Proteção de dados pessoais é reconhecida como direito fundamental no Brasil
Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional 115, que reconhece a proteção de dados pessoais como direito fundamental
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O Congresso Nacional promulgou, em 10 de fevereiro de 2022, no plenário do Senado, a Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição Federal de 1988 (CF) para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. A EC 115 também estabelece a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. A referida Emenda Constitucional se originou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 17/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.
Ao alçar a proteção de dados pessoais à categoria de direito fundamental, o Congresso Nacional reconhece a relevância do referido direito para os indivíduos, a qual se evidenciou nas últimas décadas com a intensificação do uso das novas tecnologias e dos fluxos de informações no ambiente digital.
A EC 115 corrobora, ainda, a importância da Lei Federal Nº 13.709/18 (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, e representa um marco na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, em meios físicos e digitais, tendo sido o primeiro diploma legal dedicado especialmente à matéria no país.
O reconhecimento constitucional também confirma a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do poder judiciário brasileiro, para apreciar questões jurídicas envolvendo proteção de dados pessoais. Até então, o STF vinha examinando casos afeitos ao tema com base em outras garantias constitucionais a ele relacionadas, como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (Art. 5º, inciso X da CF).
A Emenda Constitucional 115, além disso, demonstra o alinhamento do Brasil à cena internacional, tendo em vista que a proteção de dados pessoais é reconhecida como direito fundamental por outros Estados democráticos e organismos internacionais, a exemplo do que estabelece o art. 8 da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia.
Por fim, em relação à competência privativa atribuída à União para legislar sobre proteção de dados, a Emenda Constitucional 115 irá evitar que estados e municípios editem textos normativos sobre o tema e, por consequência, contribuirá com maior segurança jurídica para as entidades sujeitas à legislação brasileira que tratam dados pessoais.
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