Estado do Rio de Janeiro cria regime tributário diferenciado para operações de importação
Novo regime busca recuperar competitividade do estado e atrair investimentos ao comércio exterior
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O Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (21/05), a Lei Estadual 11.192/2026, que institui Regime Diferenciado de Tributação (RioComex) aplicável a estabelecimentos de comércio exterior.
A nova sistemática tem como principal objetivo aumentar a competitividade do Estado do Rio de Janeiro no cenário nacional de importações, alinhando o tratamento tributário fluminense a modelos já adotados por outros entes do País.
Segundo informações da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior, entre 2014 e 2023, estados como Santa Catarina e Espírito Santo registraram crescimento expressivo em suas importações, impulsionados por políticas fiscais mais atrativas. Em contraste, o Rio de Janeiro perdeu participação no cenário nacional, respondendo atualmente por uma parcela limitada das importações brasileiras, apesar de ser um dos principais centros econômicos e de consumo do país.
Nesse contexto, o RioComex busca reverter essa tendência e reposicionar o Estado do Rio de Janeiro como uma alternativa estratégica para operações de importação, com o objetivo de estimular a retomada da competitividade e atrair novos investimentos.
Estrutura do regime e benefícios
O RioComex será aplicado às operações de importação de mercadorias destinadas à comercialização, contemplando diferentes modalidades operacionais, como importações por conta própria, por conta e ordem de terceiros e por encomenda.
O regime reunirá um conjunto de incentivos voltados à redução dos custos fiscais e financeiros, incluindo:
- Diferimento do ICMS na importação de bens acabados;
- Concessão de créditos presumidos; e
- Redução da base de cálculo do imposto.
Tais mecanismos atuarão de forma integrada, promovendo a diminuição do custo financeiro das operações e o aprimoramento do fluxo de caixa das empresas importadoras.
Critérios para fruição
A fruição do regime não é automática, estando condicionada ao cumprimento de determinados requisitos, dentre os quais se destacam:
- Habilitação da empresa no SISCOMEX;
- Regularidade fiscal perante a SEFAZ e a Dívida Ativa estadual;
- Realização do desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos localizados no Estado; e
- Manutenção de nível mínimo de arrecadação de ICMS.
Adicionalmente, o contribuinte deve cumprir objetivos de desenvolvimento econômico estadual, tais como: geração de empregos, utilização predominante de matérias-primas, bens e serviços regionais, e realização de investimentos em áreas consideradas estratégicas.
Limitações e restrições
O regime estabelece hipóteses relevantes de vedação, dentre as quais se destacam:
- A exclusão de mercadorias específicas como combustíveis, minérios, café e cacau, previstas no Anexo Único da legislação; e
- A inaplicabilidade aos bens destinados ao uso e consumo do próprio contribuinte, bem como às operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Aspectos operacionais
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a aplicação do regime, podendo estabelecer limites, condições adicionais e exigência de garantias, com vistas à preservação da arrecadação estadual.
A Lei Estadual 11.192/2026 representa uma mudança relevante na política fiscal do Estado do Rio de Janeiro. A depender da regulamentação e do nível de adesão do setor privado, o regime poderá impactar de forma significativa a estrutura logística e tributária das cadeias de suprimento relacionadas ao Estado, criando oportunidades relevantes para empresas que atuam com importação de bens.
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