STJ: principais discussões do segundo semestre
Pauta do Superior Tribunal de Justiça contém processos de grande repercussão jurídica e política
Assuntos
O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta semana os
principais temas previstos para julgamento nesse segundo semestre de 2020. Temas de grande importância serão apreciados pela Corte que, desde o início da pandemia causada pelo Coronavírus, já proferiu mais de
239 mil decisões no período de trabalho remoto.
Inicialmente, cumpre destacar os temas repetitivos que possivelmente serão apreciados pela Corte ainda neste ano:
- Tema Repetitivo nº 977: definição acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas;
- Tema Repetitivo nº 979: necessidade de devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da Previdência Social; e
- Tema Repetitivo nº 1.004: sub-rogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.
Ademais, há indicativo de que as discussões abaixo também tenham desfecho nesse semestre:
- Discussão sobre a possibilidade de condomínio residencial proibir a oferta de imóveis para aluguel privado por meio de plataformas digitais, como o Airbnb (REsp. nº 1.819.075/RS). Esta discussão poderá acarretar um grande impacto econômico e abrir precedentes para questionamentos semelhantes no futuro. Para o Min. Luis Felipe Salomão, a proibição de aluguel por temporada pelo condomínio é ilícita;
- Discussão quanto à possibilidade de o Judiciário impor multa às empresas de transporte por excesso de peso nas estradas, além da aplicação da multa já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (REsp. 1.581.580/SE). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
já se posicionou de forma favorável à imposição de multa cominatória para compelir as empresas a não trafegarem com excesso de peso nas rodovias, bem como quanto à condenação de tais empresas por danos materiais;
- Possibilidade de redirecionamento de dívida tributária de mais de R$ 1,8 bilhão da Asia Motors para a Kia Motors, em razão de suposta dissolução irregular da sociedade (REsp. nº 1.428.953/BA). O julgamento do tema está empatado por enquanto perante a Segunda Turma e poderá servir de precedente para outras discussões semelhantes, o que pode causar um enorme impacto econômico para as empresas;
- Discussão a respeito do foro competente para o julgamento de ação popular contra o Presidente da República e o Ministro do Meio Ambiente, que busca a responsabilização de ambos por danos ambientais causados em decorrência da falta de providências para enfrentar o derramamento de óleo ocorrido nas praias do Nordeste (CC nº 170.307/SE);
- Necessidade de técnicos de contabilidade se submeterem a exame de suficiência para exercício da profissão, após a edição da Lei nº 12.249/2010 (REsp. 1.659.767/RS). Iniciado o julgamento, o Min. Sérgio Kukina concluiu ser necessária a realização do exame para todos os profissionais que concluíram o curso sob a vigência da nova lei;
- Recurso contra decisão do Min. João Otávio de Noronha, Presidente do STJ, que determinou a reabertura da Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro, interditada desde maio de 2019 após um deslizamento de terra (SLS 2.676/RJ); e
- Recurso contra decisão do Min. João Otávio de Noronha que suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contrária à nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo como Presidente da Fundação Cultural Palmares, em razão de manifestações do nomeado em redes sociais (SLS 2.650/CE).
Expectativa para novos temas
Além dos temas divulgados pela Corte, há ainda uma justa expectativa de que haja apreciação dos seguintes Temas Repetitivos: nº 1.016, que discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; nº 1.034, que busca definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas aos beneficiários inativos; e nº 1.047, que discute a validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários, independentemente de motivação idônea da seguradora.
Finalmente, a comunidade jurídica aguarda que o Superior Tribunal de Justiça analise relevantes questões relacionadas com a Recuperação Judicial e a Falência de empresas, tal como aquela afetada como Tema nº 1.051, que trata da interpretação a ser dada ao art. 49 da Lei de Falências, a fim de definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece. Há, ainda, discussões relacionadas à possibilidade de supressão de garantias fidejussórias e reais nos planos de recuperação, bem como acerca da possibilidade de inclusão de pessoas físicas na recuperação judicial de sociedade empresária rural da qual fazem parte sem que tenham sido registrados perante a Junta Comercial há mais de dois anos, conforme determina a Lei.
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Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.