O Setor Imobiliário e a prevenção à lavagem de dinheiro
Material elaborado pelo Mattos Filho apresenta obrigações legais a serem observadas pelas pessoas físicas e jurídicas atuantes no setor
O mercado imobiliário é um dos setores econômicos sujeitos aos mecanismos de controle previstos na Lei nº 9.613/98 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), segundo a qual pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis são consideradas “pessoas obrigadas” e devem cumprir os controles e mecanismos previstos na referida norma.
Em um cenário de maior controle de operações dos setores obrigados à Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro é ainda mais exigente que as pessoas obrigadas se atentem para as obrigações legais aplicáveis e adotem medidas preventivas robustas, a fim de reforçar os mecanismos de controle e evitar possíveis exposições a riscos.
Atentos às necessidades do mercado, os especialistas das áreas de Compliance e Ética Corporativa e Negócios Imobiliários produziram um material sobre como pessoas obrigadas que atuam no mercado imobiliário podem aprimorar os controles antilavagem de dinheiro.
O material aborda os seguintes aspectos:
- O que é lavagem de dinheiro?
- Legislação vigente;
- Obrigações;
- Penalidades e consequências;
- Pontos de atenção e
- Avaliação do perfil de risco da empresa.