MEC define regras para a continuidade da oferta do curso de enfermagem presencial onde havia EAD
Regulamento estabelece novas regras, critérios e prazos do novo credenciamento prévio
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 26 de dezembro de 2025, a Portaria MEC nº 921/2025, a qual estabelece um regime transitório específico para a reorganização da oferta do curso de enfermagem, diante da proibição de sua oferta no formato à distância (EAD) e a sua consequente entrada em extinção determinadas pelo Decreto nº 12.456/2025. A norma cria mecanismos excepcionais de credenciamento prévio e de autorização de cursos presenciais, ao mesmo tempo em que define critérios rigorosos de qualidade, prazos e consequências regulatórias para as instituições interessadas.
Credenciamento prévio durante o período de transição
Durante o período de transição previsto no art. 41 do Decreto nº 12.456/2025, as mantenedoras que possuíam autorização para ofertar cursos de enfermagem no formato EAD, e que tiveram esses cursos colocados em extinção, poderão solicitar o credenciamento prévio da Instituição de Ensino Superior (IES) ou de campus fora de sede para a oferta presencial do curso.
Esse pedido deverá ser exclusivamente voltado ao credenciamento presencial de IES onde funcionava o Polo EAD e protocolado de forma vinculada à autorização do curso de enfermagem presencial. O pedido é condicionado à oferta adicional um a quatro cursos da área da saúde, cada um com limite de até 100 vagas anuais.
Vale mencionar que a possibilidade de credenciamento prévio se restringe aos municípios em que a IES já ofertava o curso de enfermagem no formato EAD desde que houvesse, no mínimo, 40 estudantes regularmente matriculados no polo ou no conjunto de polos localizados no município, conforme dados do Censo da Educação Superior de 2024. Além disso, é vedada a apresentação de mais de um pedido por município, bem como a utilização de municípios que já sejam sede ou campus da própria mantenedora.
Requisitos adicionais aplicáveis às mantenedoras e às IES
A Portaria também estabelece critérios adicionais que devem ser atendidos cumulativamente.
No âmbito da mantenedora, exige-se a existência de ao menos uma IES mantida que oferte curso de enfermagem presencial reconhecido, ou em processo de reconhecimento, com Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de Curso (CPC), considerando o mais recente, igual ou superior a quatro. O mesmo patamar de qualidade é exigido para os demais cursos da área da saúde que serão objeto das autorizações vinculadas ao credenciamento prévio. Além disso, a mantenedora não pode possuir mantidas que tenham sofrido penalidades decorrentes de processos administrativos de supervisão, nos últimos dois anos, em cursos da área da saúde.
Já a IES, que atualmente oferta o curso de enfermagem no formato EAD em extinção, deve apresentar conceito institucional (CI) igual ou superior a quatro, não pode estar submetida a processo de supervisão vigente e nem ter sofrido penalidades no mesmo período. O próprio curso no formato EAD em extinção também deve estar livre de supervisões ou sanções recentes, sendo expressamente ressalvada a possibilidade de indeferimento pelo MEC caso existam polos sob supervisão no município do pleito.
Manifestação de interesse e organização dos pedidos
Como etapa prévia obrigatória, as mantenedoras deverão encaminhar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), no prazo de até 30 dias contados da publicação da Portaria, manifestação formal de interesse no credenciamento prévio. Essa manifestação deve conter a lista completa dos pedidos pretendidos, acompanhada de um projeto de viabilidade que demonstre o atendimento aos critérios estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Portaria, bem como informações detalhadas sobre municípios, endereços, cursos e vagas solicitadas.
Também será exigida declaração de adequação da infraestrutura relacionada ao pleito e a indicação de até 30% dos pedidos como prioritários.
Tramitação dos processos e avaliação in loco
Os pedidos de credenciamento prévio tramitarão por meio do processo regulatório de credenciamento definitivo, em conjunto com os pedidos de autorização vinculada, observando-se o calendário extraordinário estabelecido. Em todos os casos, tanto o credenciamento definitivo quanto as autorizações dependem de resultado satisfatório nas avaliações in loco conduzidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com atenção especial à comprovação de infraestrutura adequada para a oferta presencial dos cursos.
Consequências regulatórias e penalidades
A Portaria prevê consequências severas em caso de descumprimento de suas disposições. O indeferimento do pedido por inobservância das regras implicará impedimento da mantenedora para solicitar novos credenciamentos pelo prazo de dois anos. Além disso, pedidos de credenciamento prévio ainda em trâmite da mesma mantenedora serão arquivados sem possibilidade de recurso administrativo. Nos casos de pedidos de credenciamento definitivo em tramitação, o indeferimento acarretará a obrigação de adoção de medidas para transferência dos estudantes matriculados.
Importante destacar que, nesse caso, as IES ou campi que já tenham obtido credenciamento definitivo nos termos da Portaria poderão ser submetidos a processo administrativo de supervisão, com eventual aplicação de medidas cautelares e penalidades previstas na legislação educacional.
Procedimento simplificado para instituições já credenciadas
Excepcionalmente, durante o período de transição, a Seres poderá instituir procedimento simplificado para autorizar a oferta presencial do curso de enfermagem por IES já credenciadas. Para tanto, a IES deverá possuir:
- CI igual ou superior a quatro;
- Não ofertar enfermagem em nenhum formato;
- Oferecer ao menos dois cursos presenciais da área da saúde reconhecidos, ou em processo de reconhecimento, com CC ou CPC igual ou superior a quatro;
- Também não poderá haver supervisão vigente ou penalidades aplicadas nos últimos dois anos, em relação à IES e aos cursos da área da saúde oferecidos.
Esse procedimento não se aplica às mantenedoras que tenham solicitado credenciamento prévio nos termos da Portaria
Calendário regulatório
O calendário regulatório extraordinário fixa os seguintes períodos:
| Ato Regulatório (Presencial) | Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC | Previsão de conclusão do Despacho Saneador pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Credenciamento Prévio) | Previsão de conclusão da fase de Parecer Final pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior |
| Credenciamento prévio e Credenciamento definitivo de IES ou campus fora de sede com pedidos de autorização vinculados de enfermagem e outros cursos na área de saúde | De 26 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026 | Até 27 de março de 2026 | Até 27 de novembro de 2026 |
| Autorização para a oferta do curso de enfermagem presencial na sede ou no campus fora de sede | De 26 de janeiro a 27 de março de 2026 | Não se aplica | Até 3 de julho de 2026 |
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.