Conheça os temas prioritários para o Programa de Conversão de Multas
Programa converte recursos originados de multas federais contra o meio ambiente em projetos de preservação, melhoria e recuperação ambiental
O Programa de Conversão de Multas Ambientais válido de 2020 a 2023 estabeleceu como temas prioritários dos projetos de melhoria ao meio ambiente “Proteção da Vegetação Nativa e da Fauna Silvestre”, “Qualidade Ambiental Urbana” e “Unidades de Conservação”. O documento técnico referente ao triênio ainda estabelece um plano de ação com metas e indicadores para cada um dos temas.
No início do ano, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) determinaram os procedimentos em nível federal para a implementação efetiva do programa.
As Instruções Normativas Conjuntas (INs) n° 01/2020 e n° 03/2020 regulamentaram a execução dos processos administrativos nas modalidades Direta e Indireta, respectivamente. As normas garantem que, além da conversão do valor da multa para projetos ambientais, o autuado receba um percentual de desconto sobre a multa imposta, como incentivo à aderência no programa.
Em ambas as modalidades os descontos variam de 60% a 40%, a depender do momento do processo em que o autuado opta pela alternativa de converter sua multa, sendo que:
- O valor do desconto sobre a multa será de 60% quando o requerimento for apresentado na ocasião da audiência de conciliação ambiental;
- O desconto será de 50% quando o requerimento for apresentado à autoridade julgadora até a decisão de primeira instância;
- Se formulado à autoridade superior até a decisão de segunda instância, o valor de desconto, por sua vez, será de 40%.
Entenda as modalidades Direta e Indireta do Programa de Conversão de Multas Ambientais
No momento em que se adere ao programa, o órgão ambiental determinará uma das modalidades ao autuado. A Modalidade Direta determina a criação das chamadas “Carteiras de Projetos”, em que o autuado escolhe entre: implementar diretamente projetos constantes no banco de projetos do programa; ou prestar um serviço da lista de necessidades do órgão emissor da multa (Centros de Triagem de Animais Silvestres para multas provenientes do Ibama e Unidades de Conservação para multas do ICMBio).
Já na Modalidade Indireta, o autuado deve destinar o valor da multa, já considerando o desconto aplicável, ao Fundo de Conversão de Multa Ambiental (FCMA), destinado a serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente por meio da execução de projetos definidos pelo próprio órgão regulador.
As normativas já estão em vigor. Empresas multadas que manifestaram interesse até abril de 2019 em participar do programa de conversão de multas, poderão reiterar seu interesse até junho de 2020 para fazer as readequações da solicitação com base nas novas regulamentações.
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