STF revoga medida cautelar que suspendeu decreto que reduz as alíquotas do IPI
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes restaura os efeitos do Decreto nº 11.158/2022, responsável por aprovar nova Tabela de Incidência do IPI, sobre produtos oriundos da Zona Franca de Manaus
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Foi publicado, em 16 de setembro de 2022, pelo ministro Alexandre de Morais, um despacho nos autos da ADI 7153, revogando a medida cautelar que suspendia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para vários produtos.
A decisão restaura a eficácia do Decreto nº 11.158/2022, de 29 de julho de 2022, e possui efeitos ex nunc, ou seja, seus efeitos não retroagem.
Por meio de decisão liminar proferida em 8 de agosto de 2022 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7153 (ADI 7153), o ministro havia suspendido parte do decreto que aprovou nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) com o objetivo de viabilizar a redução linear de 35% nas alíquotas do IPI incidentes sobre a maioria dos produtos fabricados no Brasil.
Diante disso, deve-se considerar, a partir de agora, os impactos dessa revogação e da restauração de efeitos do decreto para as operações com produtos que possuem Processo Produtivo Básico existentes na Zona Franca de Manaus.
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