equilibrada”. Contudo, tributaristas criticam essa interpretação. Para eles, o mais relevante é análise das decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) que, segundo os números do próprio Carf, são majoritariamente favoráveis ao Fisco. É a Câmara Superior que unifica o entendimento do conselho.
A pesquisa também mostra que em 4.027 (67,2%) dos julgados a decisão se deu por unanimidade. De acordo com o Carf, “isso evidencia a convergência de entendimento entre os conselheiros na grande maioria dos casos apreciados”.
Contudo, a composição do Carf após a Zelotes mudou totalmente. Como os representantes dos contribuintes não podem mais advogar em processos tributários e passaram a receber uma remuneração de R$ 11 mil, houve uma debandada do órgão, até hoje incompleto. Com isso, julgamentos são realizados apenas com a maioria simples (metade mais um), mesmo se houver mais representantes do Fisco do que dos contribuintes na turma.
O percentual de decisões por voto de desempate é maior na Câmara Superior, na comparação com julgados da 1ª, 2ª e 3ª Seção. De um total de 1.159 decisões, 3,9% foram proferidas por voto de qualidade (234). Além disso, a pesquisa do conselho mostra que a Fazenda Nacional é favorecida nas decisões por voto de qualidade da 1ª Turma da CSRF, que julga temas de grande impacto econômico como ágio interno, juros sobre capital próprio (JCP) e lucros de controladas ou vinculadas no exterior.
Para tributaristas, o mais importante é o relatório mostrar que a tendência é favorável ao Fisco na Câmara Superior. Segundo a pesquisa, no período analisado, 54 recursos especiais do contribuinte foram providos. Da Fazenda, 383 recursos especiais foram aceitos. “E é a Câmara Superior quem dá a palavra final sobre os temas, forma a jurisprudência e uniformiza o entendimento do conselho”, diz Ana Paula Lui, sócia do escritório Mattos Filho Advogados.
Um levantamento feito pelo Mattos Filho Advogados analisou a aplicação da multa agravada equivalente a 150% do valor devido pela Câmara Superior. De 50 julgados proferidos entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, concluiu-se que houve o cancelamento da multa agravada em apenas 15 casos (30%). Além disso, em 77% dos casos com manutenção dessa multa, a Câmara Superior restabeleceu os valores antes cancelados pela turma ordinária.
“Nosso levantamento ateve-se aos recursos especiais julgados pela Câmara Superior. Mas dos 20 temas listados pelo relatório do Carf sobre decisões da Câmara Superior, por voto de qualidade, 16 foram favoráveis à Fazenda Nacional”, afirmam os advogados Vladimir Veronese e Reinaldo Engelberg, que elaboraram o levantamento da banca.
O advogado Celso Costa, sócio do escritório Machado Meyer Advogados, afirma que, em geral, os julgados referem-se a análise de cálculos e outras situações objetivas. “Nesses casos, é natural o contribuinte ter alto índice de vitórias”, diz. “Mas analisando apenas o que é julgado pela Câmara Superior, que são as grandes teses e movimentam altos valores, vêse que a Fazenda tem maior percentual de êxito”, afirma.
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