RJ regulamenta redução do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo
Decreto estadual reduz a base de cálculo para alíquota de 4,5% sobre o valor da operação
O Decreto Estadual nº 47.762, que regulamentou o art. 3º da Lei Estadual nº 9.041/2020 e o Convênio ICMS 51/2020, publicado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de setembro, reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo para um percentual de 4,5% sobre o valor da operação.
A redução da alíquota do ICMS será aplicada nas operações internas, ou seja, aquelas realizadas no estado do Rio de Janeiro, ainda que entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com óleo diesel marítimo a ser consumido por embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural.
O contribuinte que realizar essa operação interna deverá estornar proporcionalmente os créditos relativos à entrada.
O óleo consumido de forma diversa afasta a aplicação da redução e enseja a incidência do ICMS à alíquota integral da operação, de 18%, devendo ser efetuado o pagamento da diferença do imposto devido pelo contribuinte adquirente.
Aplicação da redução da alíquota do ICMS
O estabelecimento produtor e/ou comercializador de óleo diesel marítimo que consumir o produto na movimentação logística de petróleo e derivados deve emitir documento fiscal de saída, com destaque do ICMS, aplicando-se também a redução da base de cálculo concedida pelo decreto.
O decreto produzirá efeitos retroativos desde 1º de julho de 2021 e perdurará até 31 de dezembro de 2040. A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) editará os atos necessários para disciplinar o disposto no decreto.
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