Governo federal amplia novas reduções para alíquotas de IPI
O Decreto nº 11.055/2022 altera a nova TIPI, trazendo reduções de até 35% para as alíquotas de IPI
Assuntos
O governo federal publicou, em 29 de abril de 2022, o Decreto nº 11.055/2022, alterando o Decreto nº 10.923/2022 e instituindo uma nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de 2022. Com a publicação do decreto, o governo federal ampliou a redução da alíquota de IPI para 35%. De acordo com o governo, o objetivo da redução da carga tributária é estimular a recuperação econômica das indústrias nacionais afetadas pela pandemia do Covid-19.
Além disso, a nova redução não excepcionou todos os produtos industrializados advindos da Zona Franca de Manaus (ZFM). Contudo, foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.052/2022, reduzindo para 0% a alíquota utilizada para operações com preparações compostas para elaboração de bebidas não alcoólicas (NCM 2106.90.10 Ex 01).
Setor impactado
Tal redução pode trazer grande impacto para o setor de bebidas, considerando que impacta diretamente na possibilidade de creditamento decorrente dessas operações, as quais já são objeto de controvérsias e disputas nos tribunais administrativos e judiciais.
Com as mudanças, o recolhimento com base nas alíquotas reduzidas do IPI indicadas na nova TIPI se dá a partir de maio de 2022, inclusive, para os produtos advindos da ZFM que tiveram suas alíquotas reduzidas.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.