Ministério da Educação realiza alterações na reforma do EAD
Mudanças impactam PPCs, avaliação, criação de Polos EAD e processos regulatórios em curso
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 26 de novembro de 2025, as Portarias MEC nº 794/2025 e nº 795/2025, que ajustam pontos relevantes das Portarias MEC nº 506/2025 e nº 381/2025, respectivamente. As mudanças impactam a contabilização de atividades presenciais e avaliações nos cursos semipresenciais e a distância (EAD), regras para a criação de polos EAD em processos de credenciamento e recredenciamento e requisitos para autorização de cursos por formato de oferta.
Principais alterações e implicações práticas
Limite para cômputo de avaliações presenciais: admite-se que as avaliações presenciais sejam consideradas como carga horária presencial até o limite de 5% da carga horária total do curso. Segundo a norma, as atividades com natureza avaliativa e interação pedagógica entre estudantes, professores e mediadores pedagógicos, tais como seminários, projetos integradores, atividades de laboratório, oficinas, mostras científicas, desde que previstas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), permanecem fora desse limite e podem ser integralmente computadas como presenciais.
Detalhamento ampliado do PPC quanto às atividades presenciais: o PPC deve descrever, de forma mais abrangente, todas as atividades obrigatoriamente presenciais e seu reflexo na carga horária total do curso, incluindo estágios, práticas profissionais, atividades de laboratório, avaliações, mediações pedagógicas e defesas de trabalhos.
Vinculação obrigatória e limitação de polos EAD em processos regulatórios: processos de credenciamento e recredenciamento que incluam cursos EAD ou semipresenciais exigirão a indicação expressa dos polos EAD em que serão oferecidos, limitados a até dez por processo, devendo contar com previsão expressa no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Efeito do Conceito Institucional (CI) sobre criação de polos: os CI atribuídos às Instituições de Ensino Superior (IES) passam a ser considerados para fins de ampliar ou reduzir o quantitativo de polos que poderão ser abertos pela IES a cada ano a partir de sua inserção no e-MEC e não a partir do ano subsequente.
Regras de transição e alcance a processos em tramitação: as alterações e suas revogações aplicam-se a processos em tramitação na data de publicação do Decreto nº 12.456/2025, de 19 de maio de 2025, não alcançando processos decididos na esfera administrativa até tal data.
Ajustes no calendário regulatório 2025: foram atualizados períodos de protocolo e prazos estimados para alguns atos, com destaque para o adiamento da janela de credenciamento único de IES (de 3 de novembro a 19 de dezembro de 2025).
Quadro comparativo – O que mudou com as novas portarias?
| Tema | Regra vigente
(Portaria MEC 506/2025 ou 381/2025) |
Nova regra
(Portaria MEC 794/2025 ou 795/2025) |
| PPC e atividades presenciais (Portaria nº 506/2025, art. 8º, §1º) | PPC deveria listar atividades obrigatoriamente presenciais, incluindo estágios, práticas, laboratório, avaliações, tutorias, defesas e demais atividades, conforme Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). | Mantém a exigência com ajustes de redação e ênfases: explicitação de mediações pedagógicas e defesas de trabalhos; reforço de observância às DCNs. |
| Avaliações presenciais e carga horária (Portaria nº 506/2025, art. 11) | Avaliações presenciais não eram computadas na carga horária presencial do curso. | Avaliações presenciais passam a ser consideradas como carga horária presencial, limitada a 5% da carga horária total do curso. Atividades avaliativas presenciais com interação pedagógica não se submetem ao teto. |
| Polos em credenciamento ou recredenciamento (novo art. 14-A da Portaria nº 506/2025) | Não havia dispositivo que impusesse vinculação e limite de Polos EAD no ato de credenciamento ou recredenciamento com inclusão de formatos EAD ou semipresencial. | Obriga a vinculação de Polos EAD nesses processos, com limite de até 10 Polos. Além disso, a previsão deve constar do PDI. |
| Efeito do CI para criação de Polos (Portaria nº 506/2025, art. 15, §3º) | Mudança no CI produzia efeitos “a partir do calendário regulatório seguinte ao ano da atribuição”. | Efeitos passam a ocorrer “a partir do registro do CI no e-MEC”. |
| Anexos I e II – limites anuais de Polos (Portaria nº 506/2025) | Quantitativos por CI e organização acadêmica definidos, com gatilhos temporais vinculados ao calendário regulatório do ano seguinte ao ato. | Mantidos os mesmos quantitativos, mas ajustados os marcos temporais: credenciamento (a partir do ano seguinte à publicação) e recredenciamento (a partir do registro do CI no e-MEC). |
| Credenciamento e recredenciamento com inclusão de formato (Portaria nº 381/2025, art. 6º) | Regras gerais de transição não exigia, de forma expressa, autorização de ao menos um curso por formato pretendido. | Inclusão dos §§ 6º e 7º, que exigem comprovação de condições e autorização de pelo menos um curso compatível por formato pretendido, sob pena de indeferimento. |
| Alcance das alterações e revogações (Portaria nº 381/2025, arts. 31 e 32) | Sem detalhamento explícito sobre aplicação a processos em tramitação vs. exauridos. | Novos parágrafos em ambos os artigos: aplicam-se a processos em tramitação na data do Decreto, mas não se aplicam àqueles que já tiveram decisão administrativa definitiva na data. |
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*Com a colaboração de Emilly Vitória da Silva Claudino.