

Reforma Tributária: entenda os impactos no setor de serviços
O segmento será um dos mais financeiramente prejudicados pelo PL 3887/20
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Com a promessa de simplificar o regime tributário no Brasil, a proposta do Governo para Reforma Tributária propõe a extinção do PIS/Cofins e a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a 12%, como tributo unificado. As particularidades do Projeto, no entanto, impactam severamente o setor de serviços, especialmente por conta da dificuldade na tomada de crédito.
A sócia e especialista em direito Tributário, Alessandra Gomensoro, esclareceu este e outros aspectos que refletem negativamente no segmento.
Majoração da alíquota e dificuldade para tomada de créditos
Atualmente, 90% do setor de serviços opera no regime de caixa, com PIS/Cofins cumulativo, com alíquota a 3,65%. A majoração da mesma a 12% com a implementação da CBS, representa um aumento de 300% da carga tributária atual. Por ser o segmento com maior dificuldade na tomada de créditos, este deve ser um dos mais severamente onerados.
Os dois maiores custos em serviços são aluguel e folha de salário. No caso do aluguel, ainda existe a possibilidade de obter creditamento no caso de Pessoa Jurídica, pois o PL explica que a atividade pode obter o benefício mediante a emissão de documento fiscal idôneo, sem especificá-lo – o que deve ser abordado com mais clareza nas próximas partes da Reforma a serem entregues.
Já a impossibilidade de creditamento da folha de salário, maior despesa do setor, tem sido um dos pontos mais questionados, e os players do segmento têm cobrado uma posição do governo para que apresente uma proposta de desoneração. A sócia Alessandra Gomensoro explica que a aprovação do projeto no formato atual, muito provavelmente acarretará um aumento geral da pejotização, e deve, inclusive, impactar no consumidor final, que pode ter que pagar mais caro pelos serviços.
O argumento do governo frente a estas questões é que setor de serviços não é o grande foco da Reforma, uma vez que ela não se aplica a empresas no Simples Nacional – regime em que grande parte do setor se encontra. No entanto, a sócia rebate a afirmação e explica: “Apesar da grande quantidade de empresas no Simples, são as de faturamento mais elevado que representam a maior parte da atividade econômica. O setor de serviços é responsável por 70% do PIB no Brasil e deve, sim, ser um dos focos da reforma”.
Ausência de conceitos essenciais e alto risco de litígio
O governo afirma que o PL 3887 está alinhado à jurisprudência assente dos tribunais, no entanto, o texto utiliza diversas vezes termos como “bens”, “serviços”, “exportação de serviços” e “receita bruta” – conceitos que, atualmente, carecem de definição, dando abertura para aumento do contencioso.
Vale pontuar que um dos objetivos da implementação da CBS era justamente a diminuição de litígios, algo que o imposto PIS/Cofins gerava em enorme quantidade. No entanto, a ausência de conceitos definidos no PL leva à direção contrária e gera certa insegurança jurídica.
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