Publicada lei que trata de tributação de dividendos
Lei nº 15.270 foi sancionada pelo presidente da República e introduz a tributação mínima de renda, lucros e dividendos na fonte
O presidente da República sancionou, no dia 26 de novembro de 2025, o texto final da Lei nº 15.270, resultado da conversão do Projeto de Lei nº 1.087 de 2025, que introduz regras de tributação mínima de renda, lucros e dividendos na fonte. A nova lei foi publicada no Diário Oficial em 27 de novembro de 2025.
O texto original do Projeto de Lei nº 1.087 de 2025 foi proposto pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em março de 2025. Em seguida, o texto foi submetido à avaliação da Câmara dos Deputados e posteriormente, após sofrer algumas alterações, também ao Senado Federal, tendo sido aprovado por unanimidade nas duas casas.
Desde a propositura do Projeto de Lei nº 1.087 de 2025, o texto trazia importantes dúvidas e pontos de atenção. Algumas das emendas propostas ao longo do processo legislativo visavam justamente endereçar algumas destas questões, mas muitas não foram acatadas.
Com a manutenção do texto pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República, tais questões seguem em aberto, demandando especial atenção dos contribuintes.
A Lei nº 15.270 de 2025, torna-se vigente a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, algumas das discussões relacionadas à sua aplicação demandam atenção imediata por parte dos contribuintes, especialmente daqueles que visam se beneficiar da isenção de imposto de renda retido na fonte, aplicável aos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o final de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano.
Clique aqui para conferir os principais aspectos do texto sancionado, bem como de algumas questões controvertidas relacionadas às novas regras.
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