Sócio

Paulo Brancher

Paulo Brancher
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Experiência

Especialista nas áreas de tecnologia, bancos e serviços financeiros, criptoativos e questões relacionadas à indústria de inovação. É livre-docente pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Empresarial e de Direito e Tecnologia pela mesma instituição.

 

Integra a International Technology Law Association (ITechLaw), onde atuou por seis anos como membro do Board of Directors. Também foi presidente da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

 

É autor dos livros: Contratos de Software, Direito da Concorrência e Propriedade Intelectual, Contratos de Licenciamento de Propriedade Industrial, além de ser co-editor de outros três: A Proteção de Dados Pessoais no Brasil, Desafios Atuais do Direito da Concorrência e Desafios Atuais da Regulação Econômica e Concorrência. É, ainda, editor da revista Direito Empresarial na Economia Digital.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Mestrado em Direito Civil Comparado – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Doutorado em Direito Econômico, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Livre Docente, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Data Protection (2024 – 2025), Technology (2019 – 2025) e Telecommunications (2018);

Latin Lawyer 250 – Telecoms & Media (2020 – 2026); Data, Technology & Privacy Law (2020 – 2026) Intellectual Property (2020 – 2025) e Corporate and M&A (2026);

LACCA Approved – Corporate/M&A (2019 – 2022, 2024 – 2026);

Legal 500 – Dispute Resolution (2015); Corporate and M&A (2015 – 2017); Competition and Antitrust (2015 – 2018); TMT: Cybersecurity and Data Privacy (2020 – 2026) e TMT: Tech, Innovation and Digital Business (2015 – 2026);

Análise Advocacia – Digital (2020 – 2024); Propriedade Intelectual (2019); Telecomunicações (2018, 2019, 2022); Bancos (2023, 2024) e São Paulo (2017 – 2020, 2022 – 2024);

Lexology Index Brazil – Data (2018 – 2024) e Thought Leaders Brazil: Data (2023 – 2025);

Lexology Index Global – Data: Information Technology (2020 – 2021); Data Privacy & Protection (2020 – 2024); Global Thought Leaders: Global Elite (2019 – 2023) e Global Thought Leaders: Data (2018 – 2024);

IP Star – Copyright Star (2025).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Paulo Brancher
Lex Legal

ARTIGO: Transmissão digital e direitos autorais na Copa do Mundo da FIFA 2026

A transmissão digital ocupa posição central no mercado contemporâneo de criação, disseminação e consumo de conteúdo audiovisual em escala global. Como consequência, a consolidação dos serviços de streaming, aliada à relevância de redes sociais, transformou a forma como eventos esportivos de grande porte, como a Copa do Mundo da FIFA de 2026, são acompanhados e disseminados por diferentes segmentos da sociedade, como emissoras, plataformas digitais, influenciadores e o público desses eventos.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Lex Legal.

Áreas de Atuação

Jota

Tecnologia e propriedade intelectual: os desafios jurídicos da Copa do Mundo

A Copa do Mundo envolve complexas questões jurídicas, especialmente nas áreas de propriedade intelectual e tecnologia. Nesse contexto, ganham destaque temas relativos ao uso não autorizado de elementos associados ao evento, incluindo o emblema oficial — restrito a entidades licenciadas pela FIFA (Federação Internacional de Futebol) —, as implicações dos naming rights à luz das regras de clean venues e a negociação de direitos de transmissão.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

Capital Aberto

CMN restringe derivativos de apostas e impõe barreira ao mercado preditivo

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de proibir derivativos atrelados a eventos não econômicos inaugura uma nova frente de debate regulatório no país ao atingir diretamente o crescente mercado preditivo.
Em vigor desde o início deste mês, a norma restringe esses instrumentos a variáveis de natureza econômico-financeira, como juros, índices de preços e commodities, excluindo contratos baseados em resultados esportivos, eleitorais ou culturais.
A medida, segundo o próprio CMN, busca preservar a integridade e a função clássica do mercado de derivativos, voltada à proteção contra riscos financeiros.
A resolução impede que plataformas e instituições financeiras ofertem contratos cujo retorno dependa de eventos incertos fora do escopo econômico tradicional, o que afeta diretamente modelos inspirados em mercados preditivos internacionais.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Capital Aberto.

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