Publicados os regulamentos do IBS e da CBS que detalham as regras da Reforma Tributária
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal detalham e viabilizam a aplicação das regras previstas nas Leis Complementares da Reforma Tributária
Os regulamentos do IBS e da CBS, publicados em 30 de abril de 2026 e editados, respectivamente, pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, trazem maior detalhamento das regras previstas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026, inaugurando uma nova etapa no processo de adaptação dos contribuintes ao novo sistema tributário. Os normativos reúnem disposições comuns aplicáveis a ambos os tributos, além de regras específicas próprias de cada tributo. Além da publicação dos regulamentos, foi também publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que formaliza as disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos.
A publicação dos regulamentos era aguardada por diversos setores, pois os referidos atos trazem orientações quanto à aplicação dos novos tributos e à operacionalização de alguns dos pontos mais relevantes da Reforma, como o split payment e o cashback, além de detalhar as regras aplicáveis aos regimes específicos e diferenciados.
Vale destacar que, em coletiva de imprensa com membros do Ministério da Fazenda, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), transmitida após a publicação dos Regulamentos, foi informado que os normativos ainda poderão ser complementados por normas supervenientes, considerando alguns pontos que não foram contemplados até o momento. Nesse sentido, o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira, divulgou a abertura de canal oficial, para que os setores econômicos possam trazer sugestões ao texto atual dos Regulamentos.
Outro ponto esclarecido na coletiva de imprensa se refere ao split payment, cuja operacionalização foi detalhada na parte comum dos Regulamentos do IBS e da CBS. De acordo com os entrevistados, o mecanismo do split payment estará disponível a partir de 2027, inicialmente apenas para operações entre pessoas jurídicas (“B2B”) e terá caráter voluntário.
Ainda, com a publicação da norma no último dia de abril, os contribuintes poderão ser apenados a partir de 1º de agosto de 2026 – primeiro dia útil do 4º mês subsequente à publicação dos regulamentos – pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS. Apesar disso, a Receita Federal sinalizou, na referida coletiva de imprensa, que pretende cobrar multas apenas a partir de 2027, de modo que 2026 terá caráter educativo.
Além disso, os entrevistados comunicaram que, em breve, será publicada a lista dos benefícios fiscais que farão jus ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS. No entanto, ressalta-se que já se iniciou o período de habilitação à compensação para contribuintes que cumprirem os requisitos previstos na Lei Complementar, os quais poderão apresentar o pleito até 31 de dezembro de 2028.
No mais, os Regulamentos ainda deixam pontos em aberto, a serem disciplinados posteriormente por meio de Ato Conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Para mais informações sobre a regulamentação da reforma tributária, conheça as práticas de Tributário e Relações Governamentais do Mattos Filho.