Publicada Lei nº 15.300 que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE)
LAE será aplicável a atividades e empreendimentos estratégicos, com rito mais célere
A Lei nº 15.300/2025, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), foi publicada em 23 de dezembro e destina-se a atividades e empreendimentos estratégicos, com um rito mais célere e eficiente, sem prejuízo das exigências legais aplicáveis. A norma resulta da conversão da MP nº 1.308/2025, que tramitou no Congresso Nacional, recebeu 833 emendas e foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão nº 11/2025 antes de sua sanção.
A LAE consiste em ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora, estabelecendo condicionantes para localização, instalação e operação de atividades ou empreendimentos estratégicos, inclusive aqueles potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. O procedimento especial aplica-se exclusivamente às atividades e empreendimentos definidos como estratégicos por decreto, com base em proposta bianual do Conselho de Governo, garantindo prioridade na análise e decisão dos pedidos de licença, bem como na emissão de anuências e demais atos necessários.
A MP nº 1.308/2025, editada pelo Poder Executivo em 8 de agosto de 2025, surgiu no contexto das discussões sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025 – LGLA) e instituiu, de forma imediata, o licenciamento ambiental especial para projetos estratégicos, com prazos e procedimentos próprios.
A lei estabelece o mecanismo de planejamento bianual para projetos estratégicos, a ser proposto pelo Conselho de Governo, e determina a alocação de equipe técnica dedicada, medidas que podem reduzir gargalos administrativos no licenciamento de grande porte. A aplicabilidade da LAE dependerá da edição de decreto presidencial que definirá o portfólio de atividades e empreendimentos estratégicos, bem como da regulamentação infralegal pela autoridade licenciadora para detalhar parâmetros procedimentais e de equipe.
Além disso, a Lei 15.300/2025 também introduziu alterações normativas à Lei 15.190/2025 (relacionadas a hipóteses de dispensa de licenciamento e à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC) e na Lei n. 13.116/2015, para permitir a dispensa de manifestação da autoridade licenciadora para determinadas alterações na operação de instalações de radiodifusão e telecomunicações previamente licenciadas, como compartilhamento de infraestrutura excedente e instalação de estações complementares, desde que não haja incremento dos impactos negativos já avaliados.
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