Novidades tributárias: ajuste no Repetro-Industrialização e avanços do IBS no RJ
IN RFB nº 2.308/2026 aprimora requisitos de habilitação no Repetro-Industrialização, enquanto a Resolução SEFAZ/RJ nº 867/2026 inaugura o programa de transição do ICMS para o IBS no Rio de Janeiro
Assuntos
A Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro trouxeram importantes avanços normativos na última semana, sendo (1) o aperfeiçoamento do regime especial Repetro‑Industrialização, com impactos relevantes para fabricantes da cadeia de óleo e gás; e (2) o início formal da implementação do IBS no RJ, etapa decisiva da Reforma Tributária sobre o consumo.
A seguir, destacam-se os principais pontos e implicações práticas de cada norma.
Novos requisitos documentais para habilitação no Repetro-Industrialização
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.308/2026, publicada em 27 de fevereiro, altera dispositivos da IN RFB nº 1.901/2019, aprofundando o nível de detalhamento documental exigido para a habilitação de fabricantes e fabricantes intermediários no Repetro-Industrialização.
A nova redação reforça que, além do vínculo contratual com beneficiário do Repetro-Sped (ou com o fabricante do produto final), a empresa interessada deve demonstrar alinhamento entre seu CNAE, objeto social e a atividade industrial apta ao regime, eliminando dúvidas frequentes sobre o enquadramento societário mínimo necessário. Também passa a ser expressamente exigido que o contrato apresentado comprove a obrigação de fabricar o produto final ou intermediário destinado ao regime, ainda que a produção não tenha tido início até o momento do pedido de habilitação.
Na prática, essas alterações conferem maior previsibilidade e transparência ao processo de habilitação, respondendo a debates recorrentes entre contribuintes e Receita Federal sobre o grau de comprovação prévia exigido para acesso ao regime.
Programa PRO‑IBS marca início da transição do ICMS para o IBS no Rio de Janeiro
A Resolução SEFAZ/RJ nº 867/2026, publicada em 26 de fevereiro, institui o Programa de Implantação do IBS (PRO‑IBS) e inaugura, no âmbito estadual, a etapa prática de transição do ICMS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços. O programa entra em vigor imediatamente e permanece vigente até 31 de dezembro de 2032, alinhado ao cronograma nacional da Reforma Tributária.
A norma estrutura o processo pelo qual a SEFAZ/RJ deverá preparar seus sistemas, processos internos e equipes para operar, de forma simultânea, o ICMS e o IBS durante o período de convivência entre os dois tributos. Essa preparação envolve desde o desenvolvimento de uma nova arquitetura tecnológica para a gestão do IBS, integrada ao Comitê Gestor, até a reorganização operacional necessária para garantir continuidade da arrecadação, do controle e da fiscalização ao longo da transição.
Ainda que voltada à administração tributária estadual, a Resolução sinaliza de forma clara ao setor privado que o Rio de Janeiro entrou oficialmente na fase de implementação da Reforma Tributária. A expectativa é de que, a partir de 2026, ocorram ajustes significativos nos sistemas de emissão de documentos fiscais, bem como em rotinas de compliance relacionadas às obrigações acessórias do futuro IBS.
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