Profissionais
Mario Prada
Áreas de atuação
Experiência
Possui experiência na condução de litígios administrativos e judiciais, em consultoria tributária e em advocacy tributário, para estruturação e implementação de projetos, com foco nas indústrias de petróleo e gás (desde o upstream até o downstream), energia, automotiva, tecnologia, mineração, químico, construção e telecomunicações.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Especialização em Direito Processual Civil – Escola Paulista da Magistratura;
Especialização em Direito Tributário – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Tax: Rio de Janeiro (2022 – 2025)
Latin Lawyer 250 – Tax (2020 – 2026)
The Legal 500 – Tax (2017 e 2019)
Análise Advocacia – Tributário (2019 – 2021); Energia Elétrica (2020); Tecnologia (2020); Transporte e Logística (2017); Rio de Janeiro (2017, 2019 – 2021) e São Paulo (2016)
Nova regra para incentivos fiscais no RJ: depósitos no FOT subirão até 2032
Assuntos:
Poder Executivo do Rio de Janeiro encaminha à ALERJ projeto do PEP-RJ
Assuntos:
Reforma Tributária: impactos no setor de óleo e gás
Carioca em dia 2025: Prefeitura do RJ publica decreto que autoriza transação de débitos
Assuntos:
Novas regras para registro de transações com commodities
Assuntos:
ARTIGO: A manutenção do crédito de ICMS apurado em operações anteriores à saída interestadual de combustíveis
O STF pautou para julgamento virtual, entre os dias 22 de agosto de 2025 e 29 de agosto de 2025, o RE 1.362.742/MG, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.258/STF). A Corte deverá analisar a possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à saída interestadual de combustíveis derivados de petróleo.
Clique aqui e leia o artigo publicado no Migalhas.
Áreas de Atuação
ARTIGO: STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins na aquisição de AEAC
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, no julgamento do RESP 1.971.879/SE, que as distribuidoras de combustíveis têm direito ao creditamento de PIS e Cofins na aquisição de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) utilizado na produção de gasolina C. Trata-se de controvérsia inédita no tribunal, cujo acórdão foi publicado no dia 21 de maio de 2025.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
Justiça determina que imposto sobre exportação de petróleo cobrado em 2023 é ilegal
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Rio de Janeiro (TRF-2) decidiu que o imposto sobre as exportações de petróleo estabelecido pela medida provisória 1163/2023 é ilegal.
A decisão ocorreu a partir de processos abertos pelas petroleiras Sinochem, CNODC e Prio.
Clique aqui e acesse a matéria publicada na Agência Eixos.
Áreas de Atuação
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