Tributação de imposto de importação e IPI beneficiam indústria aeronáutica
Governo Federal traz mudanças em matéria tributária para o setor aéreo ao reduzir alíquotas de impostos federais
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Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.979/2022, o qual traz previsão de redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos listados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI, com redação aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016) e seus respectivos destaques ex-tarifários.
Nos termos do novo decreto, as alíquotas do IPI ficarão reduzidas em:
- 18,5% para os automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluindo os veículos de uso misto e os automóveis de corrida, conforme classificação da posição 87.03 da TIPI;
- 25% para os produtos classificados nos demais códigos da TIPI.
Foram excluídos da aplicação da redução de 25% nas alíquotas os produtos constantes do Capítulo 24 da TIPI, o qual dispõe sobre tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
Considerando que a TIPI, em seu capítulo 88, dispõe sobre as alíquotas de IPI incidentes sobre aeronaves, aparelhos especiais e suas respectivas partes, diversos produtos industrializados do setor de aviação serão beneficiados pela redução de alíquota.
Além das disposições acima, o Decreto nº 10.979/2022 também deu nova redação para algumas Notas Complementares (NC) da TIPI, dentre elas uma relativa a veículos aéreos.
Conforme a NC (88-2), as alíquotas relativas a veículos aéreos, como helicópteros e aeronaves (excetuados os balões, dirigíveis, planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão a motor) ficam reduzidas de 5% para 3,75%, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explora serviços de táxi aéreo. O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de fevereiro de 2022.
Além das alterações acima, também houve a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução GECEX nº 310/2022, em 2 de março de 2022, por meio da qual foi alterada a alíquota do imposto de importação, determinando que seria igual a 0%, nas operações de importação de:
- Veículos aéreos como aeronaves e helicópteros, incluindo veículos aéreos não tripulados, veículos espaciais e seus veículos de lançamento, veículos suborbitais, e suas respectivas partes;
- Determinados produtos fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização de veículos mencionados no item acima;
- Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes.
A importação de tais bens exige a apresentação, pelo importador, de autorização de importação expedida pela autoridade competente em matéria aeronáutica, bem como de declaração de que os produtos serão utilizados para os fins especificados acima.
A nova resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2022.
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*Com a colaboração de Felipe Kotait Buchatsky.