

Senado avança na tramitação da reforma tributária sobre o consumo
CCJ do Senado concluiu a leitura do relatório da PEC nº 110/2019, principal proposta de Reforma Tributária em trâmite
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) concluiu a leitura do relatório da PEC nº 110/2019, em 23 de fevereiro de 2022, avançando na tramitação da proposta de reforma da tributação sobre o consumo, visando a unificação de cinco tributos existentes no atual sistema tributário brasileiro(ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) em três novos tributos, buscando uma maior similaridade com as práticas internacionais de tributação.
O relatório da PEC nº 110/2019 propõe a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, em substituição ao PIS, Cofins-importação e Cofins; do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, em substituição ao ICMS e ISS;
- O imposto seletivo (IS), de competência federal, em substituição ao IPI.
Além da unificação dos tributos sobre o consumo, o relatório da PEC nº 110/2019 prevê medidas que se espera que venham simplificar e trazer maior transparência à tributação, como também propõe um cenário que vise maiores garantias de observância ao princípio da não cumulatividade e da vedação à tributação em cascata para o IBS e para a CBS
Do texto do relatório merecem destaque:
- A exclusão da sistemática de cálculo por dentro, de modo que o IBS, assim como a CBS, não integrará a sua própria base de cálculo, assim como o IBS não integrará a base de cálculo da CBS e vice-versa;
- Ressalvadas as exceções previstas em lei complementar, o IBS contará com uma alíquota uniforme para todas as operações com bens e serviços, podendo, no entanto, variar entre os entes federativos, mantendo assim, a autonomia dos entes tributantes;
- Adoção do princípio do destino, conferindo ao local de destino da operação ou do serviço a obrigação de recolhimento do IBS, visando tributar efetivamente o consumo;
- O IBS e CBS e IBS, não incidirão sobre operações de exportação, porém assegura-se a manutenção e aproveitamento do crédito;
- Possibilidade de regime especial de tributação do IBS exclusivamente para combustíveis, lubrificantes, fumo, serviços financeiros e operações com imóveis
- Caráter extrafiscal do IS, que incidirá sobre a produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde;
Ainda, o novo relatório apresentado à CCJ do Senado trouxe novidades em relação ao prazo de transição para a implementação completa do IBS pelas unidades federadas e municípios que antes era de vinte anos, passando a ser de quarentaanos, com mecanismo de compensação entre os entes, visando que nenhum ente federativo tenha perda de arrecadação no curso da primeira fase de transição;
- Transição de sete anos para a adoção definitiva do IBS, sendo o ICMS e o ISS gradativamente extintos durante esse período;
- A possibilidade de que existam alíquotas diferentes do IPVA, a depender do nível de eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes do veículo;
- Indicação expressa de que a lei complementar não pode implementar restrições ao direito ao crédito não previstas pela Constituição Federal;
- O ICMS, o ISS, a Cofins, a Cofins-importação e as contribuições para o PIS e para o PIS-importação não poderão integrar a base de cálculo do IBS e da CBS durante a transição;
- Alteração referente a Zona Franca de Manaus (ZFM), instituindo a possibilidade de o estado do Amazonas receber participação na arrecadação do IBS decorrente das operações interestaduais que tiveram origem na ZFM, a ser disciplinada mediante lei complementar.
Após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva. Como próximos passos, haverá a votação do relatório em uma reunião posterior da CCJ, cuja expectativa é que ocorra no início de março, conforme sinalizado pelo presidente do colegiado, o senador Davi Alcolumbre. Caso o relatório seja aprovado, a proposta poderá ser enviada para o plenário do Senado, sendo que para continuidade da sua tramitação deve ser aprovada por maioria de três quintos em dois turnos e terá preferência de tramitação.
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