Parecer afasta tributação previdenciária do auxílio-alimentação pago em tickets
Entendimento visa a diminuir os litígios fiscais que exigiam o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o fornecimento de tickets
Assuntos
A controvérsia jurisprudencial relativa à natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago em tickets resultou na alteração do artigo 457, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017 (popularmente denominada Reforma Trabalhista). De acordo com a atual redação de tal artigo, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio-alimentação não integram a remuneração do empregado e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Não obstante o seu nítido caráter indenizatório, o posicionamento da Receita Federal era mais restritivo, para apenas admitir a isenção previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio-alimentação em forma de tickets após a vigência da Reforma Trabalhista, mantendo a tributação para fatos geradores anteriores a novembro de 2017 e autorizando a isenção somente para os casos de fornecimento de alimentação in natura, como em refeitórios.
Diante da dissonância jurisprudencial, em 23 de fevereiro de 2022, foi publicado o despacho presencial que aprovou o Parecer nº 00001/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU, o qual reconheceu que “o auxílio-alimentação na forma de tíquetes ou congêneres, mesmo antes do advento do §2º do art. 457 da CLT, já não integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do caput do art. 28 da Lei 8.212/1991.”
É importante ressaltar que o referido parecer vincula a Administração Federal, o que significa dizer que a Receita Federal e os tribunais administrativos ficam obrigados a dar-lhe cumprimento, o que é um alívio para os contribuintes. Aliás, por conta desse efeito vinculante, diversos processos administrativos e judiciais, frutos de autuações da Receita Federal, terão impacto imediato, sendo prudente avaliar a melhor estratégia para comunicação imediata nos autos.
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