Mattos Filho in the media

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Valor Econômico Internacional

Tax reform prompts companies to renegotiate contracts

Companies have begun seeking legal advice to renegotiate contracts in response to the consumption tax reform. Now that the initial phase of uncertainty surrounding the changes to Brazil’s tax system has passed, demand is growing for information on pricing strategies and the potential for contractual adjustments, according to experts interviewed by Valor.

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Areas of expertise

Latin Lawyer

Still time to register for LACCA São Paulo next week

Don’t miss an interactive day of discussions with the legal heads of Carrefour, Natura, Suzano, Mercado Livre and more at LACCA’s annual conference in São Paulo on 9 May. Free for in-house to attend, the annual event will gather more than 150 lawyers from Latin America’s largest companies. Read on to secure your place now.

Returning to Hotel Unique, leading in-house lawyers and external practitioners will tackle the Brazilian tax reform, M&A, crisis management, compliance and the evolving challenges of ESG over the course of five panels.

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Areas of expertise

O Globo

Foco nos Jovens

Entre os projetos para gerar mais vagas estão de carteira verde e amarela a trabalho em órgão público

Por Geralda Doca e Marcello Corrêa

BRASÍLIA E RIO – Diante de uma taxa de desemprego que atinge 26,6% dos jovens no país – mais que o dobro da média nacional -, os dois candidatos à Presidência têm planos diferentes para lidar com o problema. Jair Bolsonaro prevê uma forma de baratear o custo de contratação de quem ingressa no mercado de trabalho. Quem tiver entre 20 e 25 anos, em um eventual governo do PSL, poderá optar pela chamada carteira verde e amarela, alternativa à CLT, com direitos reduzidos. A medida é vista com cautela por especialistas, porque possivelmente exigirá mudanças na Constituição Federal e pode criar duas categorias de trabalhador. Já Fernando Haddad (PT) aposta em propostas como bolsas para alunos do ensino médio trabalharem em órgãos públicos, parte de um programa baseado em investimentos públicos na economia.
Os dados sobre desemprego jovem são do IBGE, referentes ao segundo trimestre deste ano, e dizem respeito a trabalhadores que têm entre 18 e 24 anos. Hoje, o país tem 4,1 milhões de pessoas nessa faixa etária que procuram e não conseguem trabalho. Essa parcela da população já enfrenta mais dificuldades para conseguir uma vaga, devido à falta de experiência. Um quadro que piorou com a recessão.
A proposta de Bolsonaro é voltada para reduzir custos e gerar empregos. O foco nos mais jovens é uma ‘forma de evitar transtornos’ para os trabalhadores que já estão no mercado, segundo um integrante da equipe do economista Paulo Guedes, responsável pela área econômica do candidato. Ainda não está decidido se a opção pela nova carteira será definitiva. Ou seja, se, depois do limite de 25 anos, o trabalhador poderá optar por voltar ao modelo com todos os direitos.
O modelo de contrato alternativo teria direitos reduzidos, que prevaleceriam sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele poderá, por exemplo, abrir mão da contribuição patronal para o INSS (mantendo apenas o desconto como pessoa física para a Previdência) e de encargos referentes à saúde, como auxílio-doença. Em contrapartida, teria liberdade para investir os recursos do FGTS, em vez de deixar o dinheiro preso na Caixa Econômica Federal, como acontece atualmente. A ideia é combinar uma espécie de reforma trabalhista a ajustes na legislação do FGTS.
Segundo a fonte, estariam assegurados direitos como 13º salário e férias, que estão previstos na Constituição. O plano ainda está sendo fechado, mas a ideia é flexibilizar itens constitucionais, que foram regulamentados na CLT, como adicional noturno, remuneração de horas extras e multa em caso de demissão sem justa causa, entre outros.
Risco de distorção
Eduardo Fleury, advogado e economista, avalia que há riscos na proposta:
– Diminuir a contribuição previdenciária não necessariamente vai aumentar o investimento das empresas, mas vai aumentar a pressão por melhores salários. Por outro lado, há o risco de criar distorções. As empresas podem preferir profissionais mais jovens, e isso teria efeito negativo sobre a produtividade.
A necessidade de mexer na Constituição é vista com cautela por especialistas. A advogada Juliana Bracks, professora da FGV Direito, lembra que a reforma trabalhista, que tem como foco a livre negociação entre empregador e empregado, proibiu a negociação desses pontos. Ela lembra ainda que a mudança criaria duas regras para trabalhadores na mesma função.
– Com a Constituição que temos hoje, não (seria possível ter dois regimes simultâneos). A nossa Constituição não fala: ‘são esses os direitos trabalhistas para quem tem mais de 30 anos’.
A forma de alterar a Constituição também gera incerteza. Não há consenso sobre a viabilidade de alterar o artigo 7º, que prevê esses direitos sociais. Para alguns juristas, o trecho é considerado cláusula pétrea – não pode ser alterada, a menos que haja nova Constituinte. Outro grupo de especialistas entende que bastaria uma emenda constitucional para alterar o texto.
– O artigo 7º trata das condições mínimas. Teoricamente, poderiam ser feitas mudanças por PEC (proposta de emenda constitucional). Mas seria preciso um capital político maior – analisa o advogado Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho.
Na proposta de Haddad, o programa ‘Meu emprego de volta’ prevê que alunos no ensino médio possam dar expediente em órgãos públicos, recebendo uma bolsa de R$ 500. Assim, poderiam estudar e trabalhar, disse uma fonte. O projeto, porém, não explica os detalhes sobre como as bolsas seriam financiadas num cenário de gestão orçamentária apertada. Outra ideia é incentivar o empreendedorismo juvenil em projetos culturais nas periferias dos grandes centros.
Enquanto Bolsonaro teria de alterar a CLT, Haddad propõe revogar as mudanças na legislação e criar um estatuto do trabalho que atenda às mudanças no mercado de trabalho. De acordo com auxiliares de Haddad, esse novo estatuto vai corrigir ‘distorções’ da mudança na CLT, como permissão para grávidas trabalharem em local insalubre e a adoção de um contrato intermitente. Neste último caso, a ideia do candidato é assegurar pelo menos um salário mínimo aos trabalhadores.
Já Bolsonaro não só manterá o fim do imposto sindical obrigatório, mas quer acabar com a unicidade sindical. Ou seja, poderá existir mais de um sindicato em uma mesma base territorial, o que atualmente não é possível. Essa prerrogativa garante às entidades uma reserva de mercado. Os economistas que estão auxiliando o candidato afirmam que os sindicatos precisam ser atuantes para conseguir associados.
Impactos econômicos
Se vencidos os entraves jurídicos, as duas propostas também têm impactos econômicos diferentes. A ideia de flexibilizar direitos justamente na população mais jovem poderia equilibrar a competição no mercado de trabalho, na avaliação do economista Mauro Rochlin, professor dos MBAs da FGV.
– Flexibilizar poderia ajudar pessoas nessa faixa etária, que têm menor competitividade, por terem menos experiência – diz o economista.
Rochlin, no entanto, afirma que ainda é cedo para dizer se a medida traria mais impactos positivos do que negativos:
– Tenho dúvidas sobre isso. A gente tem a experiência de que a flexibilização de direitos leva a aumento do nível de emprego, mas o risco é a perda de qualidade.
A respeito dessa crítica, defensores da proposta argumentam que mais da metade da força de trabalho está na informalidade, não tem salário adequado e não contribui para a Previdência.

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EuroFinance

A guide to Brazil’s tax maze

Mariel Barclay interviews Favio Mifano, Partner at Mattos Filho.
A guide to Brazil’s tax maze

Taxes in Brazil have always been too many and too complicated. Companies setting up business there must be ready to spend 2,600 hours a year to prepare and pay for them. This might come as a shock for European treasurers for whom 176 hours is sufficient or even for Latin Americans who spend 341 hours on average. However, President Temer´s new administration is committed to open the country up to investors, implementing more business friendly policies. Is a tax reform on the cards? Will the Government be able to deal with the political challenge that this entails? What are the key issues to take into account to optimise tax in Brazil? In this interview Flavio Mifano, a Partner at Mattos Filho, alerts treasurers on how to operate in this complex and changing environment.

Why is Brazil’s tax system so complicated?
It is a multifactor issue. It is safe to say that one of these factors is the high number of taxes and even a higher package of ancillary obligations that taxpayers must comply with, before three levels of tax authorities (municipal, state and federal). Research published by the World Bank in 2013 showed that a company might spend around 2,600 hours per year on complying with ancillary obligations. Another piece of research showed a much lower, but still a high amount of annual time of 586.4 hours on complying with ancillary obligation. Another relevant factor is that legislation changes have been piling up for many years now with no consideration for cohesion or simplicity. This makes it difficult even for full time tax lawyers to be familiar and up to date with the ever changing rules and interpretations.

Do you expect any simplification in the near future? 
Although there are several proposals for reforming the tax system, Brazil is facing a critical political phase, so there are other issues that are likely to be prioritised in the short term. Yet, I am particularly optimistic about a tax reform focusing on the simplification of the current rules in the next few years. 

What are the main tax considerations when setting up a business in Brazil?
It is hard to summarise main tax considerations given the afore mentioned complexity of our system. However, if I had to point out some, I would say that the industrial, retail and services sectors should review carefully the municipal and state legislation that address local taxes, since their regulation can vary a lot, affecting significantly the financial model to be put in place.

One largely neglected, but very important issue is the accounting positions that can be taken under the IFRS, based on subjective interpretations. Brazil accounting rules migrated to IFRS rules a few years ago, and the new standard can be rather subjective in certain areas and judgment from the accountants is commonly required in applying one rule, instead of another. New tax rules recently issued to deal with tax implications of the migration to IFRS, urge for further guidance from tax authorities and certain accounting positions may generate adverse tax impacts. Uncertain accounting positions should be reviewed beforehand from a tax perspective to avoid surprises. As to the investment structure to be used, one should assess debt funding versus equity funding, both from the perspective of the tax impacts upon the investment returns and potential tax shelter at operational level.

What are the most common mistakes that companies and investors make?
Most common mistakes link to the complexity of the legislation already addressed. Therefore, it is fairly common to see investors opting for structures that are far from being the most efficient, generating tax leakages that could be avoided with a proper tax analysis. Some structures can be adapted after implementation with no relevant tax impact, but in a number of cases, structural changes may trigger adverse tax impacts. 

Do any sectors benefit from tax exemptions?
Almost every sector has tax exemptions and special tax regimes available. I could point out the technological sector (from industry to retail), including software development, infrastructure companies (oil, gas, electric energy, etc.) and the automotive sector. As I said before, local legislation (state and municipal) have the most significant tax exemptions and they usually vary according to the local economy’s profile. 

What are your top three tips when doing business in Brazil (with regards to tax)?
I would say:

  1. Review carefully the legislation and the different structures available to improve the tax model.
  2. Periodically review tax procedures with local advisors to prevent negligence regarding any legislation alterations and/or to utilise any potential new tax relief.
  3. Periodically review in detail the accounting positions adopted in areas that require judgment along with potential tax implications.

What are the most efficient tax-efficient alternatives for raising funds for companies in Brazil and in particular for those that do not have access to the capital markets?

There are several fund-raising alternatives that Brazilian companies may resort to, even out of the capital markets. A commonly used structure involves the issuance of securities such as debentures – which can be specially efficient for companies carrying out infrastructure related activities, since such debentures may be entitled to special tax benefits granted by the law. Another rather common structure involves the securitization of receivables – either through an assignment to an investment fund or to a securitization company. It is also worth mentioning that exporting companies have access to special lines of credit. Finally, there are also tailor-made structures (either involving equity or debt instruments) which can be put in place by investment banks in respect of specific appealing players.

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Capital Aberto

E agora, quarentena?

E agora, quarentena?

Advogados fazem propostas para atualização da Lei das S.As., mas alertam que os riscos de se mexer nela não são pequenos 

Por Luciana Del Caro

Considerada um “monumento legislativo” por advogados e juristas, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) completa 40 anos no próximo dia 15 de dezembro. Repetidamente qualificada como atual, ela demonstra força em diversas situações. Um exemplo: advogados ouvidos para esta reportagem admitem que a lei deve ser objeto de reforma, mas desde que feita de maneira extremamente cuidadosa e pontual os riscos de se mexer nesse integrado sistema de regras, em que 300 artigos são convergentes e complementares, não são desprezíveis. Exceção no mundo legislativo brasileiro, em que a elaboração das leis se assemelha a uma mal-acabada costura de retalhos, a Lei das S.As. constitui um equilibrado conjunto a ser preservado.

O fato de a peça ter recebido poucas emendas no Congresso Nacional durante o processo de discussão que a originou pode ter ajudado. Mas o grande diferencial foi a boa combinação entre o entendimento do mercado de capitais, a qualidade do texto e a formulação dos juristas Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira três aspectos considerados brilhantes. Outro ponto alto é o vanguardismo. “A lei funciona admiravelmente bem”, afirma Paulo Cezar Aragão, sócio do escritório BMA. O diploma, diz o advogado, estava à frente do seu tempo quando lançado. Ele exemplifica citando pontos como a responsabilidade que a lei atribui aos administradores das companhias abertas e ao conselho de administração. Apenas recentemente esses temas ganharam importância na prática.

Um dos grandes acertos da regra, avaliam os especialistas, foi deixar a cargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a tarefa de regulamentar as matérias, o que conferiu mais agilidade à elaboração de normas do que se o processo tivesse ficado nas mãos do Legislativo. “As necessidades de atualização foram supridas pela CVM”, destaca a advogada Adriana Pallis, do escritório Machado, Meyer. Não obstante, a Lei das S.As. passou por algumas reformas. As mais importantes foram as de 1997 e 2001 (além destas, houve mudanças em 2009 e em 2011). Na primeira, o direito dos acionistas minoritários ao tag along foi retirado, para facilitar o processo de privatização então em curso. Retornou depois, em 2001, junto com outras prerrogativas de proteção, como o voto múltiplo na assembléia geral. E agora Seria necessária uma nova atualização 

OPA clara

Para advogados ouvidos pela CAPITAL ABERTO, alguns temas merecem sim reformulações. Mas existe o receio de que os ganhos esperados não compensem os riscos de estragos. Eles temem as distorções que um texto já redondo pode sofrer durante um processo legislativo. “Há alguns pontos que poderiam ser aprimorados, embora isso não seja indispensável”, ressalta Nelson Eizirik, do escritório Carvalhosa e Eizirik. Um deles, em sua avaliação, é a obrigatoriedade de oferta pública de aquisição de ações (OPA) quando um acionista compra parcela relevante do capital poderia ser estipulado um patamar mínimo de participação para disparo da oferta, afirma, como nos países europeus. Por lá, em média, a OPA se torna obrigatória diante de um percentual de 30%. Para Eizirik, o estabelecimento de um piso aumentaria a segurança jurídica e evitaria que minoritários entrassem com ações na Justiça pedindo a realização da OPA.

A Lei das S.As. não especifica um percentual. Ela diz apenas que, quando ocorre alienação do controle, o comprador deve estender uma OPA aos acionistas detentores de ações ordinárias, pagando por elas 80% do desembolsado com as ações ordinárias do bloco de controle (o tag along). Acontece que nem sempre a alienação do controle é facilmente identificável em especial nas companhias com controle minoritário (em que este é exercido por um acionista ou grupo com algo entre 20% e 30% da companhia) ou com controle disperso (em que o capital é bem mais pulverizado e a identificação de um controlador às vezes não é possível). Nas companhias de controle minoritário, por exemplo, não há clareza sobre a incidência da OPA obrigatória quando alguém adquire ações em poder desse grupo. Caracteriza-se, nessa situação, uma alienação do controle que enseje a necessidade de OPA A questão fica em aberto.

Outro ponto turvo se forma nos casos em que a companhia tem o capital disperso e um investidor paulatinamente compra ações no mercado, até atingir um percentual relevante, da ordem de 20% a 30% passando a existir um novo acionista no comando. Aplica-se, então, a extensão da oferta de aquisição a todos os minoritários Mais uma pergunta sem resposta exata. A explicação para esses pontos nebulosos hoje tão comuns está no fato de a lei ter sido fundamentada nas hipóteses de controle majoritário, em que o dono da companhia detém pelo menos 50% mais uma das ações ordinárias. Não há nada no diploma que permita o esclarecimento dessas dúvidas. Assim, divergências nessa seara são conduzidas para a esfera da CVM ou para os formuladores do regulamento dos níveis diferenciados de governança da BM&FBovespa.

Conflito insolúvel

Henrique Lang, advogado do Pinheiro Neto, pondera os benefícios de uma nova redação para o dispositivo que versa sobre conflito de interesses. A lei diz que o acionista não pode votar nas assembléias que deliberarem sobre laudos de avaliação de ativos para integralização do capital, examinarem suas contas como administrador ou abordarem outros tópicos que o beneficiem de modo particular. Tampouco está apto a votar quando seu interesse for conflitante com o da companhia.

Na prática, os agentes do mercado entendem que há dois caminhos para o conflito de interesses interferir na votação: quando percebido antes da deliberação, ele impede que o voto aconteça é o chamado conflito formal; já quando o acionista vota na assembléia e depois é averiguada a sobreposição de interesses trata-se de um conflito substancial (ou material), que justifica a anulação do voto, tarefa mais complexa e custosa. O problema é que a própria CVM já alterou a interpretação sobre qual dos dois conflitos deveria prevalecer, por causa de diferenças na composição do seu colegiado ao longo do tempo. Ora a instância máxima do regulador entendeu que deveria prevalecer o conflito formal, impedindo os votos, ora pendeu para o lado do conflito substancial, permitindo a votação.

Nessas situações, a figura do presidente do conselho de administração, que comanda as assembléias, assume importância ímpar. É ele que decide, por exemplo, se aceita ou recusa votos

– como os proferidos em situação de conflito ou os de sócios que descumprem o estabelecido em acordos de acionistas. “Seria interessante que a lei apresentasse mais claramente a extensão dos poderes do presidente”, pleiteia João Marcelo Pacheco, também do Pinheiro Neto.

Outro tempo

Evy Marques, do Felsberg Advogados, sugere mais dois pontos passíveis de aperfeiçoamento. O primeiro é o prazo de prescrição para questionamento de deliberações societárias. A lei oferece um período de dois anos para que se entre com uma ação de anulação de deliberação tomada durante uma assembléia ou mesmo para ações de responsabilidade contra administradores. Na avaliação da advogada, esse é um intervalo longo demais, capaz de gerar insegurança sobre as decisões. Eizirik compartilha essa opinião. Ele lembra que a lentidão para julgamento das ações acaba por deixar investidores sem saber se as decisões tomadas são válidas ou não.

O segundo aspecto envolve o direito de retirada – a possibilidade que o acionista tem de sair da sociedade vendendo suas ações quando discorda de uma determinada decisão tomada em assembléia. Na avaliação de Evy, esse direito poderia ser estendido. Conforme prevê a lei, em operações de incorporação, por exemplo, apenas o acionista da companhia incorporada pode exercê-lo. O acionista da incorporadora, em sua visão, também deveria fazer jus a essa prerrogativa quando não concordar com a compra de uma empresa de patrimônio líquido negativo ou extremamente endividada.

Há mais uma situação no âmbito das incorporações a ser melhorada, opina Hiram Bandeira Pagano Filho, advogado do Mattos Filho. É o direito de preferência nas emissões de ações. Todas as vezes que uma companhia emite ações deve dar àqueles que já são acionistas o direito de subscrever os papéis em primeiro lugar. Para o advogado, essa exigência gera muita complexidade para as aquisições viabilizadas com o pagamento em ações. Nesses casos, ações são emitidas para se honrar o compromisso de compra, mas o direito de preferência atrapalha, uma vez que é necessário oferecer primeiro os papéis aos acionistas atuais. Como resultado, diz o advogado, as aquisições acabam sendo viabilizadas por meio de incorporações ou permutas de ações, ambas operações mais intrincadas e custosas. Pagano Filho observa que a Lei das S.As. foi pensada numa época em que o movimento de consolidação dos mercados era menos intenso. Em sua opinião, uma permissão para se emitir ações sem o direito de preferência em casos como esses resolveria o problema. A CVM, afirma, poderia regulamentar a questão.

Pacheco, do Pinheiro Neto, cita ainda as exigências da lei que caducaram diante das novas tecnologias. Entre elas estão publicação das demonstrações financeiras em jornais, comunicação via telegrama ou carta com acionista detentores de mais de 5% das ações, publicação de relatórios da administração e realização das assembléias na sede da companhia. Gisélia da Silva, gerente de governança corporativa da CPFL, apoia a revisão desses pontos. “A divulgação das demonstrações financeiras é caríssima, mesmo para as grandes empresas”, afirma.

Novos temas

Junto com a Lei das S.As., a Lei 6.385/76, que trata do mercado de valores mobiliários e criou a CVM, chega aos seus 40 anos em dezembro. A principal alteração a ser feita nesse diploma, diz Jean Araka​wa, advogado do Mattos Filho, é a atualização dos valores das multas que podem ser aplicadas pela CVM. Elas estão limitadas a R$ 500 mil desde 1997 a despeito da correção monetária incidente até agora -, a 50% do valor da emissão ou operação irregular ou a até três vezes a vantagem econômica ou a perda evitada com a prática do ilícito.

Arakawa defende, contudo, que o grande avanço a ser conquistado não está na legislação, mas na dotação de condições efetivas para que o sistema de fiscalização da autarquia funcione. “Não adianta mexer na lei se não são atacados os problemas de quem aplica a lei”, afirma. Embora o corpo técnico da CVM seja considerado de alta qualidade, faltam braços para tocar os trabalhos de forma célere. Um processo administrativo sancionador, em casos complexos, pode levar até cinco anos para ser julgado.

Também merece um debate aprofundado, avalia, a conveniência de os acordos de leniência serem incluídos na Lei 6.385/76 e na Lei 4.595/64, que dispõe sobre o sistema financeiro. Arakawa propõe um ponto de partida: a inclusão desses acordos nas leis pode ajudar a coibir condutas indevidas e atos ilícitos praticados em conjunto ou essa forma de atuação não se aplica ao mercado de capitais e ao sistema financeiro. Com o tempo, não são apenas as modalidades de transações societárias e as tecnologias avançadas que impõem novas fronteiras aos diplomas de 1976. A corrupção no ambiente empresarial e os métodos para combatê-la igualmente se alinham nesse horizonte.

Para recordar….

Foi em plena ditadura militar e sob a luz de um PIB em milagrosa ascensão que surgiu a Lei 6.404, em 1976. Na época, o esplendor da economia americana e de seu mercado de capitais não deixava dúvidas de que as empresas seriam a locomotiva do desenvolvimento dali para a frente. No Brasil, a atividade econômica se expandia, mas faltavam infraestrutura e capacidade de investimento. 0 governo dos generais comandava uma nova tentativa de organização desse progresso, com os planos nacionais de desenvolvimento (PNDs) elaborados pelo então ministro do Planejamento, João Paulo dos Reis Veloso (1969-1979). 0 primeiro se concentrou em projetos de integração nacional, especialmente nas áreas de transportes e telecomunicações. Com o segundo, lançado durante a gestão do presidente Ernesto Geisel (1974-1979), a intenção era montar bases para a indústria, com aportes em siderurgia e petroquímica.

Havia consenso sobre a necessidade de ampliação dos investimentos e da taxa de poupança interna. Impulsionar o mercado de capitais parecia o caminho mais acertado, mas antes era preciso resgatar sua credibilidade. Em 1971, a Bolsa de Valores do Rio havia passado por uma grave crise especulativa, que fez muitas famílias perderem suas economias. A lei societária de 1940, por sua vez, estava completamente defasada e tinham fracassado as tentativas anteriores de incentivo ao mercado de capitais. Não tiveram os efeitos esperados nem a Lei 4.728 (Lei do Mercado de Capitais, de 1965) nem a estratégia do governo federal de apelar para incentivos fiscais que teve início em 1964 por meio de uma série de leis específicas e culminou com o Decreto-Lei 157, três anos depois.

Nesse contexto começou a nascer a idéia de uma nova lei para as sociedades por ações. 0 diploma precisaria estruturar a grande empresa nacional, oferecer os instrumentos jurídicos para seu desenvolvimento e, ao mesmo tempo, assegurar um arcabouço de proteção aos acionistas minoritários de companhias abertas. Entusiasta de primeira hora do mercado de capitais, o ministro da Fazenda Mário Henrique Simonsen (1974-1979) foi quem convenceu Geisel, logo em seu primeiro ano no comando da pasta, da necessidade de uma nova lei para as S.As. Com o aval do presidente, Simonsen convidou os renomados juristas Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira para liderar os trabalhos.

Exímios conhecedores do direito comparado, Lamy e Bulhões analisaram o que havia de mais moderno nas legislações americana e européia. A elaboração do anteprojeto de lei demorou quase dois anos, e incluiu versões novas formuladas com base em críticas e sugestões feitas por advogados renomados da época.

Nos bastidores do Congresso, a negociação para aprovação do projeto foi intensa entre o partido do governo, a Arena, e a oposição, representada pelo MDB. 0 advogado e deputado Tancredo Neves, do MDB de Minas Gerais, tornou-se o relator do projeto na Câmara. Mas foi no Senado que a redação da lei ganhou a sua emenda mais polêmica, apresentada pelo senador Otto Cyrillo Lehmann, da Arena. Ela instituiu como obrigatória a oferta pública para aquisição de ações na hipótese de alienação de controle da companhia aberta, hoje mais conhecida pelo termo em inglês tag along. A emenda resultou no artigo 254 da Lei 6.404/76, que acabou sancionado sem vetos pelo presidente Geisel, apesar dos protestos dos autores à instituição do dispositivo. A discussão precoce e acalorada sobre o ainda hoje polêmico tag along que não era assim chamado na época parecia antever questões que seriam relevantes quando, enfim, deslanchasse o mercado de ações brasileiro. (Marta Barcellos)

Areas of expertise

Institutional

Mattos Filho authors guide to charity law and practice in Brazil

Mattos Filho authors guide to charity law and practice in Brazil
The partner Flavia Regina de Souza Oliveira and the associate Michelle Baldi Ballon Sanches were responsible for the production of the guide Charitable organisations in Brazil: overview. The guide provides a structured overview of the key practical issues concerning charity law in this jurisdiction, including the legal framework and legal definition of a charity; principal sources of law; forms of organisation used for charitable purposes, and the qualification requirements/formalities to set these up; main regulatory authorities; management; accounting/financial reporting requirements; tax; overseas charities; and reform.
The entire guide can be downloaded on this link.
Practical Law da Thomson Reuters Authors Flavia Regina de Souza Oliveira and Michelle Baldi Ballon SanchesPublisher Thomson ReutersYear 2016

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Jota

Advogados encontram falhas e riscos nas regras de repatriação de ativos

​​Advogados encontram falhas e riscos nas regras de repatriação de ativos

O prazo para o envio de sugestões e críticas às regras de adesão ao programa de repatriação e regularização de ativos mantidos no exterior e não declarados ao fisco termina na quinta-feira (03/03) e está movimentando escritórios de advocacia.

​Os especialistas debatem os riscos de seus clientes perderem os recursos e apontam falhas e omissões na minuta divulgada pela Receita Federal para a Instrução Normativa contendo as regras que devem ser seguidas na prática para trazer de fora o dinheiro não tributado.

A Receita colocou o texto em consulta pública, no dia 23 de fevereiro, para receber sugestões da sociedade. Desde então, advogados passam a lupa nos 34 artigos do texto.

A instrução regulamenta a declaração de bens e ativos prevista no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), criado pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro deste ano.

As consultas públicas que precedem a edição de instruções normativas pelo Fisco se tornaram regra na Receita Federal desde a edição da Portaria nº 35, de janeiro de 2015.

Ainda assim, advogados afirmam que, no caso da repatriação de ativos, ela é ainda mais necessária. Isso porque desde a década de 70 o Brasil discute a criação de um mecanismo que permita a regularização de patrimônio mantido no exterior e não declarado ao fisco sem nunca ter conseguido obter um consenso para a aprovação da anistia penal que o acompanha.

“Este é um assunto que o Brasil nunca viveu nos últimos 30, 40 anos. Não é algo recorrente como o Refis, por exemplo, sobre o qual já há uma curva de conhecimento a respeito”, diz o advogado Luciano Godoy, sócio do PVG Advogados, professor da FGV Direito SP e colunista do JOTA.

“A consulta pública decorre do ineditismo desta norma e da importância que está sendo dada à anistia penal”, concorda o advogado Marcelo Trussardi Paolini, do Mattos Filho Advogados.

Pressão por alinhamento internacional

​Para Trussardi, o tema também desperta um interesse internacional por parte de instituições como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que, segundo ele, sempre incentivou o Brasil a adotar um mecanismo de anistia para a regularização de recursos, com o intuito de reduzir a circulação de recursos que evitam a tributação.

“Há uma pressão para que todos os países se organizem para reduzir os recursos não declarados de seus cidadãos”, diz.

Repatriação de ativos

A chamada Lei de Repatriação de Ativos foi aprovada em dezembro,  sancionada em janeiro, e prevê que quem mantinha no exterior recursos de origem lícita não declarados em 31 de dezembro de 2014 pode regularizar esses ativos recolhendo 15% de Imposto de Renda sobre o valor total e multa de 100% sobre a renda apurada.

A legislação prevê anistia penal aos titulares desses valores para os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e correlatos – como falsidade ideológica, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro, desde que o crime antecedente seja a própria sonegação e evasão.

Não podem aderir ao programa quem tiver sido condenado em ação penal por algum dos crimes anistiados pela lei, ainda que a ação não tenha transitado em julgado.

Também ficam de fora da regularização os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, incluindo seus parentes, na data de publicação da lei.

O que prevê a regulamentação proposta pela Receita

Pelas regras da minuta apresentada pela Receita, que trata dos aspectos tributários da lei, o contribuinte que aderir ao regime especial deverá declarar bens e valores mantidos no exterior em dezembro de 2014 e, posteriormente, retificar as declarações de Imposto de Renda de 2015 e de 2016 -caso já tenha entregue a declaração deste ano na data de adesão – para incluir os recursos até então distantes dos olhos do fisco.

A minuta também prevê a possibilidade de adesão por parte de contribuintes que já não mantinham recursos não declarados em 2014, mas que tiveram esses valores não declarados em conta em períodos anteriores e pretendem regularizar sua situação para evitar eventuais investigações e ações penais.

Nesses casos, diz Marcelo Trussardi, a minuta não trouxe regras para que o contribuinte estabeleça um valor sobre o qual recolherá o Imposto de Renda. “Como ele poderá aderir se não sabe sobre qual saldo terá que declarar?”, questiona.

A advogada Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária do TozziniFreire Advogados, que participa de alguns grupos de debate que pretendem enviar sugestões à minuta da Receita, também aponta a ausência de regras claras para esses casos.

Segundo ela, não está claro se contribuintes nesta situação deverão recolher tributos ou apenas declarar que mantinham recursos no passado e que esses valores foram transferidos antes da data de corte da Lei de Repatriação.

“Faz sentido que a pessoa apenas faça a declaração sem recolher o tributo, pois do contrário haverá duas pessoas pagando tributo sobre o mesmo patrimônio”, diz. “Estamos sugerindo à Receita que esclareça esse ponto para evitar dupla tributação.”

A situação pode ser comum nos casos em que o titular dos bens tenha planejado sua sucessão, por exemplo, transferindo os bens em vida aos seus herdeiros para evitar litígios.

Ex-residentes poderão aderir ao programa

Luciano Godoy destaca a autorização, feita pela Receita na minuta, para que contribuintes que já não são mais residentes no Brasil, mas que viviam no país em dezembro de 2014, possam aderir ao regime especial.

Além disso, ele chama atenção para a regra que exige participação de um banco no Brasil no caso de o contribuinte pretender declarar ativos em espécie mantidos no exterior, mesmo que não tenha a intenção de repatriar esses valores.

“O governo optou por essa linha para dar mais transparência ao processo de regularização”, diz.

Isso significa que qualquer recurso em dinheiro que venha a ser declarado terá que envolver a participação de um banco. Por um lado, isso significa risco diante das regras de prevenção à lavagem de dinheiro. Por outro, é um novo mercado que se abre para as instituições financeiras, que disputarão clientes interessados na regularização e repatriação dos valores.

Para investigar, Receita precisa ir além da declaração

A minuta da instrução normativa, segundo Marcelo Trussardi, também ratifica o que diz a lei no que se refere à garantia de que a declaração apresentada pelo contribuinte só poderá gerar um procedimento investigatório se houver evidências de que é inverídica quanto à origem dos bens.

“Se o único indício for a própria declaração, ela não pode servir de base para uma investigação”, diz.

Para Luciano Godoy, a princípio ninguém vai verificar se os recursos declarados são provenientes apenas de sonegação e evasão, e não de outros crimes. Ele afirma que a Receita tem um prazo de cinco anos para verificar ou não a origem dos valores declarados.

Ana Cláudia, no entanto, acredita que a comprovação documental dos recursos exigida na minuta da Receita deveria merecer uma reformulação.

“É claro que é preciso haver algum controle para evitar que recursos lícitos se misturem a dinheiro ilícito, proveniente de crimes como corrupção e tráfico de drogas”, pondera. “Mas há muita gente que tem recursos muito antigos não declarados cuja comprovação de origem é difícil.”

Comprovar perfeitamente origem dos recursos é desafio

Um exemplo dessa situação é um comerciante que vendeu mercadorias sem nota fiscal e enviou os valores para fora do país, e que hoje teria dificuldades em comprovar que os valores não declarados têm origem apenas em um caixa dois, fruto de sonegação fiscal.

Segundo a advogada, a minuta da instrução normativa lista os documentos necessários para a comprovação da origem dos recursos e prevê que a falta de comprovação da licitude desses valores é motivo de exclusão do programa, enquanto a lei diz apenas que a apresentação de documentação falsa seria motivo de exclusão.

“Comprovação perfeita, muito provavelmente, ninguém vai ter”, diz. “Se houver um temor muito grande quanto à documentação, isso pode esvaziar a adesão ao programa.”

Os advogados afirmam que há um grande interesse no programa de regularização, inclusive de pessoas que não têm um patrimônio tão significativo, mas que em algum momento do passado deixaram de declarar valores ao fisco.

“É a última janela para a regularização de patrimônio não declarado, diante da possibilidade de o contribuinte perder os recursos porque eles não têm origem”, diz Luciano Godoy.

“O interesse na regularização está sendo muito grande, especialmente de famílias que no passado mantinham recursos não declarados fora do país diante do medo do risco Brasil”, acrescenta Ana Cláudia.

A advogada lembra a década de 1980, quando, além da inflação galopante, havia rumores de que bancos de dados da Receita estariam sendo vendidos e ondas de sequestros aterrorizavam empresários.

Fim do sigilo bancário eleva risco de não aderir ao programa

Se antes o risco era interno, agora o risco maior é global. Isso porque a movimentação de valores não declarados fica cada vez mais difícil no mundo, diante do avanço nos procedimentos de troca de informações entre os países.

Um exemplo é o Foreign Account Tax Compliance Act, conhecido pela sigla FATCA. A lei americana exige que bancos com operação nos EUA informem às autoridades norte-americanas quem são seus correntista, a movimentação bancária e o recolhimento de impostos sobre os valores.

Para viabilizar a aplicação da lei, os EUA fecharam acordos de troca de informações com diversos países, inclusive o Brasil. Essa troca já está em andamento e pode gerar diversas investigações por sonegação fiscal e outros crimes.

Além da FATCA, regras cada vez mais rígidas de combate à lavagem de dinheiro estão levando os bancos a simplesmente fecharem contas de clientes cujos recursos não têm comprovação de origem.

Sem a adesão ao programa, brasileiros que mantiverem recursos não declarados no exterior poderão chegar a um ponto em que a única saída será gastar os valores em espécie – do contrário, será impossível movimentar o dinheiro sem ser pego.

“O dinheiro sonegado não tem mais onde ficar e nem para onde ir”, diz Ana Cláudia Utumi.​

Areas of expertise

Revista Risco Seguro Brasil | Arbitragem se consolida em contratos de seguros para grandes riscos

​Arbitragem se consolida em contratos de seguros para grandes riscos

Rapidez, sigilo e decisão técnica motivam seguradoras e resseguradoras a incluir cláusulas que evitam Judiciário em favor de câmaras especializadas.

A reforma na Lei da Arbitragem, que entrou em vigor em 27 de julho, deve aumentar o uso do expediente no mercado como um todo, mas terá efeito reduzido para o setor de seguro e resseguro, na avaliação de especialistas ouvidos pela Risco Seguro Brasil.

O estímulo ao aumento de casos decorre do fato de que a partir de agora litígios em contratos públicos poderão ser resolvidos com arbitragem — onde não havia nada, algum aumento é natural. Mas nos casos entre empresas de seguros privadas, a tendência é a continuidade do ritmo atual.

O setor utiliza-se do expediente — que resolve pendências sem precisar passar pela Justiça — desde fevereiro de 2003, tão logo o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da lei, o que ocorreu em dezembro de 2002.

Cassio Amaral.jpgDescrição: Descrição: Cassio Gama Amaral, da Mattos Filho e Associados

Descrição: Descrição: Cassio Gama Amaral, da Mattos Filho e AssociadosCassio Gama Amaral, da Mattos Filho e Associados

Há basicamente três grandes vantagens no processo: rapidez, sigilo e a possibilidade de se chegar a uma decisão tecnicamente mais consistente (da qual não se pode recorrer). E uma desvantagem: o custo.

“O setor percebeu a utilidade da arbitragem lá atrás”, diz Sérgio Barroso de Mello, advogado especializado em seguros do escritório Pellon e Associados. “Mas ela só é usada, basicamente, para médios e grandes riscos porque os custos são muito elevados.”

Mesmo assim, Cassio Gama Amaral, sócio especializado em seguros do escritório de advocacia Mattos Filho e Associados, diz que o mercado resiste em recorrer à arbitragem e ainda se utiliza pouco do recurso.

Os casos que vão parar em uma das nove câmaras arbitrais do país normalmente estão relacionados a conflitos entre seguradoras e resseguradoras. Não têm, portanto, relação direta com quem comprou o seguro.

Ainda assim, para o comprador final de seguros, pendências resolvidas mais rapidamente são um bom negócio, já que muitas vezes o pagamento de um sinistro que é alvo de disputa pode ser retido enquanto as partes não se entendem sobre o contrato de resseguro. “O comprador final pode se beneficiar da celeridade do processo”, diz Amaral.

Custo
Com custos elevados para tocar o procedimento, a arbitragem acaba sendo utilizada em contratos de grandes riscos. “Qualquer litígio que envolva menos de R$ 800 mil — ou pelo menos R$ 500 mil — não vale a pena ser levado à arbitragem”, afirma Mello, cujo escritório trabalhou em vinte processo arbitrais nos últimos três anos. No maior deles, o valor em disputa chegou a US$ 160 milhões.

O rol de custos envolvidos num processo arbitral inclui taxas para dar início ao processo (cerca de R$ 6.000), o trabalho dos árbitros — que podem ser até três, sendo que cada um deles irá se debruçar dezenas de horas no caso, recebendo para isso entre R$ 500 e mais de R$ 1.000 por hora —, além dos custos com advogados. “Não é barato”, diz Mello.

O resultado desse trabalho, no entanto, afirmam os especialistas, tende a ser tecnicamente muito melhor. “O Judiciário ordinário muitas vezes não está preparado para determinadas demandas”, avalia Mello.

O modelo da arbitragem é fundamental para isso. As próprias partes em litígio escolhem os árbitros — de um a três — que irão analisar o caso.

Eles não precisam ser advogados e via de regra têm amplo domínio do tema. “Como eles conhecem muito bem o assunto, vão tomar uma decisão extremamente bem preparada”, analisa Mello.

Rapidez e sigilo
A rapidez do processo é outro ponto que pesa a favor. Enquanto uma disputa na Justiça pode demorar anos para ser resolvida, com a arbitragem a solução sai em meses.

A lei prevê um prazo de seis meses, que podem ser renovados por mais seis meses. Apesar disso, ela não estabelece penalidade, caso o prazo estoure.

Prazos que se estendem para além do limite são exceção, segundo o advogado da Pellon. Eventuais demoras decorrem normalmente quando é preciso fazer perícia — o que suspende a contagem do prazo legal.

Outro atrativo para as empresas é o sigilo. A questão fica restrita às partes, não há publicidade do litígio.

Mello vê dois pontos passíveis de críticas nessa questão. Um deles é que fica mais complicado gerar estatísticas mais precisas sobre esse expediente para o mercado.

O outro é que cada caso é “individualizado”, os resultados da arbitragem não se transformam em jurisprudência. “As partes não têm acesso à decisão”, diz Mello. “Esse é um problema que muitas vezes atrapalha a compreensão por parte do mercado de como determinado assunto foi tratado por um painel arbitral.”

Dados gerais publicados pelo site Consultor Jurídico mostram que houve entre 2010 e 2013 um aumento de 47% no número de casos resolvidos por arbitragem, em todas as áreas onde ela pode ser utilizada, em seis câmaras pesquisadas. Eles passaram 128 para 188, num acumulado de 603 no período. Os valores envolvidos chegaram a um total de R$ 16 bilhões.

Segurado x segurador
A reforma da Lei da Arbitragem foi sancionada com três vetos em relação ao projeto original. Ficaram de fora casos envolvendo litígios de contrato de adesão e de relações de consumo, além de questões trabalhistas. Boa parte do mundo jurídico criticou esses vetos.

A questão da relação de consumo merece um olhar mais atento entre segurado e segurador. Não pode haver arbitragem nesses casos? Não é bem assim.

Mello explica que é proibido inserir no contratos de seguro cláusula compromissória de arbitragem, na qual o segurado se compromete previamente a resolver o seu litígio com a segurador por meio da arbitragem.

Mas, se ambas as partes quiserem, o expediente poderá ser utilizado. “Já vi cláusula compromissória para contrato de seguro estabelecendo arbitragem como solução. É proibido? É. Mas tem uma situação que o artigo 4 permite: se a cláusula for feita em separado no contrato e assinada por duas testemunhas, além do segurado e da seguradora”.

Segundo o advogado, a prática do mercado mostra que clientes de grandes riscos acabam preferindo incluir a arbitragem no contrato. “Não é comum. Mas grandes segurados sabem que, se houver litígio, ele será grande; não vão querer esperar anos para o Judiciário resolver.”

Redação
Para os contratos entre segurador e ressegurador, a cláusula é praxe, ainda que sua redação nos contratos esteja em processo de melhorias.

O problema é que elas são elaboradas com frequência com base na tradução literal de contratos feito na matriz da empresa, o que pode gerar conflito sobre o que legislação brasileira e a do país de origem.

De acordo com Mello, os contratos novos já estão saindo melhores que os mais antigos neste ponto. “Nada melhor que uma cláusula compromissória clara e objetiva”, diz ele.​

Valor Econômico | Câmbio e preços atraem estrangeiros

Câmbio e preços atraem estrangeiros

A desvalorização do real associada às oportunidades abertas pela crise de abastecimento de energia ampliou o interesse, principalmente dos estrangeiros, por operações de fusões e aquisições no mercado elétrico brasileiro. Segundo a PwC, até meados de junho, foram 23 transações no setor, contra apenas 19 no mesmo período do ano passado. Entre os negócios, nove foram fechados por investidores de fora do país, mais do que o total contabilizado anualmente desde 2010, com exceção de 2014, quando foram registradas, ao todo, 12 transações.

E a expectativa é que o movimento se aprofunde. Assessores apontam um forte aumento nas consultas de investidores internacionais, com destaque para o os chineses, que desde o ano passado vem olhando com lupa os ativos nacionais. “Há um claro movimento de consolidação em curso, tanto de players locais quanto de externos”, afirma Vânia Souza, sócia ­líder em energia da consultoria KPMG.

Se por um lado o real mais barato tem atraído fundos estrangeiros, por outro, a menor disponibilidade de crédito no mercado doméstico, com a postura mais conservadora do BNDES nas concessões, estimula a procura por novas fontes de captações. “Lá fora tem recursos disponíveis a custo muito atrativo. Há inclusive fundos soberanos procurando empresas do setor para investir, seja garantindo empréstimos, seja com investimento direto”, informa Luiz Carlos Tsutomu, gerente sênior da área de energia da Deloitte.

Neste ano, o inglês Barclays anunciou o investimento na Positiva Energia, que atuará em geração e comercialização. Já a Renova, de energia eólica, firmou uma parceria com a SunEdison, que incluiu a venda de cerca de R$ 800 milhões em participações em projetos já prontos, além de uma parceria para captar via uma oferta pública nos Estados Unidos. A americana negocia ainda a compra da fatia de 16% da Light na empresa, por US$ 250 milhões.

Outro fator de estímulo aos negócios é a elevação dos preços oferecidos pelo governo, de forma a reforçar o abastecimento após a crise hídrica, que secou os reservatórios. Nos leilões de geração, os preços­teto vêm aumentando, enquanto em distribuição e transmissão as taxas de retorno regulatórias subiram. “O Brasil tem uma percepção de risco mais elevada, mas o cenário para os preços de eletricidade é de alta e atrai”, ressalta Tsutomu.

Ao mesmo tempo, os temores em relação à interferência do governo no setor, levantados pela Medida Provisória (MP) 579, que condicionou a renovação de concessões de hidrelétricas a cortes na tarifas praticadas, começam a ficar para trás. “Hoje, os investidores têm mais clareza que as reformas de 2012 não afetaram o mecanismo de leilões e que há uma mudança na postura, de mais diálogo do governo, para atrair capital”, diz Fabiano de Brito, sócio especialistas em energia da firma de advocacia Mattos Filho.

O principal interesse é nas empresas de energias renováveis ­ os projetos eólicos representam 30% das transações fechadas no primeiro semestre, de acordo com a PwC. “O potencial de crescimento em renováveis por aqui é muito grande, o mercado é pulverizado e os investidores estão atentos a isso”, ressalta Ana Karina de Souza, líder em energia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. A Lava­ Jato também gerou uma onda de negócios.

A Engevix, envolvida nas investigações, vendeu o controle da Desenvix, de renováveis, para norueguesa Statkraft, que já era sua sócia na companhia, por R$ 500 milhões. A Petrobras também deve dar fôlego à consolidação, com a venda de participação minoritária em seu parque de termelétricas. Cemig e AES estão entre as empresas que já manifestaram interesse no pacote, que inclui mais de 20 projetos, com capacidade de 7 gigawatts (GW).

Já a privatização das distribuidoras da Eletrobras, que deve ter início neste ano com a Celg­D, provocará uma forte disputa entre as empresas privadas do segmento, ansiosas por oportunidades de expansão desde a venda dos ativos do Grupo Rede, em 2013. Com necessidade de reforçar o caixa, a estatal elétrica já informou também que pode de desfazer de participações minoritárias em projetos de transmissão e geração. Em meio às diversas oportunidades de negócio abertas no mercado, as empresas também têm rebalanceado seus portfólios, com venda de ativos de segmentos específicos para fazer caixa para outras operações.

“É uma tendência de reciclagem de capital, que não denota desconforto com o setor, muito pelo contrário”, diz Vânia, da KPMG. Foi o caso da Energisa, que levou as oito distribuidoras do grupo Rede e acabou vendendo seus ativos de geração para a canadense Brookfield por US$ 1,2 bilhão no ano passado. O grupo gaúcho Bolognesi, que vai construir duas térmicas, que somam mais de 2 GW de capacidade, além de terminais de regaisificação, também está colocando 166 MW de capacidade em ativos à venda para levantar recursos e financiar os novos projetos.

A Tractebel também anunciou nesta semana a venda de cerca de 60 MW, distribuídos em duas eólicas e uma PCH, para otimizar seu parque gerador e “permitir a expansão em ativos que ofereçam maior grau de sinergia entre si”, segundo comunicado.

Latin Lawyer | ​A delicate balance

​​​A delicate balance

Ary Oswaldo Mattos Filho, recipient of Latin Lawyer’s 2015 Lifetime Achievement Award, talks to Joe Rowley about his professional careers in private practice, public service and academia

Descrição: X

For those fortunate few whose talents translate equally to academia and law firm management, the legal profession can often entail a struggle between enriching the soul through learning and enrichment of a more prosaic kind through private practice. Within Brazil, few are perhaps better placed to understand the conflicting emotions that this can elicit than Ary Oswaldo Mattos Filho, founding partner of both Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, one of Brazil’s leading firms, and GVLaw, one of the country’s leading law schools.

During a career spanning more than five decades, Mattos Filho repeatedly found that while his temperament may have been naturally inclined towards academia, his talent for public service and private practice repeatedly pulled him in other directions. Whether helping Brazil’s government draft a fiscal reform during the economic turmoil of the 1990s or implementing a radical new approach to legal education at the country’s leading business school, Fundação Getúlio Vargas, Mattos Filho’s career has involved its fair share of twists and turns.

While many of these opportunities bear testament to the breadth of the lawyer’s talents in many different aspects of the legal profession, a continuous strain running through Mattos Filho’s career has been his sustained involvement in academia, either as a student or professor. However, neither has maintaining an academic profile been without its own fair share of challenges or temptations – especially during the privatisation bonanza of the late 1990s when foreign companies flocked to Mattos Filho’s newly established firm in droves. “When you start to practise law and you start to make some money, it becomes like Count Dracula… tasting blood for the first time,” he recalls. “You become an addict for blood, so for me, the conflict between academia and private practice became like an internal fight between the saint and the mercenary.”

A life in letters

Born and raised in São Paulo, Mattos Filho only discovered his aptitude and passion for law after enrolling in the law faculty at the University of São Paulo. Although his father was a lawyer, Mattos Filho says he didn’t actively try to persuade his son to follow him into the profession, and his practice, which was mainly concentrated in Brazil’s hinterland, gave him little opportunity to see firsthand what the job might entail. Indeed, even landing a part-time job at the Department for Justice at the age of 18 to help him support himself through his studies failed to ignite a passion for law, not least due to the bureaucratic nature of his role, which consisted of informing members of the legal profession of the mathematical rules when considering whether to promote lawyers in the public sector. However, when Mattos Filho did discover his calling, it couldn’t have come sooner in his university career: “I entered the University of São Paulo law school and, to my surprise, I fell in love with law from the very first day,” he recalls.

Mattos Filho would spend the next five years in his home city indulging his newfound passion in one of Brazil’s most prestigious universities. Graduating in 1965, Mattos Filho won his first job at Pinheiro Neto Advogados soon afterwards, but continued to balance paid work with studying for a master’s degree in commercial law, which he received four years later.

With Europe all the rage among Brazilian law students during the late 1960s, Mattos Filho showed an independence of mind by taking the unusual step of applying for US universities, and won a scholarship to study for a master’s degree at Harvard. “When I was at the law school, all the students were eager to pursue something in Europe; usually Italy, France or Germany – but I was one of the few law students who applied for a scholarship in the US because I knew I wanted to study company law and taxation,” he explains. “These areas were much more developed and innovative in the US than in law schools like the Sorbonne or Rome, and much more practical too, because company law, taxation and economics were joined up. My classmates who went to France were studying theories about this and theories about that, but not about applicability of law, and that was what made up my mind.”

Bitten by the academic bug, Mattos Filho left Harvard a year and a half later and returned to Brazil, where he took up a full-time professorship position at the Fundação Getulio Vargas (FGV) business school. Balancing his teaching responsibilities with studying for a PhD in tax law at the University of São Paulo, he spent the next three years teaching taxation and appropriation law, before receiving his doctorate in 1973. However, just when it seemed Mattos Filho was destined for a life in letters, his career took another turn when, shortly after receiving his doctorate, the dean of FGV called a meeting to announce that the school was experiencing financial difficulties. “The dean of the school met with us and said that if we stayed at the school we would probably still receive our salaries; but just in case, we should do some work outside the school,” he recalls. “He gave us the liberty to do something outside the business school in order to earn some money, but asked us to remain loyal to the business school. And so we did.”

Teaming up with another law professor, his next step was to launch Mattos Filho & Suchodolski Advogados, a two-partner boutique a world away from the 350-lawyer, full-service outfit that would eventually bear his name. “We were just two lawyers with no secretary because we didn’t have the money to pay [for one], and we had just started publicising that we are lawyers and looking for business. At that time, any fish we caught in the net was a good catch,” he says.

Over time, the lure of academia grew too great, and in 1982 he returned to Harvard to take up a two-week summer course in securities law. Led by Louis Loss, who is widely viewed as one of the founding fathers of securities law in the US (one apocryphal story credits him with coining the term “securities regulation”), the course inducted Mattos Filho into an area of law that would come to define the next 10 years of his career. After being spotted by the professor, who offered to recommend him for a Fulbright Foundation scholarship, Mattos Filho returned to Harvard as a postdoctoral researcher in 1984, and was overseen by Loss for eight months. Having noted early on that the canon of available securities literature lacked a comprehensive volume in Portuguese, Mattos Filho decided to fill the gap by writing a book.

After returning to Brazil, he rejoined his private practice, spending the next five years dividing his time between writing the book, teaching and advising the São Paulo stock exchange as of counsel. With his unusual skill set and deep knowledge of the US securities and company regulations, he was soon approached by Brazil’s securities commission, the CVM. A job offer followed, and in the first week of January 1990, he took up the position of chairman.

A political animal

With GDP decreasing by an unprecedented 4 per cent that year and rampant inflation peaking at a record high of 2,938 per cent, Mattos Filho joined the securities commission at a turbulent time for the Brazilian economy. Although he could do little about Brazil’s hyperinflation, or contracting economy, Mattos Filho set his mind to one element that was in his control: the country’s shortage of foreign currency. Together with the chairman of Brazil’s Central Bank, who was a close friend of his, the pair set about easing restrictions and creating as many new types of securities as they could in a bid to boost foreign investment in Brazil’s capital markets. “I spent the first years just flying to the US, Japan, the UK, Switzerland [and] France, to advertise that Brazil’s securities market was open to investors,” he recalls.

On the domestic front, the pair also introduced changes that allow Brazilian companies to float securities abroad and access new types of securities, such as commercial paper. However, to help the government combat widespread insider trading and tax evasion involving the capital markets, certain securities were also scrapped. Among those were so-called bearer shares, which are wholly owned by whoever holds the physical stock certificate. “The CVM could not perform the tax man’s job in combatting people working with inside information, nor market manipulation, if we didn’t know the name of the owner,” he says.

With Brazil’s economy continuing to deteriorate, Mattos Filho was soon given an expanded brief to draft a fiscal reform programme as part of a prior agreement with the IMF. Working alongside five economists (he was the only lawyer), Mattos Filho moved to the federal capital Brasília, and worked for a year on a proposal to tighten Brazil’s tax system and rein in expenditure. But it was only once this was complete, Mattos Filho jokes, that the real challenge began, with the group tasked with travelling throughout the country to promote the reforms at local and federal level. “Trying to sell a proposal of fiscal reform and tax reform is incredibly tough. Everybody was saying that we should have fiscal reform, but nobody wanted it when it affected them,” he notes.

Rather than a resistence, it would prove to be party politics that put paid to their proposal. In October 1992, facing a certain conviction for corruption and influence peddling, the incumbent president Fernando Collor de Mello resigned from office during the last day of his impeachment trial and was replaced by his vice president. However, with the vice president pursuing a different agenda to the former president, the group’s proposal was soon mothballed, and Mattos Filho took the decision to leave Brasilia and return to private practice.

Managing partnership

Returning to civilian life would prove far more difficult than merely picking up where he left off almost three years earlier. With conflict-of-interest rules barring Mattos Filho from communicating with his partners throughout the much of his tenure at the CVM, he returned to private practice to find the firm in the middle of a discussion about its future direction. In one camp were those who viewed the firm’s growth rate as being too slow and wanted to pursue a more aggressive expansion strategy; in the other, those who preferred to keep the firm at a more manageable size.

Mattos Filho found himself inclined towards the more bullish end of the spectrum, viewing attempts to restrict the natural growth of the firm as tantamount to a death knell. “To have a good law firm you must have good young lawyers, and good young lawyers want to be able to progress in life,” he explains. “For me, it is not possible to have a law firm in which the older partners are satisfied with the size of the firm but expect younger lawyers to continue producing more work or finding new clients.”

His chairmanship of the CVM drawing to a close, Mattos Filho put his theory into practice. At the head of a group of 18 lawyers, including the three other new name partners, Mattos Filho left the firm he had lent his name to for more than 20 years to create a new outfit: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados.

From day one, Mattos Filho and the rest of the partnership began equipping the firm for growth. A New York consultancy was hired to help put in place the organisational structures required, such as specifications for promotions, the formulation of the departments and mechanisms for profit sharing.

Although economic conditions were far from ideal when the four partners launched their new firm in September 1992, two factors worked in the firm’s favour to help it become established. One was Mattos Filho’s already well-established reputation in public circles and academia, which helped raise the profile of the firm despite strict rules in Brazil governing how local firms could advertise their services. A second was Mattos Filho’s membership of the government’s privatisation committee during his time at the CVM. “My work was just legal and was done as a CVM member, not as an individual,” he explains. “Because all the companies [under consideration] were publicly held corporations… we had to adapt the rules and regulations for publicly held enterprises to those companies to be privatised, [but] the real work was drawing up and establishing the bidding model for privatisation.”

With Brazil’s privatisation programme set to become one of the largest in the world by the end of the 1990s, generating some US$90 billion for the government, Mattos Filho’s detailed knowledge of the process helped the firm win its fair share of the clients as international companies poured into the country in the hunt for a bargain. “Our law firm initially had a normal rate of growth, but a big increase in demand for legal work came with a movement towards privatisation, because then companies needed law firms for business that gave us a really enormous influx of legal work,” he says.

Back to school

By the end of 1990s, Brazil’s privatisation programme had not only helped swell the government’s coffers, it had also helped fuel the firm’s rapid growth in headcount and revenues. But despite this success, it would be academia that would once again take precedent as Brazil entered a new millennium. Having taught securities regulation at FGV since leaving the CVM seven years earlier, in 2000, the business school asked Mattos Filho if he would be willing to help establish a law school and offered to make him dean of the new institution. “I said yes but with some conditions, because Brazil does not need more law schools,” he says. “Brazil needs a different type of law school and my proposal was to create a law school that would… have a new curriculum and a radical and new way to teach law.”

Much to his surprise FGV agreed, and Mattos Filho began defining how his vision of a modern law school would look. To help add flesh to his ideas, Mattos Filho recruited “a few young and bright lawyers” to staff the faculty and teach a continuing education programme focused on company law and tax law to help fund the project during its formative stages. To enhance the quality of legal education being offered, Mattos Filho decided to staff GVLaw with a full-time law faculty and allow students to study full-time for the first three years: an unusual move at a time when most law schools in Brazil operated on a part-time basis. Another innovation saw the school develop the courses it offered based on a Socratic method of teaching, which aimed to develop critical thinking skills through direct engagement and questioning of the material, rather than the more passive memorisation of case studies. A third feature saw Mattos Filho introduce substantial flexibility into the course by giving students in their final years the option of working part-time as traineed in a law firm, allowing students to earn a double degree by taking credits in FGV’s other departments, or spending a semester abroad at a foreign law school and have their grades validated upon their return. Despite many of the features of the GVLaw course having never been seen before in Brazil, the programme proved an instant success when it launched in 2002, with its 60 student places remaining consistently oversubscribed ever since.

Over more than a decade as dean of the law school, Mattos Filho focused his efforts on securing GVLaw’s reputation as one of the leading law schools in Brazil. Applying the same ceaseless energy to his academic role as he had when launching his two former firms or holding public office, Mattos Filho spent much of the time travelling the world to build links with leading universities, not least Harvard, and raise the profile of the institution. While receiving his fair share of accolades during this period it is perhaps ironic that the full scale of his achievement in challenging the status quo of legal education in Brazil was only made most visible when he had already stepped down as dean. In 2013, global rankings compiled by the Financial Times named GVLaw one of the most innovative law schools worldwide – the only Latin American institution to make the list.

Looking to the future, Mattos Filho is clear that retirement is not an option. Despite stepping down from GVLaw in 2010, he instead returned to private practice – rejoining the firm he helped found more than two decades ago in an ambassadorial role. Always meticulous about striking the “balance between the saint and mercenary” that has driven his career in law, Mattos Filho took particular pains to maintain his connections with academia. Alongside continuing to teach at the FGV, albeit on a more informal basis, Mattos Filho has also started work on the third volume of a book about securities regulations he began researching while a postdoctorate researcher at Harvard (the first two volumes are due to be published in May). Further down the line, he also plans to write another book investigating why securities markets develop in some countries and not others.

Reflecting on a career spanning more than five decades, Mattos Filho says it was neither academia, nor private practice, that emerged victorious from his various roles practising law in its public, private and academic manifestations. Instead, what he learnt is the importance of maintaining a healthy balance between the two. “Depending on the period, sometimes academia was main objective and sometimes it was the law firm, or the CVM,” he recalls. “It was never a difficult decision to return to academia, but dividing time between academia and private practice was difficult, because I thought I could perform both equally well, which means you don’t take time out for vacations, or your own life. You are always pursuing something as a lawyer or a professional and that is unhealthy.”

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