Saiba mais sobre os recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça
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Tradicionalmente, o processo civil buscou tutelar litígios individuais. Assim, a legislação se desenvolveu para amparar a resolução desse tipo de conflito.
Com o passar dos anos, porém, e o aumento da busca pelo Judiciário, bem como da complexidade das relações em sociedade, sentiu-se a necessidade de se disciplinar o processo para as demandas coletivas, de maneira que se pudesse tutelar os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e solucionar a litigância em massa.
Mais recentemente, novos horizontes se abriram e os estudiosos do Direito e o próprio legislador perceberam que existem demandas repetitivas que se multiplicam a cada dia e que nem sempre são solucionadas pelas demandas coletivas (demandas individuais que versam sobre a mesma matéria jurídica, por exemplo). Como consequência, sentiu-se a necessidade de criação de uma técnica processual para a solução, com força de precedente obrigatório, de uma questão que se repete, seja de direito material ‑ individual ou coletivo ‑, seja de direito processual. É o que se convencionou chama de “recurso repetitivo”.
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Aplicação dos recursos repetitivos
Esta técnica, denominada de “julgamento de casos repetitivos” (CPC, art. 928), é estruturalmente diferente do processo coletivo, pois visa a produzir um precedente obrigatório e não a coisa julgada sobre a questão repetitiva. Ela se destina a gerir os casos repetitivos e decidi-los com eficácia vinculativa para o próprio tribunal e para os juízos a ele subordinados.
Considera-se julgamento de caso repetitivo a decisão proferida em (i) incidente de resolução de demandas repetitivas, (ii) recursos especial e extraordinário repetitivos, e (iii) recurso de revista repetitivo.
O procedimento de análise destes recursos repetitivos consiste em identificar um processo cuja tese se repete em inúmeros outros, elegê-lo como precedente a ser julgado prioritariamente (decisão de afetação), apurar os demais processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito nos demais tribunais da Federação (conexão por afinidade) e determinar sua suspensão.
Então, após cumpridas as formalidades legais, o recurso afetado é levado a julgamento, oportunidade em que o tribunal primeiro fixa a tese a ser aplicada a todos os processos que ficaram sobrestados em razão da afetação, formando, assim, o precedente obrigatório, e em seguida julga a causa específica contida no recurso paradigma (decide o caso concreto).
Os recursos repetitivos e o papel dos escritórios de Direito
Como se vê, esta técnica de aglutinação de questões comuns para um único julgamento e sobrestamento dos demais que, ao final, receberão a mesma solução do paradigma inaugura um novo formato de advocacia nos tribunais superiores.
Hoje, é imprescindível que os escritórios estejam atentos aos recursos afetados, para que possam participar, de alguma forma, do julgamento, e, assim, contribuir para as discussões e para a correta formação da decisão, caso a tese possa afetar seus clientes.
Cresce, portanto, a importância do amicus curiae, que aparece como instrumento essencial para propiciar a participação daquele que não é originalmente parte do processo, mas que tem interesse direto em fornecer elementos para os debates e influir na decisão.
Ademais, é indispensável que os escritórios estejam atentos às teses fixadas, já que há uma determinação expressa de aplicação imediata do precedente formado, com a consequente extinção do processo que versar sobre matéria idêntica à decidida.