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Luiz Felipe Ferraz

Luiz Felipe Ferraz
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Áreas de atuação

Experiência

Atua na estruturação tributária de empresas envolvendo operações de fusões e aquisições públicas e privadas, bem como em reorganizações societárias intragrupo, com foco no setor de infraestrutura. Também assessora na consultoria e assistência contenciosa em assuntos relativos a preços de transferência.

É membro do do International Tax Committee da Seção de Direito Internacional da American Bar Association (ABA), conselheiro da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) e membro do Comitê Tributário da Brazilian Chamber of Commerce in Great Britain.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de Santos (PUC-Santos);

Especialização em Direito Empresarial – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Mestrado em Direito Tributário (LL.M.), University of Florida, EUA.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Tax: Non-contentious (2011 – 2025);

Chambers Global – Tax: Non-Contentious (2011 – 2026);

Latin Lawyer 250 – Tax (2020 – 2026);

Legal 500 – Tax (2012, 2014 e 2016);

Análise Advocacia – Tributário (2015 e 2016, 2020 – 2022), Alimentos, Bebidas e Fumo (2015 e 2016) e São Paulo (2016 e 2020);

Euromoney Expert Guides – Best of the Best Latin America: Tax (2020 e 2021) e Transfer Pricing (2016 e 2020);

OUTstanding – LGBT+ Role model lists (2019 – 2022);

Lexology Index Global – Corporate Tax Advisory (2018 – 2023);

Lexology Index Brazil – Though Leaders: Corporate Tax (2019, 2024); Corporate Tax (2014 – 2025).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Luiz Felipe Ferraz
Folha de S.Paulo

Novo corte de benefícios fiscais começa a valer nesta quarta (1º)

Começa a valer nesta quarta-feira (1º) a segunda rodada de redução de 10% nos benefícios fiscais federais aprovada pelo Congresso no final de 2025.

Entre os itens alcançados estão defensivos agrícolas, medicamentos, água mineral, embarcações e aeronaves, veículos para taxistas e pessoas com deficiência, gás natural, aerogeradores, eventos esportivos, culturais e científicos, e produtos químicos e farmacêuticos.

Se uma empresa é isenta de um tributo que custaria R$ 100 mil, passará a pagar R$ 10 mil, mantendo ainda 90% do incentivo fiscal.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Folha de S. Paulo.

Áreas de Atuação

Jota

LC 224: o lucro presumido como benefício fiscal e a anterioridade

A Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, reconfigura o tratamento dos incentivos e benefícios fiscais federais ao instituir uma “redução linear” de vantagens, inclusive para regimes de apuração. Entre os atingidos, o lucro presumido ocupa posição central: ainda que dogmaticamente seja uma técnica de determinação de base, a LC 224 o enquadra, para seus próprios efeitos, como regime favorecido sujeito à mitigação.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

Valor Econômico

Pressa para distribuir dividendos pode conter riscos

Ainda que advogados, contadores e consultores tenham sido amplamente acionados na atual corrida dos dividendos, algumas operações têm mais riscos que outras, e quase nenhuma está livre de sofrer algum tipo de questionamento por parte da Receita Federal.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Áreas de Atuação

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