Mattos Filho na mídia

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Migalhas

10ª edição do programa “Jovens talentos”

Escritório Mattos Filho está com inscrições abertas para a 10ª edição do programa “Jovens talentos”, destinado a estudantes de Direito que estarão no 5º, 6º, 7º ou 8° semestre em fevereiro de 2025. As inscrições podem ser realizadas até amanhã e as oportunidades serão disponibilizadas no modelo híbrido em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

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Valor Econômico

Em crise, empresas optam por tutelas ‘protetivas’ para negociar com credores

Poucos dias depois da eclosão da crise da Americanas, no início de 2023, um instrumento lançado com a nova lei das falências foi utilizado pela varejista para evitar, de forma rápida, ações de execução por credores. Depois de ter chamado a atenção na maior crise corporativa da história do país, o uso dessa ferramenta ganha espaço à medida que os problemas financeiros de companhias avançam.

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Áreas de Atuação

Cajuína

Por que estão falando de… limites do trabalho remoto

A expressão do momento, aquela tendência que acabou de chegar ao mercado, uma notícia que tem chamado atenção, uma trend que viraliza nas redes ou até uma nova regulamentação. Se o tema está quente, é melhor não ficar para trás. Mas nem sempre conseguimos ir na esteira das novidades e entender tudo que tem acontecido no mundo do RH.

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Áreas de Atuação

Capital Aberto

Diante de impasse sobre Novo Mercado, B3 vai abrir nova consulta pública

Após o episódio com as Lojas Americanas, todo o mercado precisou recalcular a rota, desde as gestoras de crédito privado até os entes reguladores. Nesta linha, a B3 decidiu revisar as regras do Novo Mercado, segmento da Bolsa brasileira que “conduz as empresas ao mais elevado padrão de governança corporativa”, do qual a varejista fazia parte. A Bolsa iniciou uma consulta pública para que os agentes fizessem suas contribuições, no entanto, há discordâncias sobre parte das propostas, especialmente em relação ao “Selo em revisão”.

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Áreas de Atuação

Jota

Stock options: STJ julga de forma favorável ao contribuinte caso sobre tributação

Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários, possuem natureza mercantil. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Sérgio Kukina, no sentido de que não se trata de remuneração. Portanto, as pessoas físicas devem ser tributadas no momento de venda das ações, incidindo as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%.

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Áreas de Atuação

Migalhas

STJ decide que IR não incide sobre stock options na aquisição de ações

A 1ª seção do STJ decidiu, por maioria de votos, que os planos de opção de compra de ações (stock options) oferecidos por empresas a seus executivos e funcionários possuem natureza mercantil, e não remuneratória. Com isso, o Imposto de Renda da Pessoa Física não incide no momento da aquisição das ações, mas somente no caso de venda das ações com ganho de capital. A decisão foi tomada durante sessão de julgamento realizada ontem e será aplicada a todas as ações que discutem o tema.

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Áreas de Atuação

Capital Aberto

STJ impede Receita de reter IR na fonte em Stock Options feito por empresas para funcionários

Em sessão na data desta quarta-feira (11), 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as opções de compra de ações (stock options) outorgadas por empresas a seus administradores e empregados não possuem natureza remuneratória para fins de incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O julgamento se deu sob a sistemática de recursos repetitivos, com efeitos vinculantes à administração pública e aos tribunais de todo o país. O STF julgou dois Recursos Especiais em processos conduzidos pelo escritório Mattos Filho.

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Áreas de Atuação

Folha de S.Paulo

STJ diz que Imposto de Renda sobre ‘stock options’ incide apenas no ganho de capital

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (11), no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.226, que o Imposto de Renda sobre “stock options” (opções de compra de ações) incidirá apenas sobre o ganho de capital no momento da venda dos papeis.

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que os planos de “stock options” têm natureza mercantil, não remuneratória. Isto porque, quando da aquisição das ações, não há um acréscimo patrimonial que justifique a incidência do IR, pois o beneficiário desembolsa valores para adquirir as ações, sem experimentar ganho imediato.

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Áreas de Atuação

Infomoney

STJ decide que stock options não fazem parte do salário – e pagam menos IR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11) que as stock options (planos de opção de compra de ações) não fazem parte da remuneração – e, como consequência, pagam menos imposto de renda (IR). A decisão afeta mais de 500 processos judiciais, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Áreas de Atuação

Valor Econômico

Governos avançam sobre lucro e atingem bolso do consumidor

A necessidade de os governos federal e estadual elevarem impostos neste ano para dar conta de seus rombos fiscais já bateu nos resultados das empresas, e por tabela, na vida do consumidor. Esse efeito deve se estender em 2025, com mais alterações que vão pesar no bolso das companhias e logo, nos recursos para investimento.

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