Sócio

Fabio Kujawski

Fabio Kujawski
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Experiência

Atua há mais de 20 anos nas áreas de tecnologia, proteção de dados, telecomunicações, propriedade intelectual, mídia e entretenimento, com foco em transações, questões regulatórias e contratuais. É coautor e editor do livro “Legal Trends in Technology and Intellectual Property in Brazil” (2014). É diretor da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Mestrado em Direito Internacional de Relações Econômicas – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil –Telecommunications (2019 – 2026); Technology (2019 – 2026); Data Protection (2021 – 2026); Gambling and Betting (2025 – 2026) e Telecommunications & Technology (2014 – 2018);

Legal 500 – TMT: Cybersecurity and Data Privacy: Leading Partners (2025 – 2026) TMT: Tech, Innovation and Digital Business (2026) TMT (2014 – 2019) e Intellectual Property (2017);

LACCA Approved – Administrative Law (2017 – 2023, 2025);

Latin Lawyer 250 – Telecoms & Media (2020 – 2021, 2024 – 2026); Data, Technology and Privacy Law (2020 – 2021, 2024 – 2026) e Intellectual Property (2021, 2024 – 2026);

Análise Advocacia – Digital (2018 – 2026); Propriedade Intelectual (2017 – 2019, 2023 – 2026); Tecnologia (2016 – 2019, 2021 – 2022) e São Paulo (2017 – 2022, 2026);

Best Lawyers – Lawyer of the Year: Technology and Information Technology (2012, 2014);

Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America: Telecoms (2016);

IFLR 1000 Energy & Infrastructure – Leading Lawyer: Energy & Infrastructure, Project Development (2015, 2016) e Project Development: Highly regarded (2018 – 2025);

Lexology Index Brazil – Government contracts: Data (2018 – 2020), Data (2024 – 2025);

Lexology Index Global – Government Contracts (2017 – 2019), Data: Telecoms & Media (2018 – 2020), Data Privacy & Protection (2020 – 2026) Thought Leaders: Data (2019, 2024 – 2026) e Client Choice: Artificial Intelligence (2026).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Fabio Kujawski
Lex Legal

ARTIGO: TV 3.0 no Brasil: implementação, regulação e desafios no contexto da Copa do Mundo

Eventos como a Copa do Mundo tendem a atuar como catalisadores de inovação tecnológica e transformações estruturais. Ainda que a edição de 2026 não seja realizada no Brasil, o país sente seus reflexos, sendo a estipulação da meta de implementação da TV 3.0 nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e em Brasília a tempo da competição um exemplo relevante.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Lex Legal.

Áreas de Atuação

Jota

Aplicação do ECA Digital na prática: o que a lei fala sobre apostas

O debate sobre o uso de produtos e serviços digitais por crianças e adolescentes foi ampliado com a entrada em vigor do chamado ECA Digital, que estabeleceu desafios práticos para empresas de diferentes setores.
As apostas foram reguladas em 2025, quando as bets passaram a se submeter às regras da Secretaria de Prêmios e Apostas, incluindo a obrigatoriedade de mecanismos de verificação de idade e autenticação de identidade para impedir o acesso de menores de idade.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Jota.

Áreas de Atuação

Capital Aberto

CMN restringe derivativos de apostas e impõe barreira ao mercado preditivo

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de proibir derivativos atrelados a eventos não econômicos inaugura uma nova frente de debate regulatório no país ao atingir diretamente o crescente mercado preditivo.
Em vigor desde o início deste mês, a norma restringe esses instrumentos a variáveis de natureza econômico-financeira, como juros, índices de preços e commodities, excluindo contratos baseados em resultados esportivos, eleitorais ou culturais.
A medida, segundo o próprio CMN, busca preservar a integridade e a função clássica do mercado de derivativos, voltada à proteção contra riscos financeiros.
A resolução impede que plataformas e instituições financeiras ofertem contratos cujo retorno dependa de eventos incertos fora do escopo econômico tradicional, o que afeta diretamente modelos inspirados em mercados preditivos internacionais.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Capital Aberto.

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