Susep abre consulta pública que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade
Em linha com a tendência global, a autarquia visa o bom desempenho de suas supervisionadas na promoção de negócios sustentáveis
Assuntos
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu a Consulta Pública nº 44/2021, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2021, para colher comentários e sugestões, até 7 de março de 2022, a respeito de minuta de circular que irá dispor sobre requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Em função da importância da indústria de seguros, que assume o papel como gestora e tomadora de riscos, bem como investidora, a Susep, em linha com as iniciativas globais vinculadas aos critérios ESG, busca com a consulta pública garantir um bom desempenho de suas supervisionadas na “promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável, especialmente quando considerada sua qualificação para a realização de avaliações e precificações de riscos”.
Assim, em análise da exposição de motivos e da íntegra da minuta da circular colocada em Consulta Pública, pode-se destacar os seguintes pontos contemplados pela norma.
Gestão dos riscos de sustentabilidade
Inicialmente, a norma segrega os tipos de riscos em três modalidades: riscos climáticos (incluindo três vertentes deste tipo de risco: físicos, de transição e de litígio); riscos ambientais e riscos sociais. A denominação “riscos de sustentabilidade” engloba o conjunto de riscos mencionados acima.
Assim, como forma de gestão de tais riscos, a Susep determina que suas supervisionadas, dentro do contexto geral do Sistema de Controles Internos (SCI) e da Estrutura de Riscos (EGR), adotem processos, procedimentos e controles específicos para identificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que se encontrem expostas. No mais, a gestão de riscos também levará em conta as perdas incorridas pelas supervisionadas considerando o setor econômico e a região geográfica envolvidos.
Para entidades supervisionadas enquadradas nos segmentos S1 ou S2, há disposições específicas vinculadas ao registro de informações relevantes para o gerenciamento de riscos de sustentabilidade e à incorporação, em suas metodologias quantitativas de mensuração de riscos, de projeções que considerem eventos associados a riscos de sustentabilidade.
Além disso, para todas as supervisionadas, há previsão de implementação de critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos que levem em conta:
- O histórico e comprometimento do cliente no gerenciamento de riscos de sustentabilidade;
- A capacidade e a disposição do cliente em mitigar os riscos de sustentabilidade associados à transação;
- Eventuais restrições ou limites aplicáveis.
Há, ainda, o estabelecimento de critérios a serem observados pelas supervisionadas na seleção de seus investimentos, especialmente quanto às exposições dos ativos a riscos de sustentabilidade e às práticas de governança corporativa de seus emissores.
Quatro pilares de sustentabilidade
A minuta de circular da Consulta Pública n° 44/21 expõe amplos critérios de sustentabilidade a serem observados pelas supervisionadas. Não bastará que estas sejam sustentáveis como companhias, mas critérios e procedimentos deverão ser observados também em frentes como:
- Precificação e subscrição de riscos dos clientes das supervisionadas, de forma que critérios de análise deverão considerar o histórico e o comprometimento do cliente na gestão dos riscos de sustentabilidade, sua capacidade e disposição para mitigá-los;
- Seleção de investimentos que levem em conta a exposição dos ativos e/ou de seus emissores a riscos de sustentabilidade;
- Escolha de fornecedores e prestadores de serviços, de modo que deverão ser consideradas as suas exposições a riscos de sustentabilidade antes da contratação;
- Estabelecimento de critérios e procedimentos internos específicos através da Política de Sustentabilidade e do Relatório de Sustentabilidade.
Políticas de sustentabilidade
A norma proposta também traz a obrigatoriedade de adoção e criação de uma política de sustentabilidade, à parte da política de gestão de riscos, a qual deve abarcar princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento de suas supervisionadas com as demais partes interessadas.
Importante destacar que tal política deve ser reavaliada a cada três anos, no mínimo, e deverá ser:
- Compatível com o porte da supervisionada, a natureza e complexidade de suas operações;
- Alinhada aos objetivos estratégicos da supervisionada e ao seu plano de negócios;
- Registrada formalmente por escrito;
- Aprovada pelo órgão de administração máximo da supervisionada;
- Divulgada aos colaboradores da supervisionada, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções que desempenham, e ao público externo, em local de fácil identificação no site da supervisionada, pelo menos em versão resumida que contenha suas linhas gerais.
Governança
No que diz respeito à governança, a minuta da circular determina a competência dos órgãos de administração da supervisionada para a promoção e disseminação das políticas de sustentabilidade, bem como para garantir o comprometimento, adesão e compatibilidade dos negócios, métricas e demais políticas com a política de sustentabilidade adotada pela supervisionada.
A minuta também traz a competência exclusiva da diretoria da supervisionada para subsidiar o órgão de administração máximo com relação à elaboração e à reavaliação da política de sustentabilidade, além de conferir à diretoria a competência para conduzir ações sustentáveis, bem como promover eventuais correções em deficiências detectadas.
Relatório de sustentabilidade
Além da obrigatoriedade de adoção de políticas de sustentabilidade, a nova circular também determina a elaboração e divulgação, até o dia 30 de abril de cada exercício, de um relatório de sustentabilidade vinculado às ações, monitoramentos, resultados, principais riscos identificados e impactos apurados até 31 de dezembro do exercício anterior à sua divulgação, aplicável a todas as supervisionadas.
Caso a minuta circular venha a entrar em vigor em 2022, o primeiro relatório de sustentabilidade, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022 poderá ser elaborado e divulgado excepcionalmente até o dia 30 de junho de 2023.
Importante destacar que caberá à coordenação-geral competente a divulgação, através do site da Susep, de tabelas padrão para a apresentação resumida das informações citadas acima.
Os interessados que desejarem contribuir com a minuta de circular proposta pela Susep poderão fazê-lo por meio do quadro de sugestões contemplado no portal da autarquia.
Para mais informações sobre o assunto, consulte as práticas de ESG e Seguros, Resseguros e Previdência privada do Mattos Filho.