Governo Federal publica novas regras para tributação aduaneira
Instruções Normativas preveem novas medidas relacionadas ao despacho aduaneiro de produtos relacionados à Covid-19 e alteram as regras de importação indireta
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Em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (15/4), foram publicadas a Instrução Normativa nº 1.936/2020, que altera regras relativas ao despacho aduaneiro de produtos específicos devido à Covid-19; e a Instrução Normativa nº 1.937/2020, que altera requisitos e condições relativos à importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
A Instrução Normativa RFB nº 1.936/2020 alterou a redação da Instrução Normativa SRF Nº 680/2020 para estabelecer que, em caso de emergência, estado de calamidade pública ou de pandemia reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), poderá ser estendido o prazo para apresentação do Certificado de Origem das mercadorias importadas em até 60 dias, considerando os requisitos formais nela descritos.
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1.936/2020 adicionou determinadas mercadorias no Anexo II da Instrução Normativa SRF Nº 680/2020, possibilitando que estas sejam liberadas pelo importador antes da conclusão da conferência aduaneira pelas autoridades competentes.
Já a Instrução Normativa RFB nº 1.937/2020, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Dentre as alterações, a Instrução Normativa recém-publicada dispôs que, na importação por encomenda, “Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda”.
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