Ministério de Portos e Aeroportos abre consulta pública sobre política de seguros
Proposta estabelece diretrizes para mapeamento de riscos, avaliação de segurabilidade e instrumentos alternativos de mitigação aplicáveis a exploração da infraestrutura aeroportuária, hidroviária e portuária.
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), mediante a Portaria nº 450/2026, abriu Consulta Pública para colher contribuições sobre a proposta de Portaria de Diretrizes de Política de Seguros aplicáveis aos contratos de concessão comum, de parceria público-privada e de arrendamento, bem como para outras modalidades de delegação e autorização de exploração privada de infraestrutura aeroportuária, hidroviária e portuária.
1. Principais pontos da proposta
Estudo de Segurabilidade e Disponibilidade
A proposta torna obrigatória a inclusão de Estudo de Segurabilidade e Disponibilidade de Seguros como parte autônoma do EVTEA, a ser elaborado antes da consolidação definitiva da matriz de riscos e da minuta de edital.
O estudo deverá avaliar, para cada risco relevante, a segurabilidade técnico-atuarial e regulatória, mediante consulta formal à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e ao mercado segurador e ressegurador, com manifestação de, no mínimo, três corretoras ou seguradoras de reconhecida atuação nacional.
Além disso, o dimensionamento dos custos securitários no fluxo de caixa deverá ter por base cotações reais de mercado, vedadas estimativas paramétricas genéricas.
Procedimento de indisponibilidade de mercado
A proposta também institui rito para comprovação de ausência de oferta no mercado segurador, mediante apresentação de três recusas formais de seguradoras ou corretoras de porte nacional e internacional, ensejando a suspensão temporária da exigibilidade da cobertura e reavaliação periódica em prazo não superior a 12 meses, sem que isso implique transferência automática do risco ao Poder Concedente.
Classificação tripartite de riscos
De forma a classificar os riscos e seu tratamento regulatório e contratual, a proposta estratifica os riscos contratuais em três categorias:
- Riscos ordinários: previsíveis e inerentes à execução regular do contrato, mitigados por gestão operacional e apólices comerciais;
- Riscos residuais: parcelas não cobertas em decorrência de franquias, sublimites ou exclusões contratuais, com atribuição expressa do responsável pelo custeio;
- Riscos extraordinários: eventos de baixa frequência e severidade extrema (catastróficos, sistêmicos ou estruturais contínuos) que superam a capacidade de subscrição do mercado segurador e ressegurador.
A minuta ainda prevê que a classificação dos riscos na matriz contratual deverá ser revisada em periodicidade não superior a cinco anos e sempre que houver alteração relevante na oferta do mercado segurador ou no perfil climático do empreendimento.
Instrumentos alternativos de mitigação
Para riscos extraordinários, a proposta autoriza, expressamente, a adoção de mecanismos como compartilhamento de perdas com Faixas de Valores de Referência (FVR), seguro paramétrico, reequilíbrio econômico-financeiro automático e participação estatal complementar.
A minuta também veda a imputação de risco estrutural contínuo ao parceiro privado sem previsão de mecanismo mitigador.
2. Aplicabilidade das novas diretrizes
Uma vez aprovadas, as diretrizes serão mandatórias para novos EVTEA cujos termos de referência forem emitidos após a publicação da norma. Para estudos já em andamento, caberá à respectiva agência reguladora realizar a verificação prévia de viabilidade de mercado antes da publicação final dos editais de licitação.
Quanto aos contratos vigentes, a proposta prevê que as diretrizes poderão ser incorporadas por ocasião de eventual termo aditivo, sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro já consolidado.
3. Informações práticas da consulta pública
A Consulta Pública terá duração de 30 dias corridos, com início em 24/09/2026 e encerramento 23/10/2026. Todos os agentes econômicos interessados podem contribuir com a minuta da Portaria, usando como subsídio o conteúdo da Nota Informativa do MPor a respeito e o respectivo Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
As contribuições devem ser enviadas por meio do formulário eletrônico da plataforma Brasil Participativo do Governo Federal.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e Seguros, resseguros e previdência privada do Mattos Filho.