Legislação evolui e melhora segurança jurídica para o ambiente de negócios
Um dos progressos mais importantes foi a atualização do Código de Processo Civil
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Em um ambiente competitivo, a segurança jurídica é premissa indispensável para assegurar previsibilidade e estabilidade às atividades das organizações.
A legislação brasileira tem sido modificada com esse objetivo nos últimos anos. Dentro das mudanças, um dos progressos mais importantes foi a atualização do Código de Processo Civil. Se pretende entender melhor como a evolução da legislação melhora a segurança jurídica para o ambiente de negócios acompanhe o artigo.
Progressos na atualização do Código de Processo Civil
Um dos progressos mais importantes foi a atualização do Código de Processo Civil (CPC), em 2015, explica Fernando Dantas, sócio da prática de Contencioso e Arbitragem.
O novo texto inseriu no ordenamento jurídico brasileiro institutos processuais que visam a uniformizar a jurisprudência e evitar, por exemplo, que tribunais profiram decisões contraditórias sobre os mesmos temas.
Entre os destaques da nova lei, afirma o sócio, estão o artigo 10, que estabeleceu o princípio da “não-surpresa”, segundo o qual juízes de qualquer instância não poderão proferir decisões com base em fundamento a respeito do qual as partes não tenham tido a oportunidade de manifestar;
Também o artigo 927, que pretende instituir verdadeira cultura de precedentes no Brasil; o artigo 947, que criou o incidente de assunção de competência. “Este último instrumento tem como finalidade tornar mais clara a compreensão de um tribunal sobre um tema do direito de grande repercussão social”, explica Dantas.
A reforma do CPC
A reforma do CPC privilegiou fundamentalmente a celeridade das análises processuais e na previsibilidade das decisões, acrescenta a sócia da prática de Tributário, Glaucia Lauletta Frascino.
Com um contencioso tributário somando cerca de R$ 4 trilhões, o equivalente a 66% do PIB brasileiro, a advogada acredita que o julgamento de recursos repetitivos pelo STJ, e os casos de repercussão geral pelo STF tenham eficácia e vinculem os demais julgadores em instâncias inferiores. “Acredito que podemos ter um olhar otimista, vejo no médio e longo prazo mais segurança jurídica nas disputas tributárias”, ressalta Glaucia.
A nova Lei de Segurança Jurídica
A Lei de Segurança Jurídica, que entrou em vigor em abril de 2018, também foi um marco importante para o estabelecimento de uma nova relação entre os órgãos públicos e as empresas.
Com ela o agente público não pode mais emitir uma decisão fundamentada por argumentos jurídicos abstratos, que não considere as consequências sociais e econômicas, explica Vilma Toshie Kutomi, sócia da prática de Trabalhista. “Agora, a autoridade tem responsabilidade pessoal por decisões técnicas em que o caso de dolo ou erro grosseiro óbvio”, afirma Vilma.
Do ponto de vista trabalhista, a Lei de Segurança Jurídica traz opções de ações preventivas à judicialização das decisões de agentes públicos. “Como eles se tornaram pessoalmente responsáveis, o melhor é estruturar estratégias diferentes por meio de associações, diminuindo a exposição da empresa”, diz a advogada.
Reforma trabalhista
Além disso, a reforma trabalhista, implementada em novembro de 2017, provocou queda significativa do número de ações trabalhistas. Até então, a justiça do trabalho acumulava cerca de 100 milhões de processos e mais de 4 milhões de reclamações dos empregados contra seus patrões. “Há um esforço grande das empresas em reduzir suas contingências trabalhistas”, diz Vilma Kutomi.
Insegurança concorrencial. No exercício da liberdade contratual entre duas partes, o Código Civil de 2002 trouxe novidades que geraram incertezas e abriram caminhos para que a “função social do contrato vire desculpa para que um juiz intervenha em tudo o que é manifestação de vontade”, afirma Lauro Celidonio, sócio da prática de Concorrencial.
Para ele, a insegurança jurídica ocorre quando um juiz atua com “ativismo” e interfere no contrato contra a vontade das partes. “O caminho mais eficiente para escaparmos desse ativismo do juiz é elaborarmos bons contratos, cujas cláusulas estabeleçam de forma clara as condições igualmente acordadas entre as partes”, afirma Lauro.
Medida Provisória e Segurança Jurídica
A Medida Provisória 881/19, da Liberdade Econômica, altera o Código Civil para privilegiar a autonomia da vontade. Para Roberto Quiroga, sócio da prática de Tributário, a MP é um “sinal de reação do governo para tentar oferecer um ambiente mais transparente e seguro às empresas”. Entretanto, como ela ainda passará pela aprovação do Congresso, muitos de seus dispositivos poderão ser modificados, ressalta o advogado.